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:: ‘Abaré’

Contas anuais de duas prefeituras são rejeitadas

Contas anuais de duas prefeituras são rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (08/10), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.

As prefeituras que tiveram pareceres prévios aprovados pela rejeição das contas são dos municípios de Abaré, administrado por Fernando José Teixeira Tolentino; e Carinhanha, sob o comando de Geraldo Pereira Costa.

O motivo que ensejou a rejeição da prestação anual de contas foi o descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”.

A administração do município de Abaré apresentou um saldo a descoberto no valor de R$2.343.969,45; enquanto o município de Carinhanha demonstrou indisponibilidade financeira em ordem de R$4.919.662,71. :: LEIA MAIS »

Abaré terá que reintegrar servidores concursados dispensados por prefeito em 2017

Todos os servidores aprovados nos concursos municipais para a Prefeitura de Abaré regidos pelos editais 001/2014 e 001/2015 e que foram afastados pelo Decreto Municipal 05/2017 deverão ser reintegrados aos quadros do Município. A decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público estadual, formulado pelo promotor de Justiça Marcos Gaspar Bezerra. Os servidores, que haviam sido nomeados no final de 2016, foram exonerados no início de 2017, com base no argumento de que a nomeação deles feria a Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

O promotor de Justiça explica que a alegação de violação da Lei de Responsabilidade fiscal, que veda atos praticados nos últimos 180 dias da gestão do prefeito, não se aplica aos concursos citados, pois o primeiro foi homologado em dezembro de 2014 e o outro em maio de 2016, “antecedendo, portanto, o período de vedação imposto pela lei”. A decisão judicial estabeleceu ainda que o Município pague aos servidores os proventos relativos ao período em que estiveram afastados. “Uma vez que o afastamento não se deu por falta ao serviço, mas por ato administrativo ilegal, a capacidade econômica dos atingidos deve ser preservada”, explicou o promotor de Justiça.

Abaré, Rodelas e Chorrochó recebem ações da Bahia Pesca

Abaré, Rodelas e Chorrochó recebem ações da Bahia Pesca

Bahia Pesca

Mais de 150 pequenos produtores rurais do Território de Identidade de Itaparica serão beneficiados, nesta semana, com uma série de ações desenvolvidas pela Bahia Pesca, empresa vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado (Seagri). Técnicos da empresa estarão emitindo Documentos de Aptidão ao Pronaf (DAPs) e prestando assistência técnica,  nestas quinta e sexta-feira (10 e 11), nas cidades de Abaré, Rodelas e Chorrochó.

Os pescadores do município de Abaré receberão, na quinta (10), 40 DAPs, que serão entregues no povoado de Ibó, das 8h30 às 17h30. Na sexta, (11), será a vez dos pescadores de Rodelas terem acesso aos 40 documentos, emitidos nas agrovilas R7 e R8, no mesmo horário. A emissão dos documentos é realizada em parceria com a Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater).

O DAP é indispensável para acesso a políticas públicas como os programas Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o de Aquisição de Alimentos e o de Habitação Popular. Para ter direito ao documento, o pescador ou aquicultor deve ter a maior parte de sua renda obtida com a atividade da pesca ou aquicultura. “Com a DAP, o pescador é reconhecido como produtor rural e pode acessar diversos programas do governo federal para desenvolvimento da agricultura, como financiamentos com baixa taxa de juros e programas de habitação popular”, explica o gerente da Bahia Pesca em Paulo Afonso, Anttônio Almeida Júnior.

As ações de assistência técnica estarão concentradas na quinta, quando 30 famílias do povoado de Barra do Tarrachil, em Chorrochó, receberão visitas dos técnicos da empresa para aumentar sua produtividade.

Ex-prefeitos são acusados por mau uso de lancha destinada ao transporte escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.

Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.

De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação. Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.

A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria municipalidade”.



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