Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e de contrato e multa três gestores
Em sessão, na manhã desta quarta-feira (14), durante a qual julgou oito processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de um convênio e de um contrato, aplicando multas a três gestores, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas. O convênio com as contas desaprovadas foi o 05/2012 (Processo TCE/6677/2012), firmado entre a Cooperativa de Trabalho e Serviços (CTS) e a Bahia Pesca S/A, que resultou ainda, por decisão unânime dos conselheiros João Evilásio Bonfim (relator), Pedro Henrique Lino e Aloísio Medrado (conselheiro substituto), na aplicação de multas no valor de R$ 4 mil aos gestores Hildebrando Borba Pinto (CTS) e Isaac Albagli de Oliveira (Bahia Pesca S/A).
Já o contrato que teve as contas desaprovadas foi o de número 01/2010 (Processo TCE/007578/2011), firmado pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi acompanhado pelo conselheiro substituto Aloísio Medrado, ainda imputou multa no valor de R$ 5 mil ao ex-secretário da Educação, Osvaldo Barreto Filho.