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:: ‘Antiga Estação Ferroviária de São Félix’

JF em Feira de Santana determina recuperação de imóvel tombado da antiga Estação Ferroviária de São Félix

 antiga Estação Ferroviária de São FélixO juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Feira de Santana Eudóxio Cêspedes Paes, em ação civil pública movida pelo MPF contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e de Transportes, condenou o IPHAN a elaborar, em até 120 dias, projeto de recuperação total do imóvel tombado em que funcionava a Estação Ferroviária de São Félix além de executar, em até 12 meses, as respectivas obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao DNIT, o magistrado determinou que libere recursos em até seis meses para que o IPHAN execute as obras, sob pena de multa diária de igual valor.

O MPF pleiteou a restauração da antiga Estação Ferroviária de São Félix, também conhecida como “Estação Central da Bahia”, situada naquele município, que se encontra seriamente comprometido, com risco iminente de desabamento e incêndio além de ter sido destinado a finalidades incompatíveis com sua natureza, como uma marcenaria e uma academia de musculação.

Mais de 700 moradores de São Félix subscreveram abaixo-assinado encaminhado ao MPF e, de forma pacífica, ocuparam o local. A estação foi inaugurada em 1881 e era ligação entre Salvador, as cidades do Recôncavo, Minas Gerais e Piauí. Símbolo do desenvolvimento da cidade, a estação era um importante ponto de escoamento de mercadorias e significou uma revolução no sistema socioeconômico do Recôncavo.

A estação tem características de construção do estilo neoclássico e um de seus destaques é o grande relógio que ocupa a parte superior externa da estação e que marcava as horas do trem.

O IPHAN e a Polícia Federal realizaram vistorias recentes no imóvel, constatando-o em situação crítica de conservação, com sinais de abandono e em estado de degradação, além de outros problemas.

Segundo a sentença, “a prova produzida nos autos demonstra a necessidade de adoção de medidas de conservação e recuperação, tendo em vista tratar-se de bem tombado no interesse do Patrimônio Histórico Nacional, a fim de evitar o agravamento e a perpetuação desses danos, bem como garantir a estabilidade estrutural do imóvel, o qual deve ser especialmente preservado e protegido”.

O magistrado considerou que no caso de IPHAN, a responsabilidade decorre da Lei n. 11.483/2007, que determina que cabe ao Instituto administrar bens móveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA e zelar pela sua manutenção. Em relação ao DNIT, a propriedade do imóvel foi-lhe transferida após a extinção da Rede Ferroviária Nacional por meio da Medida Provisória n. 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007.



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