Segunda Câmara do TCE/BA condena Prefeitura a devolver R$ 8 mil e aplica multa em ex-prefeito
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (20.10), a Prefeitura Municipal de Sapeaçu a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 8 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito daquele município, Jonival Lucas da Silva Júnior. As sanções decorreram das irregularidades constantes na prestação de contas do convênio 086/2016 (Processo TCE/008644/2017), firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com a Prefeitura de Sapeaçu, notadamente quanto aos itens “ausência de devolução de saldo de recursos estaduais” e “ausência de comprovação de aplicação da contrapartida pelo convenente”).
O convênio teve como objeto a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2016” (no período de 23 a 26/06/2016), e, como meta prevista no plano de trabalho, a contratação da banda “Magníficos”. O débito imputado à Prefeitura corresponde ao saldo remanescente do convênio, somado ao valor da contrapartida não prestada, equivalente à proporcionalidade pactuada no ajuste (4% do valor da contratação), e a multa aplicada ao ex-prefeito decorreu do fato de ter sido ele o gestor do município de Sapeaçu à época da assinatura e execução do convênio.
Na mesma sessão foi concluído o julgamento da prestação de contas do convênio 207/2014 (Processo TCE/008067/2020), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Ribeira do Pombal, cujo objeto foi a execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em ruas daquele município. À unanimidade, os conselheiro decidiram pela extinção do processo sem resolução de mérito e pela juntada dos autos eletrônicos ao processo TCE/007300/2018, “a fim de que seja avaliado o possível aproveitamento dos atos instrutórios já praticados”.
Por fim, foram apreciados um processo de aposentadoria (TCE/006918/2021), originário do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e tendo como beneficiário José Cupertino Aguiar Cunha (reconhecimento do registro do ato aposentador), e um de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (TCE/005138/2013), do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/BA (decisão pelo arquivamento do feito sem baixa de responsabilidade).
Os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram outros 13 processos, de forma monocrática, sendo 10 relativos a pedidos de pensão e três de aposentadorias de servidores da administração estadual. Os resultados dos julgamentos foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 13 e 20 de outubro. (TCE-BA)