:: ‘aplicativo Pardal’
Zonas Eleitorais do TRE-BA têm poder de polícia contra propaganda eleitoral irregular
Com o início da divulgação das propagandas eleitorais para as Eleições Municipais 2024 na última sexta-feira (16/08), as zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) passaram a atuar no exercício de poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Em Salvador, a 5ª, 11ª e 17ª zonas eleitorais são competentes para realizar as fiscalizações. O canal oficial de denúncias é o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.
Competência de atuação
Entre as competências de atuação das zonas eleitorais designadas pelo TRE-BA para exercer a atribuição de poder de polícia estão a autorização para determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão de peças publicitárias, bem como a interrupção de atos de propaganda realizados em desacordo com as normas legais e regulamentares.
Para Rita de Cássia Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, a atribuição do poder de polícia serve, sobretudo, para manter o equilíbrio na disputa no pleito de 06 de outubro. “As denúncias já começaram a chegar aqui no cartório. O Pardal está sendo bastante utilizado pela população. Isso demonstra como a sociedade está preocupada com a normalidade do processo eleitoral”, enfatiza a servidora.
Zonas Eleitorais do interior
Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, a atividade do exercício do poder de polícia é de responsabilidade de todas as zonas eleitorais. Contudo, nos municípios com mais de uma zona, no interior do estado, a competência é da 22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis) zonas eleitorais.
Aplicativo Pardal
Qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, denúncias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. O informante deve acessar aplicativo e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br. :: LEIA MAIS »
Aplicativo Pardal bate recorde com mais de 52,9 mil denúncias nas Eleições 2022
O aplicativo Pardal registrou 52.920 denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2022, um aumento de 8,72% em comparação com o pleito de 2018. Naquele ano, foram registradas 48.673 queixas. Esse crescimento no número de relatos retrata uma maior participação do eleitorado como fiscal do processo eleitoral, além da atuação dos próprios órgãos de fiscalização.
Em 2022, o recorde foi registrado no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais, com 5.332 denúncias. No dia do segundo turno, 30 de outubro, foram 3.004 relatos. No acumulado, o primeiro turno registrou 37.486 denúncias e, o segundo turno, 15.434. O app foi disponibilizado em 16 de agosto, início da propaganda eleitoral.
A ferramenta também recebeu acusação de compras de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos, de forma anônima ou não.
A maior parte dos relatos se refere às campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), restritas ao primeiro turno do pleito. Logo atrás aparecem os cargos em que houve disputa no segundo turno do pleito: presidente da República, com 10.914 denúncias, e governador, com 4.493. Para deputado distrital, foram 1.258 registros e, para senador, 813.
O estado de São Paulo acumulou o maior número de denúncias desde o começo da campanha eleitoral, com 7.438, seguido por Minas Gerais, com 5.639, e Pernambuco, com 4.929.
Entre as regiões, o Sudeste liderou com 18.374 relatos, seguido pelo Nordeste, com 15.263, e pelo Sul, com 9.832. As regiões Centro-Oeste e Norte registraram, respectivamente, 5.752 e 3.699 denúncias. :: LEIA MAIS »
Eleitor com problemas na votação deverá apresentar queixa de imediato a mesário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram nesta terça-feira (16) orientação conjunta com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral. A orientação deverá ser observada pelos juízes eleitorais, presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, diante de notícia apresentada no dia da votação por qualquer cidadão, especialmente no que se refere a eventuais problemas com a urna eletrônica no ato de votar ou logo após. De acordo com o documento, também deverão seguir a orientação conjunta quanto ao registro e tratamento de informações relativas à veracidade ou não de notícia veiculada em redes sociais e/ou aplicativos de smartphones e de vídeos sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas, principalmente os que incitem a prática de delitos, em especial o eleitoral.
A orientação conjunta estabelece que, no dia da votação, a queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral. :: LEIA MAIS »
Justiça Eleitoral recebeu mais de 32 mil denúncias pelo aplicativo Pardal
Em todo o país, a Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 denúncias de irregularidades durante a campanha eleitoral das Eleições 2016. Esse número representa apenas os registros do aplicativo Pardal, lançado para todo país no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha.
Por meio desse aplicativo, qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos enviando fotos ou vídeos que comprovem indícios de crime que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe ao MPE avaliar a consistência das informações recebidas e formalizar eventuais denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.
Na ocasião do lançamento do aplicativo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, destacou a função da tecnologia no combate à corrupção: “é uma nova ferramenta institucional de combate à corrupção eleitoral”, disse ao garantir que a Justiça Eleitoral “tem se ocupado da tarefa estratégica de promoção da cidadania, com a missão institucional de garantir a legitimidade e a segurança do processo eleitoral”.
Dados por estado
Por ser o estado mais populoso e com o maior número de eleitorado e, também, de candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal com um total de 6.444 registros.
Em seguida aparece o Espírito Santo, cujo Tribunal Regional Eleitoral foi responsável pela criação do aplicativo e que já adota esse tipo de recebimento de denúncias desde 2012. Naquela Unidade da Federação, foram recebidas 3.160 denúncias referentes ás eleições deste ano. O estado de Pernambuco surge em terceiro lugar no número de denúncias com 2.841 registros.
Esses números consideram os seguintes tipos de irregularidades: compra de votos, irregularidades em doações, crimes eleitorais diversos, gastos irregulares, propaganda eleitoral, uso da máquina pública, dentre outros. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros.
O aplicativo Pardal pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets) e sistemas IOS e Android.
Operação contra a propaganda irregular apreende material denunciado através do Pardal
Servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) percorreram, na manhã desta terça-feira (30/8), as ruas do bairro de Cajazeiras com o objetivo de identificar e apreender material de propaganda irregular. A escolha do bairro para a realização da segunda blitz das Eleições Municipais 2016 seguiu relatório do aplicativo Pardal, que teve maior parte das denúncias originadas na região.
Participaram dessa segunda blitz, servidores da 11ª Zona Eleitoral (ZE) e da Seção de Segurança Institucional (Segin) do TRE-BA. A operação contou ainda com o apoio da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (Limpurb) e da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom).
Durante o trabalho, foram apreendidas três faixas e duas placas de propaganda irregular. Além disso, outras diversas situações suspeitas de irregularidades foram fotografadas pelo chefe da 11ª ZE, Hilton Lisa Júnior, que deverá encaminhar relatório para análise da juíza Cenina Maria Saraiva, da 15ª Zona Eleitoral.
De acordo com Lisa Júnior, as notificações deverão ainda ser direcionadas à Procuradoria Eleitoral. Sendo notificados, os políticos que aparecem nos materiais classificados como propaganda irregular terão o prazo de 48 horas para removerem a propaganda ou restaurar o bem, conforme o caso. Configurada a infração, os políticos poderão ser multados no valor mínimo de R$5mil.
Novas regras
Para o chefe da 11ª Zona Eleitoral, Hilton Lisa Júnior, as alterações nas regras da propaganda eleitoral já contribuem para o trabalho de fiscalização. “Com certeza, a proibição de cavaletes para estas eleições já é muito positiva, já que o horário em que os políticos poderiam exibir esse tipo de material não era respeitado”, afirmou.
Lisa Júnior explicou também que a realização de blitz tem o objetivo de educar os políticos para que não produzam peças que desrespeitem a legislação eleitoral, a exemplo de cartazes com dimensões superiores a 0,5 m² (meio metro quadrado).
Denúncias
O cidadão que flagrar propaganda eleitoral irregular nas ruas de Salvador poderá comunicar à Justiça Eleitoral baiana através do aplicativo Pardal ou pelo e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br. Há também a possibilidade do registro presencialmente, sendo necessário que o eleitor compareça na 15ª Zona Eleitoral, designada para atuar interinamente com poder de polícia nas eleições deste ano.
Em todas as situações, anonimato é vedado. Por isso, é necessário que o cidadão forneça, pelo menos, seu próprio nome, o nome do candidato e/ou partido, além de data, hora, local, material probante (fotos) e tipo de propaganda irregular identificada.
Para saber o que é ou não permitido, acesse a Cartilha de Propaganda Eleitoral.