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:: ‘apuração de crimes contra crianças’

Deputado defende prioridade na apuração de crimes contra crianças

deputado estadual Leandro de Jesus (PL)

Deputado estadual Leandro de Jesus (PL) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que torna prioritária a tramitação de todos os procedimentos investigatórios que apurem crimes praticados contra crianças e adolescentes. O entendimento do autor é de que crimes hediondos e contra crianças e adolescentes “representam algumas das violências mais graves e devastadoras, que não apenas afetam as vítimas diretamente, mas também comprometem o tecido social e a confiança na justiça”.

Crimes como homicídios, estupros, tortura e latrocínios, “possuem um impacto profundo e duradouro sobre as vítimas, suas famílias e a comunidade em geral”, analisou o legislador, para quem as vítimas desses crimes frequentemente enfrentam traumas psicológicos e físicos que podem perdurar por toda a vida. Da mesma forma, prosseguiu, os crimes contra crianças e adolescentes – como abuso sexual, exploração e negligência – “afetam diretamente o desenvolvimento emocional, social e educacional das vítimas, com repercussões que podem ser irreversíveis se não forem tratadas de maneira eficaz e urgente”.

O tratamento prioritário para esses crimes, defendeu Leandro de Jesus, visa não apenas punir os responsáveis, mas também assegurar a reparação, proteção e suporte às vítimas, especialmente as mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, para quem, “qualquer violação de seus direitos, seja física, psicológica ou emocional, pode resultar em danos irreparáveis, afetando seu bem-estar, sua saúde mental e seu futuro como cidadãos plenos”. Além disso, o deputado considerou que a proteção contra abusos “é um reflexo da responsabilidade do Estado em garantir os direitos fundamentais da infância e da adolescência, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. :: LEIA MAIS »



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