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:: ‘Auditoria’

Auditoria aponta irregularidades em hospital municipal de Candeias

Auditoria aponta irregularidades em hospital municipal de Candeias

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (22/10), acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria que foi realizada no município de Candeias, referente ao exercício de 2022, para avaliar a eficiência da atuação do Hospital Municipal José Mário dos Santos.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, advertiu e imputou ao prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina e ao Secretário de Saúde, Marcelo de Jesus Cerqueira, multa no valor de R$ 3 mil (cada um), em razão das irregularidades encontradas. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Entre as irregularidades foram constatadas a deficiência na gestão de leitos do hospital, devido à falta de equipamentos e instrumentos de controle; dificuldades para acompanhamento da atuação e produtividade dos profissionais; ausência ou quantidade insuficiente de medicamentos na farmácia hospitalar; falta de oferta de exames de diagnóstico por imagem aos pacientes internados, entre outras, sendo possível concluir pela existência de falhas no Sistema de Controle Interno do Executivo. :: LEIA MAIS »

Atenção básica à saúde é foco de auditoria do TCE/BA

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

Foto: Reprodução/TCM-BA

Obras paralisadas ou não iniciadas, atraso em relação ao prazo ou desembolso e projetos em desconformidade com o que foi pactuado. Essas foram algumas das situações observadas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) durante fiscalização na Política Estadual de Atenção Básica, principalmente na estratégia de qualificação da infraestrutura da Atenção Básica nos municípios, por meio de transferências voluntárias realizadas pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para obras de construção e reforma de unidades básicas de saúde, pronto atendimento e hospitalares.

A equipe de auditores da Gerência 2D analisou 41 convênios em 29 municípios e, apesar das irregularidades encontradas, a partir dos questionários aplicados durante as visitas, constatou que os entrevistados estão “muito satisfeitos” com as intervenções locais. A maioria considerou que as obras vão contribuir para a preservação e modernização da estrutura hospitalar; ampliará os espaços para potencializar a capacidade máxima de pacientes, além de melhorar o conforto em relação à estrutura anterior.

De acordo com o coordenador da 2ª CCE, Denilson Machado, uma das referências para o trabalho é a Resolução nº 03/2018, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que aprovou as Diretrizes de Controle Externo Atricon nº 3212/2018, relacionadas à temática “Controle externo na gestão da saúde pública”. “O TCE tem buscado realizar trabalhos contendo análises das políticas públicas do Estado, com auditorias que possam, em alguma medida, contribuir para o aprimoramento da gestão e, em consequência, para a melhoria dos serviços entregues à população”. A auditoria teve início no dia 1º de janeiro e segue até 31 de novembro de 2024. :: LEIA MAIS »

TCE/BA realiza nova auditoria na política estadual de saneamento básico

TCEBA realiza nova auditoria na política estadual de saneamento básico

Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deu início a uma nova auditoria nas ações estaduais relacionadas à drenagem/manejo de águas pluviais urbanas, componentes da política de saneamento básico constituída pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, incluindo a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.

O trabalho abrange, dentre outros itens, o acompanhamento da execução do Plano Estadual de Manejo de Águas Pluviais e Esgotamento Sanitário (Pemapes), elaborado em 2011. O plano visa construir um suporte técnico ao Governo do Estado para oferecer um panorama da situação dos serviços e da percepção da sociedade sobre eles, nas sedes de 404 dos 417 municípios e de determinados distritos baianos. Além disso, prevê a proposição de intervenções, estruturais e estruturantes que ensejem a melhoria dos serviços prestados a partir da elaboração de um Plano de Ação em sintonia com as diretrizes nacionais e estaduais definidas para o saneamento básico. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades na oferta de merenda escolar de Candeias

Auditoria

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Na sessão desta quinta-feira (12/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Candeias para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, multou o prefeito, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, e o secretário de educação municipal, Cassio Vinicius Figueredo Bordoni, em R$2 mil, cada um, em razão das irregularidades encontradas no serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas uma), quando o número adequado seria de nove profissionais no município, considerando a quantidade de alunos – 10.530, sendo 2.353 destes de educação infantil.

A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas, e sua interrupção pode ter como causa possível falha na gestão. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades na oferta de merenda escolar em município baiano

Auditoria

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (10/09), acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria que foi realizada no município de Iaçu para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, durante o exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou ao prefeito Nixon Duarte Muniz Ferreira multa de R$ 2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Iaçu.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas dois), quando o número adequado seria de cinco profissionais no município. Ainda em relação aos profissionais, também foi relatada que a carga horária exercida semanalmente é de apenas 20 horas, embora a recomendada seja de 30 horas.

A equipe técnica também constatou a infraestrutura inadequada das cozinhas. Em algumas delas, sinais de infiltrações, trincas, mofo, ausência de revestimento liso e lavável e ausência de revestimento no teto, advindas de falhas nas concepções arquitetônicas das cozinhas e/ou de falhas construtivas. Também foram relatadas a inexistência de bebedouros em funcionamento na escola e a insuficiência do fornecimento de água tratada. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades em obra de cemitério

Na sessão desta quarta-feira (28/08), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Mirante, que apontam irregularidades em obra de engenharia para construção de cemitério municipal (capela e muro), feita pela empresa “JD2 Engenharia e Locação LTDA”, durante o exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Francisco Lúcio Meira Santos. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$2 mil e imputou o ressarcimento com recursos pessoais do montante de R$7.761,10.

O relatório técnico aponta irregularidades atestadas em laudo subscrito por engenheiro. Entre elas, serviços executados de forma divergente com o projeto e com a planilha orçamentária; pagamentos feitos por serviços não realizados, como a instalação de um reservatório de água e de um tanque séptico circular; ausência de representante para fiscalização do contrato; e evidências que comprovam que, do total contratado (R$107.353,07), existe um saldo pago e não executado no valor de R$7.761,10 – o que levou à imputação do ressarcimento com recursos próprios do gestor. :: LEIA MAIS »

Auditoria em Barreiras aponta falhas formais em contratos de engenharia

Auditoria

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Na sessão desta terça-feira (30/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Barreiras para avaliar os gastos da prefeitura com obras e serviços de engenharia de pavimentação no exercício de 2019. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, advertiu o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho para que se atente às formalidades necessárias na elaboração dos contratos administrativos e adote melhorias na execução contratual, principalmente nos pagamentos dos fornecedores.

Durante o período auditado, a Prefeitura de Barreiras foram analisados dois processos licitatórios. O primeiro, a Concorrência Pública nº 002/2016, que teve como vencedora a empresa “Metro Engenharia e Consultoria”, pelo valor de R$16.667.981,40. E o segundo, a Tomada de Preços nº 004/2019, que teve como contratada a “DX Construtora”, pelo valor de R$1.098.677,13.

O relatório técnico apontou apenas algumas inconsistências nas etapas de planejamento das licitações e de formalização dos contratos. Em relação ao contrato com a “Metro Engenharia”, a equipe de fiscalização constatou que a planilha era diferente daquela constante no Edital do certame e que a vigência do contrato não foi especificada. Já no caso da “DX Construtora”, a vigência do contrato também não foi especificada e não foi apresentada justificativa para o pagamento total a menor do valor contratado – R$972.013,59. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades no atendimento à saúde em Antas

Auditoria aponta irregularidades no atendimento à saúde em Antas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (25/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Antas para apurar a regularidade dos gastos com medicamentos, inclusive aqueles de distribuição gratuita, no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, multou o prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo em R$1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$2.663,31, em razão da ocorrência de superfaturamento em um dos contratos analisados.

Além da análise das condições físicas do almoxarifado e das farmácias básicas do município, os auditores do TCM também avaliaram a efetividade dos controles na distribuição de medicamentos e do atendimento das diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A equipe técnica ainda examinou a legalidade de dois pregões presenciais destinados a aquisição de medicamentos, que, juntos, somaram R$1.268.415,88. O primeiro (041/2018) foi vencido pelas empresas “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia.” – no valor de R$248.039,64 – e “São Luís Comércio de Medicamento” – no montante de R$248.225,76. E o segundo (043/2018) teve como vencedora a empresa “Pombal Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares”, ao custo de R$772.150,48.

Durante os trabalhos, os auditores constataram que os valores de medicamentos pagos à “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia” foram superiores aos valores negociados no processo licitatório, o que resultou em um superfaturamento de R$2.663,31. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades em obra realizada em Santo Estêvão

Na sessão desta quinta-feira (27/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas da auditoria realizada em Santo Estêvão, que analisou a legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia executados no período de agosto a setembro de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$2 mil ao prefeito Rogério dos Santos Costa, em razão das irregularidades destacadas no relatório.

Foi auditado, pela equipe técnica do TCM, o contrato nº 055-1/2019, fruto da Carta Convite 07/2109, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada para executar serviços de recomposição de pavimentação em paralelepípedo para atender as necessidades da Secretaria de Obras”, ao custo de R$170.505,00.

Segundo o relatório, o projeto básico das obras foi elaborado sem informações básicas, o que, não só impediu a mensuração dos custos da obra pelos possíveis licitantes, como impossibilitou que a própria administração conseguisse avaliar os quantitativos necessários à execução do serviço.

O documento técnico ainda registrou a ausência de designação de fiscal do contrato; irregularidade nos diários de obras; ausência de publicação do extrato do contrato;
e a não indicação do valor e do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). :: LEIA MAIS »



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