:: ‘Auxilio alimentação durante licença-prêmio dos servidores’
Publicado Decreto que concede auxilio alimentação durante licença-prêmio dos servidores
Após diversas audiências com a presidente do Tribunal de Justiça, des.ª Maria do Socorro Santiago, nas quais a Diretoria Executiva do Sinpojud pleiteava, dentre outras reivindicações da categoria, a concessão do auxílio-alimentação no período de gozo da licença prêmio dos servidores do judiciário, inclusive sob a judicialização da ação ordinária (CLIQUE AQUI), os servidores finalmente terão o benefício concedido, a partir da publicação do Decreto Judiciário nº 462/2016.
Com a publicação do Decreto, ao usufruir a licença prêmio, o servidor deixa de receber o beneficio do auxílio-transporte, periculosidade e insalubridade e volta a receber o auxílio-alimentação e demais vantagens inerentes do cargo.
Ainda de acordo com a publicação, fica estabelecido o período máximo de 30 (trinta) dias por ano para fruição de licença-prêmio pelos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, podendo ser fracionado em períodos não inferiores a 10 (dez) dias. Já aqueles servidores que preencheram os requisitos da aposentadoria voluntária ficam isentos do limite de prazo, podendo tirar o período em sua integralidade se assim o desejarem.
Lembrando que o Sinpojud ingressará com ação judicial para garantir a todos os servidores que adquiriram licença-prêmio antes da vigência da LEI 13.471/2015 o direito de receber as licenças não usufruidas em indenização. Breve noticiaremos sobre a da ação.