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:: ‘Bahia’

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (23.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 218/2006 (Processo TCE/004220/2008) e condenou o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 29.700,00, valor total conveniado, que deverá ser atualizado monetariamente e sobre o qual incidirá juros de mora. O convênio, firmado com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) teve como objeto a realização de ações socioassistenciais de caráter continuado para o atendimento de 50 crianças e adolescentes no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a desaprovação da prestação de contas com imputação de débito, foi sugerida pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), opinativo seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Primeira Câmara aprovaram os processos TCE/008820/2014 e TCE/006680/2016, ambos referentes a atos de admissão de pessoal, além da prestação de contas do convênio 110/2010 (Processo TCE/000147/2018), firmado entre a Prefeitura de Coração de Maria e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no valor de R$ 565.335,53.

Vitória da Conquista lança primeiro Manual de Redação Oficial do interior da Bahia

Vitória da Conquista lança primeiro Manual de Redação Oficial do interior da Bahia

Foto: Divulgação

“Escrever é uma arte… Assim como cada arte combina com um espaço, a escrita oficial combina com o que todo cidadão espera da administração pública: agilidade, respeito e eficácia”. Com estas palavras, o Manual de Redação e Padronização de Documentos Administrativos é apresentado no portal da Prefeitura de Vitória da Conquista, que o disponibiliza no formato pdf.

No lançamento oficial, realizado na tarde desta quarta-feira (17), o prefeito Herzem Gusmão anunciou: “Esse é o primeiro manual de redação do interior. Eu soube que só Salvador tem”. O documento foi elaborado pela secretária executiva do gabinete do prefeito, Jane Sála. “Parabenizo Jane por tomar a iniciativa de preparar esse manual que tem uma padronização para todos os documentos oficiais de uma prefeitura”, declarou Herzem.

Obra da ponte Ilhéus-Pontal passa por visita técnica

Obra da ponte Ilhéus-Pontal passa por visita técnica

Foto: Divulgação

Técnicos da Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra) realizam visita à ponte Ilhéus-Pontal, supervisionada pelo secretário Marcus Cavalcanti, nesta sexta-feira (19), às 10 horas. O prefeito Mário Alexandre acompanhará a visita, ao lado de secretários e autoridades municipais. O objetivo é acompanhar o andamento da construção da primeira ponte estaiada da Bahia. Com 55% de execução, a obra vai atender 511 mil moradores de Itabuna, Una, Canavieiras, Buerarema, Itacaré e Uruçuca, junto com Ilhéus. O investimento é de mais de R$ 98 milhões. Com 533 metros de comprimentos e 24,6 metros de largura, a nova ponte terá passeio, canteiro central, uma ciclovia e pista dupla nos dois sentidos. Também está sendo feito um acesso viário com cerca de três quilômetros.

Atualmente, 260 profissionais estão atuando na construção. Além disso, o equipamento vai contribuir para o escoamento da produção agrícola, principalmente do cacau, e no desenvolvimento turístico do litoral sul do estado.

Programas federais serão excluídos do índice da LRF

Presidente da UPB, Eures Ribeiro.

Presidente da UPB, Eures Ribeiro.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou nesta quarta (17) em seus atos normativos a nova instrução para o enquadramento do cálculo do índice de gasto com pessoal. A decisão concretiza uma conquista da União dos Municípios da Bahia (UPB) e dos prefeitos de todo o estado no apelo para que os programas federais fossem retirados do cômputo do índice previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A exclusão foi aprovada pelo TCM em 14 de agosto, mas só agora ganha uma normatização para auxiliar os municípios a controlar os gastos e evitar a rejeições de contas.

Assim sendo, a Instrução nº 03/2018 sinaliza que “os gastos com pessoal custeados com recursos federais, transferidos aos municípios, relativos aos Programas: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia”. “Acolhe nossa justificativa trazendo um alento às prefeituras”, destaca o presidente da UPB, Eures Ribeiro. Segundo o gestor, que é prefeito de Bom Jesus da Lapa, “o texto da instrução mostra como nossa luta para sensibilizar o Tribunal foi vitoriosa”, afirma referindo-se ao item das considerações que inclui “o desequilíbrio das contas municipais, em época de crise econômica, não foi previsto pelo Congresso Nacional por ocasião da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Bahia apresenta baixo índice de eleitores que votaram sem identificação biométrica

Bahia apresenta baixo índice de eleitores que votaram sem identificação biométrica

Foto: Divulgação

Mais de 8 milhões de eleitores baianos foram às urnas no último dia 07 de outubro para votar no primeiro turno das Eleições 2018. Quarto maior eleitorado do país, o estado da Bahia, que biometrizou 98 dos 417 municípios, registrou percentual de 12,78% de dificuldade na leitura dos dados biométricos dos eleitores no dia do pleito. O índice está dentro da média dos estados.

No estado da Bahia, 5.781.757 eleitores biometrizados compareceram ao 1º turno das eleições, sendo o segundo estado brasileiro em presença de eleitores já recadastrados biometricamente no Brasil.

“A votação que tive é minha, diferente de outros deputados que tiveram ajuda da máquina”

Vereador Tom

Vereador e deputado estadual eleito Tom (Patri)

O vereador e deputado estadual eleito Tom (PATRI), em entrevista ao programa De Olho Na Cidade da Rádio Sociedade, afirmou que a sua votação em Feira de Santana é pessoal e dele. “Diferente de alguns deputados de Feira que são eleitos pela máquina”, disparou. Tom se considera como independente em nível de Bahia e em Feira de Santana faz parte da base do prefeito Colbert Martins da Silva (MDB).

Shoppings não podem funcionar aos domingos e feriados até nova convenção coletiva

Os shoppings centers de Salvador não poderão exigir trabalho de seus empregados em lojas e unidades administrativas aos domingos e feriados até a celebração de nova convenção coletiva que regulamente o assunto. A decisão é do juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, que considerou o fato de a última convenção da categoria ter expirado em 28/2/2018. A decisão do magistrado inclui os domingos marcados para as votações do 1º e do 2º turno das eleições e considera também algumas exceções (ver abaixo).

O magistrado estipulou multa de R$ 1 mil por cada empregado que comparecer nestes dias, revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador. O Sindicato dos Lojistas foi notificado da decisão na última sexta (5/10), por oficial de Justiça. A questão chegou à 18ª Vara por meio de ação movida pelo Sindicato dos Empregados (processo N. 0000179-84.2018.5.05.0018) contra o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia.

EXCEÇÕES – O Decreto nº 16.795, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.940/2006, dispõe no seu artigo 2º que o funcionamento do comércio é autorizado: nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1º de janeiro; nos dois últimos domingos que antecedem o dia das mães, o dia dos pais e o dia das crianças.

MP Eleitoral é a favor de impugnação da candidatura por inelegibilidade

Luiz Carlos Caetano

Luiz Carlos Caetano (PT)

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, entrou com recurso, na última quinta-feira (4), a favor da impugnação da candidatura de Luiz Carlos Caetano por inelegibilidade. O candidato a deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos públicos, enquanto ainda era prefeito de Camaçari (BA), e teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos – se tornando inelegível. O político obteve, no último domingo, votos suficientes para sua eleição, mas sua diplomação dependerá de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o procurador Regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, a condenação de Caetano apresenta todos os elementos legais que configuram a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90: (a) decreto de suspensão dos direitos políticos por meio de (b) comando emanado de órgão judicial colegiado, decorrente de (c) ato doloso de improbidade administrativa que importe (d) lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

O MP Eleitoral já havia pedido a impugnação do requerimento de registro da candidatura de Caetano quando foi formulado pela coligação “Time do Trabalho por toda a Bahia”. Contudo, durante o julgamento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), foi apresentada a informação de que a presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em decisão publicada em 22 de agosto de 2018, admitiu recurso especial à condenação por improbidade, suspendendo seus efeitos. Com isso, foi afastada a hipótese de inelegibilidade de Caetano. No entanto, o recurso foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em terceira instância, e o candidato tornou-se inelegível novamente. O que acontece agora? – O recurso vai ser apreciado pelo TSE, a quem caberá decidir se o registro da candidatura será impugnado ou não, e consequentemente, se o político será diplomado como deputado federal.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (10), as prestações de contas de quatro convênios firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual, imputando, ainda, débitos no valor total de R$ 174.176,74 a quatro dos cinco gestores responsáveis pela execução dos objetos conveniados. O maior valor imputado teve como responsável o ex-prefeito de Jitaúna, Adeilson Santos Barros, que será obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 134.290,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do convênio 033/2004 (Processo TCE/001895/2007), firmado com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para reforma e adequação de uma unidade de saúde.

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 057/2005 (Processo TCE/003968/2006), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) com a Prefeitura de Andaraí, com a imputação de débito de R$ 3.424,00 ao ex-prefeito Renato Costa e Silva e à Prefeitura Municipal (de forma solidária). Também devido às graves irregularidades, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 190/2003 (Processo TCE/002154/2004), firmado pela Prefeitura de Cachoeira também com a Sesab, ficando o ex-prefeito Raimundo Bastos Leite obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 24.495,00.

Por fim, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara decidiram pela desaprovação da prestação de contas do convênio 172/2008 (Processo TCE/003471/2012), firmado pela Prefeitura de Ubaitaba com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). A desaprovação foi referente ao período de gestão do ex-prefeito Alexandre Negri de Almeida, que também foi condenado a devolver R$ 11.971,74 aos cofres públicos, sempre com a devida atualização monetária e aplicação de juros de mora.



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