:: ‘Barreiras’
Empresa de asfalto poderá perder contratos com o Município de Barreiras
O promotor de Justiça André Garcia de Jesus solicitou à Justiça que determine, em caráter liminar, a suspensão de todos os contratos existentes entre a Prefeitura Municipal de Barreiras e a Empresa Potira Indústria e Comércio. A Ação Civil Pública (ACP), movida contra o Município, o prefeito, o secretário de Meio Ambiente e a empresa, que trabalha na área de produção de asfalto, pede ainda a suspensão de todos os pagamentos a partir da data da decisão. Caso a liminar seja deferida, a empresa será proibida de participar de licitações em Barreiras e terá que recompor toda a APP danificada por suas atividades.
De acordo com a ACP, uma decisão da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barreiras, datada de 2010, pediu a interdição da empresa por “falta de licença ambiental e uso de tecnologias ultrapassadas danosas ao meio ambiente”. Apesar disso, salienta o promotor de Justiça, a indústria foi contratada pela Prefeitura e, apenas entre os anos de 2014 e 2016, recebeu cerca de R$ 12 milhões do Município. Ademais, destacou André Garcia, “durante um prazo de aproximadamente cinco anos, a indústria trabalhou normalmente, sem licença ambiental”, apesar de operar numa Área de Proteção Permanente (APP) e estar legalmente interditada desde a decisão administrativa de 2010. Caso a Justiça acate a ACP, a empresa deverá permanecer interditada e ser fiscalizada pelo Município, que ficará responsável por elaborar um relatório mensal para encaminhar à Justiça. Missão do MPBA: Defender a sociedade e o regime democrático para garantia da cidadania plena.
Ex-prefeita de Barreiras é acionada por uso indevido de recursos do Fundeb
O promotor de Justiça André Luís Fetal ajuizou ontem, dia 26, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra a ex-prefeita do município de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e contra o Banco do Brasil. Segundo Fetal, houve entre os anos de 2009 e 2012, no mandato de Jusmari, pagamentos indevidos de tarifas bancárias em favor do banco com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O promotor aponta que a então prefeita não poderia ter autorizado os pagamentos, pois estão em desacordo com as leis federais 9.394/96 e 11.494/07. O valor total dos recursos utilizado foi de R$ 38 mil e o montante atualizado a ser ressarcido ao Fundo chega hoje a aproximadamente R$ 65,4 mil. André Fetal pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens dos acionados, com bloqueio de contas, e que, definitivamente, condene a ex-prefeita e o Banco do Brasil às penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.
MP envia recomendação para reverter suspensão de linhas de ônibus coletivo em Barreiras
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves, recomendou ao Município de Barreiras e à concessionária Viação Cidade de Barreiras Ltda. que garantam o funcionamento de todas linhas de transporte público municipal operadas pela empresa. Segundo a recomendação, a Viação Cidade anunciou a suspensão, a partir do último dia 11, da operação de quatro linhas “fundamentais para a população”, que têm como principais destinos universidades e faculdades: 04 (Vila Nova-Tatu), 15 (Vila Nova – Ufob), 18 (Vila Nova-Fasb) e RAD 05 (Distrital Barreiras/Placas – Via Estrada do Café-KM 30).
O promotor Alex Santana pontua que a suspensão não “possui previsão legal, consistindo em arbitrária violação do contrato de concessão”. Ele recomenda ao Município que adote as providências cabíveis para assegurar a continuidade do serviço, aplicando à concessionária as sanções prevista em lei; e à Viação Cidade que execute o previsto em contrato de concessão, mantendo em regular funcionamento todas as linhas que vinham sendo atendidas. A recomendação foi enviada na última terça-feira, 12.
Justiça suspende contrato irregular de reformas de escolas em Barreiras
A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico estadual, por meio dos promotores de Justiça André Luís Fetal e André Garcia de Jesus, e determinou a suspensão de contrato com dispensa de licitação no valor de R$ 665.750,63 firmado entre o Município de Barreiras e a Construtora San Francisco Ltda. para reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino. A juíza Marlise Alvarenga também decidiu ontem, dia 16, o início imediato de processo licitatório para as obras de reforma das unidades escolares listadas na dispensa, determinando um prazo de 180 dias para a conclusão delas. Foi determinado ainda um prazo de cinco dias para o Município elaborar uma plano de redistribuição de todos os alunos matriculados nas escolas em reforma a outras unidades da rede municipal, em casos de necessidade de remanejo.
O descumprimento a qualquer uma das determinações gera multa diária de aproximadamente R$ 6,6 mil. Em ação civil pública, os promotores de Justiça apontaram que a motivação para a dispensa de licitação era irregular, uma vez que o Município não poderia ter utilizado um decreto de estado de emergência, de 27 de janeiro de 2016, para celebrar contrato com a empresa San Francisco com dispensa de licitação. André Fetal e André Garcia argumentaram, com base em documentos de inquéritos civis instaurados pelo MP, que a Administração Municipal já sabia que nove unidades de ensino da rede municipal apresentavam problemas estruturais e necessidade de reforma e revisão desde pelo menos o ano de 2015, “antes, portanto, das chuvas de janeiro de 2016”, que ensejaram a decretação de emergência.