Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 153,3 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Camamu, Américo José da Silva, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (26.05), a devolver R$ 153.322,56 mil aos cofres públicos (quantia que será acrescida de atualização monetária e juros de mora), em razão das irregularidades a ele atribuídas na execução do convênio 111/2010 (Processo TCE/011549/2019), que teve a prestação de contas desaprovada. Firmado pela Prefeitura de Camamu com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o convênio teve como objeto a reforma e ampliação do Hospital Municipal Doutor Álvaro Ernesto.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara também desaprovou as contas do convênio 154/2010 (Processo TCE/009312/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Euclides Neto, e que se destinou ao apoio à ampliação de 129 moradias do Assentamento Santa Cruz do Ouro, beneficiando 129 famílias, no município de Itamaraju. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 305.151,78 mil a Osmar Azevedo Silva, gestor da entidade, em virtude da “não comprovação da utilização dos recursos no objeto do convênio e tampouco pelo cumprimento do objeto pactuado”, e aplicação de duas multas ao mesmo: uma, sancionatória de R$ 5 mil e outra, compensatória, de R$ 305.151,78 mil (mesmo valor da imputação de débito).
No julgamento, ainda foram multados Edicarlos de Jesus Braz (R$ 5 mil), também gestor da associação (pela omissão no dever de prestar contas) e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 2 mil), ex-dirigente da CAR, “por retardar significativamente a instauração da devida tomada de contas no prazo determinado pela legislação”. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR, para que aprimorem os controles da companhia.
Duas prestações de convênios firmados pela administração estadual com entidades e instituições foram aprovadas: do convênio 022/2010 (Processo TCE/000082/2020), entre a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) e a Associação Quilombola Lage dos Negros, objetivando a implementação do projeto “Todos por um passado cada vez mais presente” (aprovação plena), e do convênio 068/2015 (Processo TCE/000595/2021), firmado pela CAR com a Associação de Pequenos Agricultores e Trabalhadores Rurais da Região do Km 85. O objeto do ajuste foi o apoio à implantação de uma unidade simplificada de beneficiamento de frutas, na comunidade Sítio Vila Nova, localizada em Teolândia (aprovação com recomendações aos atuais gestores da CAR).
Por fim, foi julgado Embargo de Declaração da autoria de Ronaldo Moitinho dos Santos contra a Resolução 000008/2021 da Segunda Câmara do TCE/BA e, por maioria de votos, a Câmara decidiu pelo conhecimento e acolhimento do feito (Processo TCE/001573/2021). Além das decisões colegiadas durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara julgaram outros 17 processos, de forma monocrática, entre os dias 20 e 26 de maio, dos quais seis foram referentes a aposentadorias, seis de reforma e cinco de pensões. (TCE/BA)