WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.

:: ‘apreensão de veículos com IPVA atrasado’

Coordenador da 3ª Ciretran fala sobre liminar que impede apreensão de veículos com IPVA atrasado

Silvio Dias

Coordenador da 3ª Ciretran, Silvio Dias.

Foi concedida nesta terça-feira (19) uma liminar que suspende as blitzes de IPVA na cidade de Feira de Santana. Nenhum carro pode ser apreendido pelo Detran pela falta do pagamento do imposto. Questionado pelo site Política In Rosa sobre quais providências seriam tomadas a partir de agora, o coordenador da 3ª Ciretran, Silvio Dias, afirmou que o órgão ainda não foi notificado. “Essa notificação acontecerá por Salvador tendo em vista que quem foi acionado foi o Detran em sua Diretoria Geral. Tão logo isso aconteça eu serei informado e em seguida nós tomaremos as ações necessárias para que não haja o recolhimento dos veículos. Decisão judicial se cumpre e depois se discute no âmbito do próprio Judiciário”, afirmou.

Ainda segundo Silvio, como todo órgão público o Detran se justificará e informará os motivos pelos quais os veículos são recolhidos. O coordenador salienta ainda que provavelmente a Procuradoria Jurídica entrará com uma ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia solicitando a cassação da liminar para que o processo siga e lá no mérito se decida se é plausível ou não as retenções.

Liminar suspende apreensão de veículos com IPVA atrasado em Feira de Santana

Vereador João Bililiu

Vereador João Bililiu (PPS)

Uma liminar expedida pelo Juiz Roque Ruy Barbosa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, suspendeu as apreensões de veículos através de blitz do IPVA realizadas pelo Detran, em Feira de Santana. A Ação Civil Pública foi apresentada no dia 6 de junho pelo vereador João Bililiu (PPS), que também é coautor. A decisão foi encaminhada para o Diário de Justiça da Bahia na noite ontem (18) e relata que a cobrança do IPVA vem sendo feita de forma conjunta com multas e licenciamento, tornando assim, um ato lesivo ao cidadão. Em outro trecho, o juiz ressalta que “a conduta do Governo do Estado de apreender veículos por motivo de débitos tributários ou de multas de trânsito viola direito fundamental do contribuinte, devendo, portanto, ser combatida”.

Para o vereador João Bililiu, as apreensões que estavam sendo realizadas tinham exclusivamente a intenção de obrigar aos motoristas que efetuassem o pagamento dos tributos de forma arbitrária e ilegal. “Existem relatos de condutores que tomaram dinheiro emprestado e pagaram os débitos, tendo o veículo liberado antes que a blitz terminasse. Bastava apresentar o comprovante bancário. Isso é inadmissível”, reclama.

Ainda de acordo com o vereador, o objetivo da ação foi defender os direitos dos cidadãos que vinham sofrendo com as cobranças indevidas. “Geralmente esses veículos são instrumentos de trabalho desses cidadãos e quando entravam nos pátios, apreendidos, as taxas viravam uma bola de neve com as diárias cobradas pelas empresas que administram os pátios”.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia