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:: ‘aposentados’

Aposentados por invalidez com vínculo empregatício ativo são convocados pelo Estado

A Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Corregedoria Geral (CGR), convoca 105 servidores em situação irregular para apresentarem esclarecimentos. A ação correicional denominada ‘Operação Invalidez 2019’ tem como objetivo identificar situações de servidores aposentados por invalidez no Poder Executivo Estadual com vínculos ativos em outros entes (Governo Federal, Prefeituras e empresas privadas), o que é vedado pela Constituição Federal e pela Lei Estadual 6.677/94 (Estatuto do Servidor). Dos 105 servidores, 82 mantém vínculos com instituições públicas, a maioria prefeituras da Bahia. Além desses, 23 exercem funções em empresas privadas. Nos casos em que ficar comprovada a conduta irregular dos servidores, será instaurado um procedimento de investigação preliminar, que poderá gerar um processo de administrativo disciplinar (PAD).

A operação foi realizada através do cruzamento de folha de pagamentos de servidores inativos aposentados por invalidez do Poder Executivo, fornecida pela Superintendência de Previdência (Suprev), e a folha de pagamentos de todas as prefeituras do Estado da Bahia, fornecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Saeb ainda realizou o cruzamento da mesma folha de servidores inativos com a base de dados do INSS, que contém os dados cadastrais de todos os empregados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Como explica o Corregedor Geral, Paulo Pimenta, esse cruzamento de informações da base de dados do Estado com a do TCM e do INSS é uma rotina da CGR, que tem, dentre as suas atribuições, a verificação constante da regularidade da situação funcional dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos. :: LEIA MAIS »

Vereador defende isenção de IPTU aos idosos, aposentados e pensionistas

Vereador Beto de Lalá

Vereador Beto de Lalá – Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Jequié aprovou Requerimento (86/2019) de autoria do vereador Beto de Lalá em que solicita esforços da Gestão Municipal no sentido de autorizar ao órgão competente adotar medidas cabíveis para elaborar um Projeto de Lei Municipal, que dispõe sobre a isenção da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos idosos acima de 60 anos de idade, aposentados ou pensionistas, que deverão ser titular exclusivo do imóvel utilizado para sua residência, que tenha renda de até 2 (dois salários mínimos). O imóvel deverá ter uma área de até 80² (oitenta metros quadrados) e o proprietário comprovar a regularidade do pagamento do tributo do (IPTU).

O vereador observa que o direito à isenção persiste após o falecimento do aposentado ou pensionista titular do imóvel, desde que o imóvel continue a servir de residência ao cônjuge con-titular sobrevivente o que a sua renda mensal seja igual ou inferior a 2 (dois salários mínimos), porém nenhum dos dois pode ter outro imóvel. “Justificamos que a ‘gratuidade’ do IPTU será uma necessidade de facilitar e melhorar a vida dos idosos no que se refere à moradia ajudando a ter uma economia a qual poderá servir para aquisição de outros bens mais essenciais a sua qualidade de vida, bem como remédios, alimentação, etc. Ressaltamos que tal benefício é uma forma de reconhecer a dedicação de décadas de serviços prestados pelos idosos de nosso Município”, destaca.

Reajuste salarial também contempla aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Feira de Santana receberam, no último dia 25, os seus vencimentos já com o reajuste de 2,68% – mesmo percentual de aumento concedido aos servidores da ativa. As únicas exceções para esse reajuste foram professores, especialistas em educação e secretários escolares, agentes comunitários de saúde e de combate à endemias, que tem vencimentos reajustados conforme o piso salarial de cada categoria.

O percentual de ajuste correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período compreendido entre abril de 2017 e março de 2018.

Os servidores ocupantes de cargos de provimento temporário também tiveram direito ao ajuste, exceto os secretários municipais e aqueles correspondentes ao Símbolo DAS – Direção e Assessoramento Superior e DAE – Direção e Assessoramento Especial. O mesmo percentual estabelecido será aplicado aos vencimentos dos aposentados e pensionistas.

Aposentados e pensionistas que não se recadastraram estão com seus vencimentos suspensos

Cerca de 200 aposentados e pensionistas do IPFS (Instituto de Previdência de Feira de Santana) ainda não foram à sede da instituição para fazer o recadastramento anual e obrigatório referente ao ano 2016. Por isso, os seus vencimentos estão suspensos até que o procedimento seja realizado.

O recadastramento dos segurados é uma forma de evitar fraudes contra o IPFS. “É uma maneira destes beneficiários provarem que estão vivos”, afirmou o diretor-presidente do Instituto, Alcione Cedraz. São 2.880 segurados e pensionistas no município. O recadastramento é realizado entre os meses de setembro e dezembro. E todos os beneficiários são convocados. Neste ano o sistema de pagamento travou no final de fevereiro, quando 630 pessoas ainda não tinham ido ao IPFS.

A prova é presencial. Mas o segurado que enfrenta problemas de saúde pode autorizar alguém para representa-lo, desde que este apresente uma procuração pública, que deve ser lavrada em um tabelionato de notas.

O prazo máximo de expedição deste documento deverá ser de seis meses. É necessário que indique o poder do procurador, que podem ser gerais ou exclusivos. Alguns aposentados ou pensionistas residem em outros estados. Nestes casos, diz o diretor-presidente, o interessado deve procurar uma equipe médica da rede pública para que ele assine um relatório que vale como prova de vida. “Depois a gente entra em contato com a unidade de saúde onde o exame foi feito, para que servidores comprovem ou não a veracidade das informações”, informou Alcione Cedraz. A documentação é envidada ao órgão pelos Correios.

TJ não acolhe Embargos de Declaração do Estado e reafirma direito à incorporação das promoções para aposentados

JustiçaO TJ-BA, por unanimidade, não acolheu, nesta quinta-feira (25/08), os Embargos de Declaração apresentados pelo Estado, contra a decisão da Justiça que confirmou a liminar que assegura o direito à incorporação das promoções concedidas a partir de 2012 nas aposentadorias dos trabalhadores. Com o novo julgamento, fica mantida a decisão que garante a incorporação das promoções a todos os servidores, sem que seja necessário esperar o período de cinco anos na nova classe.

O mérito da questão, mandato de segurança número 0013315-61.2015.8.05.0000, foi confirmado pela justiça em julgamento realizado no dia 14 de abril, tendo a liminar sido integralmente confirmada pelo voto de 15 desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público.

O Sindsaúde-Ba impetrou Mandado de Segurança em 2015, visando garantir aos servidores que se aposentaram o recebimento de proventos em valor igual ao dos seus vencimentos. A Procuradoria Geral do Estado, através da Sesab, estava notificando os trabalhadores, informando a restrição do direito à incorporação da promoção para quem não tivesse completado o período exigido.

O desembargador relator acolheu o pedido de liminar formulado pela entidade, em Junho de 2015, garantindo “aos associados do Sindsaúde-BA a aposentadoria com base na remuneração relativa à classe que os mesmos ocupam, quando do advento da aposentadoria”.



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