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:: ‘Bahia’

Ministério Público da Bahia é o quinto mais transparente do País

O Ministério Público do Estado da Bahia é o quinto mais transparente do País segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A pesquisa, realizada pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, avalia os Portais Transparência de 26 unidades do Ministério Público dos Estados e dos quatro ramos do Ministério Público da União. Em apenas um ano, a instituição pulou da 22ª colocação no ranking do ‘Transparentômetro’, com atendimento de 81% dos mais de 250 itens avaliados no primeiro trimestre de 2016, para a 5ª colocação, com atendimento de 99,37% dos mais de 300 itens avaliados no primeiro trimestre de 2017.

Segundo a pesquisa, o MPBA atingiu 100% de transparência em 312 dos 315 itens, dentre eles licitações, contratos e convênios, execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, serviço de informações ao cidadão e planejamento estratégico. Apenas três itens não foram completamente atendidos: as informações sobre as recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas realizadas pela área finalística. Segundo a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, os dados revelam o compromisso da Instituição com a transparência das informações sobre sua atuação. “Continuaremos trabalhando para atendermos integralmente todos os itens avaliados no Transparentômetro”, afirmou.

Recadastramento biométrico em Coronel João Sá tem prazo prorrogado pelo TRE

Os eleitores do município de Coronel João Sá terão um novo prazo para realizarem o recadastramento biométrico, evitando, assim, ter o título cancelado. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, agora, a data limite para a biometria é até 31 de outubro de 2017.

A revisão biométrica deveria ter sido concluída na última segunda-feira (31 /7). No entanto, dos 14.117 eleitores, apenas 5.950 (42,14%) haviam comparecido ao cartório eleitoral para coletar as digitais. Com isso, 8.167 cidadãos têm até o prazo limite para procurar o posto de atendimento e fazer o cadastro biométrico.

O procedimento é dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.

O recadastramento biométrico dever ser feito no Auditório Furtuoso Carvalho de Sá, localizado na Avenida Carvalho Sá, em Coronel João Sá, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Dúvidas e informações podem ser obtidas por meio do número (75) 3279-2344.

TCE desaprova contas de sete convênios e imputa débitos de R$ 163 mil

Em sessão plenária desta quarta-feira (02.08), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) julgou as prestações de contas de 10 convênios, firmados entre órgãos da administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, tendo decidido pela desaprovação de sete dos processos e pela responsabilização financeira de oito gestores, que deverão devolver R$ 163.384,02 aos cofres públicos, após a aplicação de juros de mora e correção monetária. Entre os motivos para as desaprovações foram citados casos como falta ou atraso nas prestações de contas, não cumprimento, ou cumprimento parcial, dos objetos conveniados e irregularidades na execução das obras e serviços.

Na relação dos convênios desaprovados, dois foram firmados pela Prefeitura de Planaltino com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), com o mesmo objeto, construção de casas populares, porém em gestões municipais diferentes: no primeiro, de número 073/2004 (Processo TCE/002983/2011), a ex-prefeita Lícia Macieira Freire de Andrade foi punida com imputação de débito no valor de R$ 18.274,20 e, no segundo, de número 081/2006 (Processo TCE/002983/2006), a também ex-prefeita Maria Cleuza dos Santos Assis terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 16.630,46.

Os demais convênios com as contas desaprovadas foram: o de número 246/2005 firmado entre a Prefeitura de Una e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), que resultou na imputação de débito no valor de R$ 4.184,53 ao ex-prefeito José Bispo dos Santos; o 110/2003 (Processo TCE/007306/2005), envolvendo a Prefeitura Municipal de Abaré, a Secomp e a Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), com imputação de débito no valor de R$ 48.925,00 à ex-prefeita Eulina Pires Teixeira; o 035/1998 (Processo TCE/006854/2002), com responsabilização financeira de R$ 30 mil ao ex-prefeito Joaquim Manoel dos Santos.

Na relação de convênios com entidades e instituições, foram desaprovadas as contas do 06/2009 (Processo TCE/001248/2011), firmado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), com a Associação Incubadora de Novos Talentos Sertão em Ação, resultando numa imputação de débito no valor de R$ 31.179, 68 (valor total do convênio), às gestoras Milene Souza Santos e Aidê dos Santos Souza e à Associação (de forma solidária), além de multas de R$ 1 mil a cada uma das dirigentes; e também do convênio 004/2009 (Processo TCE/002265/2011), firmado pela Fundação Cultural do Estado (Funceb) com o Grupo de Teatro Mil Faces, com imputação de débito de R$ 14.189,15 ao gestor da entidade, José Raimundo Souza de Santana. De acordo com a legislação, cabe recurso das decisões proferidas.

Vereadores governistas criticam Via Bahia

Dois vereadores da base governista criticaram a Via Bahia pela situação em que se encontra as BR’s 324 e 116. Primeiro o vereador Marcos Lima (PRP) criticou o fato de haver iluminação em um trecho da BR-324, que fica entre o Posto São Luiz e o Parque de Exposições de Feira de Santana, mas ele não estar sendo utilizada. A preocupação do vereador é o risco que os motoristas correm com as luzes apagadas.

Já o vereador Isaías de Diogo (PSC) disse que em viagem a cidade de Castro Alves observou que a BR-116, também administrada pela Via Bahia, está esburacada, mesmo os motoristas pagando pedágios caros. “Pagamos e pagamos muito caro para transitar nessas rodovias”, criticou.

Deputado propõe instalação de trava-queda em parques de diversões na Bahia

deputado Alex da PiatãPreocupado com a segurança das pessoas que frequentam parques de diversão na Bahia, o deputado estadual Alex da Piatã (PSD) apresentou projeto de lei que visa garantir a obrigatoriedade do trava-queda acoplado a trava de segurança nos brinquedos instalados em parques e em eventos de entretenimento.

Pela matéria, o trava-quedas será compatível a carga de ruptura e o local que não dispor do mecanismo em até 180 dias após a sanção da lei poderá pagar uma multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência o valor será dobrado.

Alex, presidente da Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa da Bahia, defendeu a constitucionalidade do texto e afirmou que a prevenção neste tipo de caso ajuda a salvar vidas.

“Posso citar dois eventos preocupantes relacionados à matéria como em 2012, quando Gabriela Yokari Michimura, de apenas 14 anos, no Hopi Hari (São Paulo), morreu ao se soltar e cair de um brinquedo do tipo elevador, sem trava-queda e em 2011, quando uma falha de segurança no Playcenter (São Paulo) deixou oito pessoas bastante feridas ao abrir e provocar a queda das vítimas quando o aparelho estava em movimento. Com toda a certeza, nos dois fatos a trava de segurança impediria a tragédia”.

O pessedista salientou que além das questões da segurança e da saúde, a medida passa também pela proteção do consumidor que paga para utilizar o serviço. “Vale lembra que a ordem econômica deve assegurar essas garantias fundamentais aos seus usurários”, lembrou.

Definida pauta de sessão de julgamento em Ilhéus

Já está disponível, no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a pauta de julgamento da sessão plenária que ocorrerá, na próxima quarta-feira (02), em Ilhéus. Na ocasião, a sede do Regional baiano será transferida para o município, em comemoração aos 85 anos da Justiça Eleitoral na Bahia.

Confira pauta

Entre os processos a serem julgados, pautas da capital (Salvador), além de ações oriundas dos municípios de Ilhéus, Iraquara, Jussari, Itapebi, Ipiaú, Ibirataia, Pau Brasil, Itabuna, Ibirapitanga, Itacaré, Gongogi, Itajuípe e Aurelino Leal.

A sessão de julgamento, marcada para 17h30min, ocorrerá no Teatro Municipal de Ilhéus (Rua Jorge Amado, Nº 21, Centro) e será antecedida de sessão solene, que marcará a transferência de sede do TRE baiano para a cidade de Ilhéus.

Agenda

Além das sessões, solene e de julgamento, a serem realizadas na quarta-feira (2), a Corte Eleitoral participará também de solenidades para assinatura de convênios com as gestões municipais de Itabuna e Ilhéus. Em Itabuna, a cerimônia acontece na tarde da quinta-feira (3). Já na sexta-feira (4), será assinado convênio com a Prefeitura de Ilhéus. As parcerias com os municípios contribuirão para o trabalho de recadastramento biométrico dos eleitores das respectivas zonas eleitorais.

Também na sexta-feira (4), é prevista a participação dos juízes membros da Corte Eleitoral baiana de aula magna na Faculdade de Ilhéus. A Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA) integrará a programação do evento.

Camaçari: Prefeitura reduz dívida de R$ 250 para R$ 10 milhões

Prefeitura de CamaçariA Prefeitura de Camaçari, através da Procuradoria-Geral, saiu vitoriosa na Ação que reduziu dívida do Município de R$ 250 milhões para R$ 10 milhões. Por 27 votos a 16, em julgamento ocorrido no Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, essa semana, a Prefeitura obteve a redução de uma condenação contra o Município, já inscrita em precatório, do valor atualizado de R$ 140 milhões para R$ 5 milhões. O Procurador-Geral do Município Bruno Nova lembrou que o resultado é importante em si e porque repercute em outro precatório, de valor quase igual, em torno de R$ 110 milhões que reduziu para cerca de R$ 4 milhões. “Após verdadeira batalha judicial, saímos de uma dívida de aproximadamente R$ 250 milhões para algo em torno de R$ 10 milhões”, comemorou Nova. Precatórios são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.

O secretário da Fazenda Renato Almeida informou que no ano passado a Prefeitura pagou R$ 5 milhões em precatórios e este ano o volume de recursos destinado a esse tipo de obrigação gira em torno de R$ 8,1 milhões (sendo que R$ 4 milhões já foram quitados). “A dívida de precatórios vencidos do Município é de R$ 134 milhões, que representam decisões judiciais já reconhecidas. Esse valor já está pactuado e o pagamento é feito como prevê a lei, com o comprometimento anual de uma parcela da Receita Corrente Líquida. É um recurso que faz muita falta à Prefeitura. Felizmente, a gestão do prefeito Antonio Elinaldo passou a tratar o assunto com responsabilidade, ao contrário do que ocorria antes, e essa vitória no julgamento do TJBA é muito importante”.

Segundo Almeida, a redução da dívida de precatórios no valor de R$ 250 milhões para R$ 10 milhões vai assegurar o equilíbrio financeiro da municipalidade nos próximos anos.

TCE identifica irregularidades na execução dos programas Criança e Adolescente e Proteção Social

A 7ª Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) identificou, por meio de uma auditoria operacional, diversas irregularidades na execução dos programas Criança e Adolescente e Proteção Social, como a ausência de um plano de assistência social do estado, carência de instrumentos normativos para a política de assistência social, falta de um sistema de monitoramento e avaliação própria e, consequentemente, inexistência de interlocução entre medidas socioeducativas em meio fechado e a assistência social.

Diante das evidências auditoriais, o Plenário do TCE/BA determinou à Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) a elaboração de Plano de Ação contendo os responsáveis e prazos para a implementação das ações e as recomendações propostas pela equipe auditorial.

A auditoria buscou avaliar em que medida os compromissos, metas, entregas e ações orçamentárias previstos para os Programas Criança e Adolescente e a Proteção Social foram realizados a fim de identificar se as unidades da SJDHDS cumpriu com suas competências institucionais, além de identificar o reflexo da atuação estadual nos serviços socioassistenciais prestados pelos municípios, bem como se o Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA) têm atuado de forma a contribuir para o desenvolvimento satisfatório das duas políticas.

A gerente da 7ª A, Josimeire Leal de Oliveira, explicou que a auditoria observou em que medida o estado estava executando os Programas nos termos do Plano Plurianual (PPA) referentes a metas e ações orçamentárias. “Observamos se havia compatibilidade entre o que estava sendo executado e o que foi planejado nos produtos e serviços ofertados ao cidadão pelo estado. Buscamos também focar sobre a atuação dos Conselhos, tanto o da Assistência Social quanto o dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explicou a servidora do TCE/BA.

A equipe de auditores responsável pela auditoria foi composta pelo coordenador de Controle Externo da 7ª CCE, Marcos André Sampaio de Matos; Josimeire Leal de Oliveira, gerente da 7A; Geisa Maria de Abreu Guimarães, Bruno Mascarenhas da Silveira Ventim; Djam Antônio Freitas de Bittencourt; Lucia Cerqueira Bitencourt; Nascionete Alves Marques e Pamela Barbosa Engel.

União e Funai são condenadas por atraso em processos de demarcação de terras indígenas na Bahia

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA), a Justiça Federal condenou a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) a pagarem R$ 1mi em indenização por danos morais coletivos, por atrasos na conclusão de procedimentos de demarcação de terras indígenas. Os valores foram definidos em duas decisões de 1º de junho e referem-se aos territórios Brejo do Burgo e Surubabel, nos municípios baianos Glória e Rodelas, respectivamente.

A Justiça considerou que os atrasos na demarcação das terras provoca danos morais coletivos, pois as comunidades indígenas não podem exercer plenamente seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente lhe pertencem. Por esse motivo, ficou determinada indenização a ser paga pela Funai e pela União no valor de R$ 500.000,00, em cada um dos dois processos, e que deverá ser revertida em políticas públicas destinadas às comunidades indígenas das etnias Pankararé – Brejo do Burgo – e Tuxá – Surubabel.

Quanto ao território de Brejo do Burgo, a Justiça decidiu, ainda, que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deve reassentar, com prioridade, as famílias não-indígenas ainda presentes no local.

Terra indígena Brejo do Burgo – De acordo com o MPF, a terra indígena Brejo do Burgo, pertencente à comunidade indígena Pankararé, teve seus trabalhos de identificação e demarcação iniciados em 1991 e a área foi homologada em 2001. O processo de retirada dos não-índios, a avaliação de suas benfeitorias e seu respectivo pagamento teve início em 2002. “Ou seja, já se passaram mais de 24 anos para o cumprimento de um procedimento administrativo que, segundo o próprio Decreto nº 1.775/96, deveria ter sido concluído em 24 meses”, conclui a Justiça Federal.

A partir de ação ajuizada em 2013 pelo MPF, em 20 de fevereiro de 2014 foi deferido um pedido liminar para que fosse realizada, no prazo de dois anos, a retirada e o reassentamento prioritário dos posseiros não-índios da terra, pelo Incra, além da indenização, pela Funai. Porém, segundo a sentença, não houve o cumprimento de qualquer dessas medidas de modo efetivo.

Os órgãos apontam, como justificativa por não terem concluído os procedimentos, a falta de recursos e a indisponibilidade de terras na região para realocar as famílias. Porém, um parecer elaborado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – que atua na área de populações indígenas e comunidades tradicionais – evidenciou que não há falta de recursos orçamentários para o procedimento. Como o prazo para cumprimento da liminar terminou em 20 de fevereiro de 2016, a decisão definiu uma multa para o Incra e a Funai no valor total de R$ 23.250.000,00 pela transcorrência de 465 dias-multa.

Terra indígena Surubabel – Segundo o MPF, o povo Tuxá reivindica a demarcação de seu território tradicional em área conhecida como Surubabel, também habitado por outra comunidade indígena, os Atikum. A relação entre os dois povos tem se tornado cada vez mais conflituosa, especialmente em razão da necessidade de os Atikum ingressarem no espaço ocupado pelos Tuxá, a fim de terem acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e pela Funai, como distribuição de medicamentos e cestas básicas.

Além disso, o MPF afirma que ocorrem conflitos também com não-índios, pela realização de empreendimentos na área, como construção de casas populares, projetos de irrigação e criação de peixes.

A demarcação do território foi solicitada à Funai em 2010, quando foi ajuizada a ação do MPF, porém em 2014, nem sequer tinha sido criado o Grupo de Trabalho (GT) para realização de estudos sociais. Esses estudos constituem a primeira fase e fundamentam todo o procedimento de demarcação. Em 30 de julho do mesmo ano, uma decisão liminar determinou que: em três meses, a Funai criasse o GT; em dois meses, Funai e União alterassem o local de distribuição de medicamentos; e, em dois anos, os órgãos concluíssem o procedimento de demarcação.

A sentença de 1º de junho reforçou as determinações da liminar, definiu a indenização por danos morais coletivos e decidiu que União e Funai devem providenciar, no prazo de dois meses, a alteração do local de distribuição de cestas básicas para a comunidade Atikum, podendo escolher um lugar na cidade de Rodelas (BA), através de consulta com a comunidade interessada.

No processo de demarcação, a decisão aponta que deve ser observada a delimitação de áreas a serem ocupadas pelos dois povos indígenas, em razão da possibilidade iminente de conflitos pela necessidade acesso aos serviços ofertados pela Funai e pela Sesai.



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