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:: ‘ANAC’

Segundo ANAC, mais de 82,2 milhões de passageiros voaram pelo país em 2022

Segundo ANAC, mais de 82,2 milhões de passageiros voaram pelo país em 2022

Foto: Arquivo MTur

O setor aéreo movimentou mais de 82,2 milhões de passageiros dentro do país em 2022. Foi o que trouxe o mais recente levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O número é o melhor já registrado desde 2020, ano de início da pandemia, e representa um aumento de 31,4% quando comparado ao total de 2021. Somente no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, cerca de 34,4 milhões de passageiros passaram pelo terminal. Na capital do país, Brasília, o fluxo foi de 13,4 milhões, colocando o aeroporto como o terceiro mais movimentado do país.

A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, afirmou que trabalhará para que este número seja ainda maior em 2023. “Desde o início da minha gestão, tenho me empenhado em buscar solucionar o alto preço das passagens aéreas para fazer com que mais brasileiros voem pelo Brasil e, consequentemente, aproveitem os nossos incríveis destinos turísticos”, destacou.

O volume total de passageiros de 2022 atingiu 86,5% do total registrado no ano de 2019, período pré-pandemia, quando mais de 95 milhões voaram pelo país. Alguns aeroportos, como o Santos Dumont, no Rio de Janeiro; o de Maceió (AL); e o de Recife (PE); superaram os índices pré-pandemia, com destaque para o terminal carioca e o alagoano, que registraram alta de 11,8% e 8,13%, respectivamente, na movimentação do último ano. :: LEIA MAIS »

Transporte aéreo de passageiros cresce em outubro, registra Anac

Transporte aéreo de passageirosPela oitava vez seguida, aumenta a procura de passagens aéreas dentro do País. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou um aumento na demanda doméstica de passageiros de 7,8% em outubro deste em ano em relação ao mesmo mês do ano passado.

A oferta de assentos quilômetros ofertados (ASK) também registrou crescimento no período: 2,5%. No acumulado dos 10 primeiros meses do ano, a demanda subiu 2,7% e a oferta apresentou crescimento de 1%.

A demanda doméstica em termos de passageiros quilômetros pagos transportados (RPK) registrou um aumento de 7,8% em outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano passado, alcançando 7,8 milhões.

Os dados foram divulgados pela Anac nesta quarta-feira (22).

Exterior

As empresas brasileiras registraram em outubro crescimento de 6,2% na demanda internacional em termos de RPK. Este foi o 13º mês consecutivo de alta no indicador. No mês de outubro, foi atingido o maior nível na série histórica, iniciada em 2000: foram transportados 707 mil passageiros pagos por empresas brasileiras em voos internacionais.

A participação no mercado internacional em outubro, considerando apenas as empresas brasileiras, foi liderada pela Latam, com 71,1%.

Vereador critica liberação de aeroporto pela ANAC

O Aeroporto de Comandatuba, em Una, sul da Bahia, após inspeção realizada no início da semana passada, foi liberado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para receber voos regulares e aeronaves comerciais, como Boeing 737 e Airbus 320, além de aviões executivos. Esta decisão gerou polêmica e insatisfação e, segundo o vereador Paulo Carqueija, Ilhéus e região serão diretamente afetadas por essa mudança.

Na sessão do último dia 13, Carqueija alertou a população e demais vereadores sobre a dimensão do problema. “Primeiro, proibiram o pouso com chuva no Aeroporto Jorge Amado, depois reduziram a pista em aproximadamente 300m, proibiram também o AirBus 320 de pousar na pista de Ilhéus. Essas limitações e proibições podem ter outros interesses por trás. Ilhéus, Itabuna, Itacaré… Só temos a perder. Esse é um assunto que esta casa vai ter que se atentar ou podemos chegar ao ponto de perdermos o aeroporto de Ilhéus”, disse o parlamentar.

Durante a mesma sessão, o vereador Makrisi concordou com Paulo Carqueija e complementou: “A nossa pista ainda tem 100m a mais do que a Santos Dummont no Rio de Janeiro, então não justifica que haja tantas proibições. Perder o Aeroporto Jorge Amado é perder força política” afirmou o edil.

Anac regulamenta uso de drones

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (02), o regulamento especial para utilização de aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. A norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94) estará publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03).

O objetivo é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A instituição das regras também contribuirá para promover o desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.

O normativo foi elaborado levando-se em conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.

A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

O regulamento sobre aeronaves não tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. Foram realizados dois workshops e técnicos da Agência participaram de diversos eventos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60 dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.

Aeroporto de Porto Seguro tem compromisso para certificação operacional aceito pela ANAC

Na tarde desta quarta-feira, 05/04, o Governo do Estado da Bahia, a Prefeitura Municipal de Porto Seguro e a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), operador aeroportuário, assinaram termo de compromisso cujo objetivo principal é a certificação operacional do Aeroporto de Porto Seguro até 15 de junho de 2017. Atualmente o aeroporto possui restrições operacionais para o aumento na frequência de voos pela ausência dessa certificação, de acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 139 Emenda 05.

Com a celebração do termo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permitirá que novos voos sejam comercializados para o período de 22 de junho a 31 de julho de 2017 acima dos limites estabelecidos na Portaria 0632/SIA, considerado alta temporada na localidade. Cabe ressaltar que a responsabilidade pelas medidas para a obtenção do Certificado Operacional é do operador do aeroporto, em conjunto com o Estado e o Município.

O Certificado Operacional, que garante diversas medidas que envolvem a segurança da infraestrutura aeroportuária, deveria ter sido alcançado pelo aeroporto até o dia 30 de junho de 2016. Em vistoria realizada pela Agência no aeroporto de Porto Seguro, foram identificadas não conformidades para a emissão da certificação, como: necessidade de correção do Manual de Operações do Aeródromo (MOPS), implementação de procedimentos e adequação física da infraestrutura. Esses pontos foram as adequações solicitadas pela ANAC ao operador aeroportuário, por meio de ofício, e que ensejou na restrição do aumento de frequências de voos no aeroporto.

Cabe destacar que atualmente não há uma imposição para redução do número de voos no aeroporto, mas uma proibição para o aumento de voos, enquanto o Certificado Operacional não for obtido. Não existe prazo regimental para que o aeroporto regularize a situação, mas, conforme o acordo assinado, o Operador Aeroportuário, o Governo do Estado da BA e a Prefeitura de Porto Seguro se comprometeram e asseguraram o alcance do Certificado Operacional até 15 de junho de 2017, para que não impactem os voos que serão autorizados pela ANAC e a consequente prestação de serviço aos passageiros.

ANAC aprova novos Direitos e Deveres dos Passageiros

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, 13/12, a Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) foi revisado e amplamente discutido com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas e recebeu cerca de 1,2 mil contribuições.

A nova norma passará a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.

As novas regras aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços. Além disso, a aprovação da nova resolução vai atualizar as principais regras que regem o setor desde os anos 2000, antes mesmo da entrada da liberdade tarifária no País. Essa medida, juntamente com outras políticas de Governo, como retirar a restrição à participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas e estimular a aviação regional, buscam fomentar ainda mais a concorrência no setor aéreo, preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no país.

A nova resolução consolida os regulamentos afetos ao tema (redução em cerca de 180 artigos do estoque de normas), reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.



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