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:: ‘autoescola’

Projeto permite acesso com menos de 18 anos na autoescola

Deputado estadual Osni Cardoso

Deputado estadual Osni Cardoso – Foto: Divulgação

Permitir o acesso dos jovens na autoescola três meses antes completar a maior idade é o que propôs o deputado estadual Osni Cardoso (PT) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Ao defender a proposta, o deputado lembrou que principal ressalva legal para que o jovem com menos de 18 anos de idade possa conduzir veículos automotores é o fato de ser ele inimputável penalmente perante eventuais crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. “O projeto em pauta não afronta essa condição, porquanto os procedimentos contemplados não se caracterizam como ações que possam gerar crimes de trânsito”, argumento.

Para ele, a proposta iria reduzir significativamente a angustia dos candidatos a primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão do estado desse estado de espírito. “Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, aumentaremos as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, acredita. :: LEIA MAIS »

Portaria do Detran obriga autoescola a oferecer habilitação de “cinquentinhas”

CinquentinhasFoi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14) a portaria 1587 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão a oferecer o curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), de acordo com o que dispõe a resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida determina que as autoescolas disponibilizem pelo menos uma turma por mês de ACC, com o número máximo de 35 candidatos por sala. O não cumprimento da portaria pode levar à suspensão do credenciamento do estabelecimento.

A decisão do Detran foi motivada pelo impasse entre as associações de motociclistas de “cinquentinhas” e as autoescolas, que se negavam a oferecer a habilitação para motos de 50 cilindradas. A partir de 1º de novembro, o documento será obrigatório. Quem for flagrado sem a habilitação estará sujeito a multa de R$564,62 e sete pontos na carteira.

O Detran baixou também a portaria 1588, que dispõe sobre os procedimentos para o registro e licenciamento de veículos ciclomotores e ciclo-elétricos, onde se enquadram as “cinquentinhas”. Os veículos precisam estar registrados no órgão para circular nas vias.



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