Sancionada lei que cria Feiras Livres e Feiras Itinerantes em Alagoinhas
O prefeito de Alagoinhas, Joaquim Neto, sancionou na última quinta-feira (05) a Lei nº 2.385/2017, que autoriza a criação de Feiras Livres nos bairros de Alagoinhas e de Feiras Itinerantes. Nas Feiras Livres é permitido comercializar hortifrutigranjeiros, oriundos dos produtores agrícolas do município. Já as Feiras Itinerantes são espaços destinados para produtos industrializados.
As Feiras Livres podem ser instituídas no Barreiro, Mangalô, Praça Santa Izabel, Jardim Petrolar, Alagoinhas Velha, Praça Kennedy, Santa Terezinha e Rua do Catu, em qualquer dia da semana, das 6h às 11h. O cronograma de cada bairro, entretanto, cabe à Prefeitura definir. Itens como produtos confeccionados por artesãos do município, comidas variadas, quitandas e derivados dos produtos rurais fabricados por agricultores familiares também estão liberados nas Feiras Livres.
As Feiras Itinerantes, no entanto, podem ser realizadas em logradouros públicos, imóveis urbanos de edificação em qualquer área do município ou recintos fechados, previamente autorizados pela Prefeitura. Poderão ser liberados prédios e locais públicos para a realização de feiras que visem a exposição e ou vendas de produtos considerados de avanço tecnológico e indispensáveis ao progresso e ao desenvolvimento da indústria e do comércio local, sem similares no município.