Quatro prefeituras têm pareceres pela aprovação de contas de 2020
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), nesta terça-feira (01/02), julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação – mesmo que com ressalvas –, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais quatro prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020. A sessão, que marcou o início das atividades do Pleno em 2022, foi realizada em formato híbrido, ou seja, com a participação de conselheiros, membros do Ministério Público de Contas, advogados e jurisdicionados tanto de forma física – no plenário do TCM – quanto por meio eletrônico, com transmissão pelo canal do TCM no Youtube.
Os pareceres emitidos pelos conselheiros englobam as contas de governo e as de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimentos dos índices constitucionais de Educação e Saúde, e adoção de medidas que demonstram a transparência a gestão pública. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Candeal, da responsabilidade de Everton Pereira Cerqueira; de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos; de Mulungu do Morro, Fredson Cosme de Souza; e de Oliveira dos Brejinhos, Carlos Augusto Portela. No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$4 mil (Candeal); R$3 mil (Irecê); R$3 mil (Mulungu do Morro); e R$2 mil (Oliveira dos Brejinhos) em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)