Projeto obriga empresas de transporte a divulgarem relatórios
O deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de Lei nº 23.163/2019 para obrigar as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas a operar o serviço de transporte coletivo de passageiros na Bahia a divulgarem os custos do serviço, em consonância com os princípios estabelecidos na Lei nº 12.527 /2011, conhecida como Lei de acesso à informação. Os relatórios gerenciais com os custos do serviço público devem ser divulgados, conforme a proposta, no site eletrônico oficial das empresas. A medida prevê ainda que esses relatórios sejam claros e de fácil compreensão pelo consumidor final, além de incluírem as tabelas com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos. As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a sanção de multa no valor de R$ 10 mil.
“O transporte público é um serviço essencial, direito de todo o cidadão, devendo o poder público planejá-lo, além de garantir seu gerenciamento e operação”, observou Hilton Coelho, ao justificar o projeto. “Assim, se faz fundamental o acesso da população a despesa efetuada para operação desse serviço, a fim de que se compreenda exatamente pelo que se paga, bem como se tornar transparente os custos de operação das empresas de transporte, argumento utilizado pelas operadoras do serviço para requerer reajustes absurdos na tarifa”, explicou ele, no documento.
O parlamentar ressaltou que o projeto não acarretará nenhum ônus financeiro ao estado, sendo a responsabilidade das empresas que integram o sistema de transporte e concessionárias a divulgação dos dados. Ademais, acrescentou Hilton, tendo em vista que se trata de publicação em páginas da internet já existentes, tal disposição não implica em nenhum ônus para as concessionárias, portanto nenhum encargo financeiro deve repassado por parte das concessionárias aos usuários dos modais de transporte público. “A publicidade é um dos princípios fundamentais da administração pública, e as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas a operar o serviço de transporte coletivo de passageiros devem fazer valer esse princípio”, acredita o deputado, que concluiu: “ Portanto, se faz necessária regulamentação específica na instância estadual, para proporcionar aos usuários do transporte público o acesso a informações claras e compreensíveis a respeito dos preços cobrados para utilizar-se do transporte público do Estado”.