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:: ‘Barreiras’

Empresa de asfalto poderá perder contratos com o Município de Barreiras

Empresa de asfalto EM BARREIRASO promotor de Justiça André Garcia de Jesus solicitou à Justiça que determine, em caráter liminar, a suspensão de todos os contratos existentes entre a Prefeitura Municipal de Barreiras e a Empresa Potira Indústria e Comércio. A Ação Civil Pública (ACP), movida contra o Município, o prefeito, o secretário de Meio Ambiente e a empresa, que trabalha na área de produção de asfalto, pede ainda a suspensão de todos os pagamentos a partir da data da decisão. Caso a liminar seja deferida, a empresa será proibida de participar de licitações em Barreiras e terá que recompor toda a APP danificada por suas atividades.

De acordo com a ACP, uma decisão da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barreiras, datada de 2010, pediu a interdição da empresa por “falta de licença ambiental e uso de tecnologias ultrapassadas danosas ao meio ambiente”. Apesar disso, salienta o promotor de Justiça, a indústria foi contratada pela Prefeitura e, apenas entre os anos de 2014 e 2016, recebeu cerca de R$ 12 milhões do Município. Ademais, destacou André Garcia, “durante um prazo de aproximadamente cinco anos, a indústria trabalhou normalmente, sem licença ambiental”, apesar de operar numa Área de Proteção Permanente (APP) e estar legalmente interditada desde a decisão administrativa de 2010. Caso a Justiça acate a ACP, a empresa deverá permanecer interditada e ser fiscalizada pelo Município, que ficará responsável por elaborar um relatório mensal para encaminhar à Justiça. Missão do MPBA: Defender a sociedade e o regime democrático para garantia da cidadania plena.

 

Ex-prefeita de Barreiras é acionada por uso indevido de recursos do Fundeb

Ex prefeita de BarreirasO promotor de Justiça André Luís Fetal ajuizou ontem, dia 26, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra a ex-prefeita do município de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e contra o Banco do Brasil. Segundo Fetal, houve entre os anos de 2009 e 2012, no mandato de Jusmari, pagamentos indevidos de tarifas bancárias em favor do banco com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O promotor aponta que a então prefeita não poderia ter autorizado os pagamentos, pois estão em desacordo com as leis federais 9.394/96 e 11.494/07. O valor total dos recursos utilizado foi de R$ 38 mil e o montante atualizado a ser ressarcido ao Fundo chega hoje a aproximadamente R$ 65,4 mil. André Fetal pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens dos acionados, com bloqueio de contas, e que, definitivamente, condene a ex-prefeita e o Banco do Brasil às penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.

 

MP envia recomendação para reverter suspensão de linhas de ônibus coletivo em Barreiras

linhas de ônibus coletivo em BarreirasO Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves, recomendou ao Município de Barreiras e à concessionária Viação Cidade de Barreiras Ltda. que garantam o funcionamento de todas linhas de transporte público municipal operadas pela empresa. Segundo a recomendação, a Viação Cidade anunciou a suspensão, a partir do último dia 11, da operação de quatro linhas “fundamentais para a população”, que têm como principais destinos universidades e faculdades: 04 (Vila Nova-Tatu), 15 (Vila Nova – Ufob), 18 (Vila Nova-Fasb) e RAD 05 (Distrital Barreiras/Placas – Via Estrada do Café-KM 30).

O promotor Alex Santana pontua que a suspensão não “possui previsão legal, consistindo em arbitrária violação do contrato de concessão”. Ele recomenda ao Município que adote as providências cabíveis para assegurar a continuidade do serviço, aplicando à concessionária as sanções prevista em lei; e à Viação Cidade que execute o previsto em contrato de concessão, mantendo em regular funcionamento todas as linhas que vinham sendo atendidas. A recomendação foi enviada na última terça-feira, 12.

Justiça suspende contrato irregular de reformas de escolas em Barreiras

A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico estadual, por meio dos promotores de Justiça André Luís Fetal e André Garcia de Jesus, e determinou a suspensão de contrato com dispensa de licitação no valor de R$ 665.750,63 firmado entre o Município de Barreiras e a Construtora San Francisco Ltda. para reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino. A juíza Marlise Alvarenga também decidiu ontem, dia 16, o início imediato de processo licitatório para as obras de reforma das unidades escolares listadas na dispensa, determinando um prazo de 180 dias para a conclusão delas. Foi determinado ainda um prazo de cinco dias para o Município elaborar uma plano de redistribuição de todos os alunos matriculados nas escolas em reforma a outras unidades da rede municipal, em casos de necessidade de remanejo.

O descumprimento a qualquer uma das determinações gera multa diária de aproximadamente R$ 6,6 mil. Em ação civil pública, os promotores de Justiça apontaram que a motivação para a dispensa de licitação era irregular, uma vez que o Município não poderia ter utilizado um decreto de estado de emergência, de 27 de janeiro de 2016, para celebrar contrato com a empresa San Francisco com dispensa de licitação. André Fetal e André Garcia argumentaram, com base em documentos de inquéritos civis instaurados pelo MP, que a Administração Municipal já sabia que nove unidades de ensino da rede municipal apresentavam problemas estruturais e necessidade de reforma e revisão desde pelo menos o ano de 2015, “antes, portanto, das chuvas de janeiro de 2016”, que ensejaram a decretação de emergência.



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