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:: ‘Barrocas’

Municípios são acionados por falta de estrutura para atender adolescentes autores de ato infracional

Os municípios de Barrocas, Biritinga e Serrinha foram acionados segunda-feira (24), pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por conta da falta de estrutura para atendimento de adolescentes autores de ato infracional. Segundo a ação, ajuizada pela 4° Promotoria de Justiça de Serrinha, a omissão dos três municípios no atendimento de demandas relacionadas a esses adolescentes “acaba reforçando a conduta negativa dos jovens e retirando deles a oportunidade, que na forma da lei lhes deveria ser oferecida, de exercitar seus direitos fundamentais, referentes à saúde física e psicológica, à educação, ao esporte, à profissionalização, à cultura e à convivência familiar e comunitária”.

Na ação, o MP solicita à Justiça que conceda liminar, determinando aos municípios que deflagrem processo de elaboração e implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Pmase); imediato atendimento dos adolescentes que desde logo necessitem ser vinculados às medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, devendo para tanto serem alocados os recursos materiais e humanos correspondentes (ainda que através de convênios a serem celebrados com entidades não governamentais), sem prejuízo da manutenção do atendimento de tais adolescentes e suas famílias junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e demais serviços públicos municipais que se mostrarem adequados às suas necessidades pedagógicas. :: LEIA MAIS »

Municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Santaluz foram recomendados a proibir fogos de artifício nas cidades

O Ministério Público estadual recomendou aos prefeitos dos Municípios de Serrinha, Barrocas, Biritinga e Santaluz que editem legislação municipal proibindo fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos, seja em áreas públicas ou privadas, em respeito aos direitos à saúde das pessoas com deficiência e dos animais, além da proteção ao meio ambiente “Dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), apontam que, nos últimos 20 anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% das vítimas eram adolescentes ou crianças. E o Estado da Bahia é o primeiro colocado no país em número de casos”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird, autora da recomendação.

Além disso, o MP recomendou aos presidentes dos diretórios, comissões provisórias e órgãos municipais que observem as medidas necessárias ao controle na disseminação da pandemia do coronavírus, cumprindo as normas e recomendações sanitárias; e observando a legislação ambiental, sobretudo com relação à emissão de ruídos sonoros de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. “Também recomendei aos presidentes da Câmara de Vereadores dos Municípios que discutam e proponham projeto de lei visando à proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros”, destacou. :: LEIA MAIS »

TCM aprova contas de cinco prefeituras

Na sessão desta quinta-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Barrocas, Jaguaripe, Maraú, Oliveira dos Brejinhos e Santana, da responsabilidade de José Almir Queiroz, Heráclito Arandas, Maria das Graças Viana, Clériston Pereira e Wilson de Almeida, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2016.

Em Barrocas, o ex-prefeito José Almir Queiroz foi multado em R$4 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, entre elas, a não apresentação de quatro processos de inexigibilidade/dispensa; não encaminhamento de três processos administrativos de licitação e irregularidades em processos de contratação direta. O gestor cumpriu todas as obrigações constitucionais, investindo recursos acima do percentual mínimo exigido na educação (25,16%), saúde (15,60%) e no pagamento dos profissionais do magistério (66,78%). As despesas com pessoal também respeitaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que só foram gastos 45,54% da receita corrente líquida do município.

As contas do ex-prefeito de Jaguaripe, Heráclito Arandas, apresentou como ressalvas a falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, a baixa cobrança da dívida ativa tributária e a admissão de servidores sem a realização de concurso público. Por essas irregularidades o gestor foi multado em R$2 mil. A administração investiu 25,76% dos recursos específicos na educação, 74,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério e 19,88% dos recursos na saúde. A despesa com pessoal superou por pouco o limite previsto na LRF, alcançando o percentual de 54,01% da RCL do município, o que impõe ao gestor o dever de reconduzir os gastos ao índice permitido.

Em Maraú, as contas da prefeita Maria das Graças Viana foram aprovadas por quatro voto a dois dos conselheiros presentes à sessão. A maioria entendeu que, mesmo com a extrapolação do limite para despesa com pessoal – que alcançou 60,70% da RCL –, o percentual aplicado ficou dentro do limite aplicado na flexibilização desses gastos, não sendo constatada a ocorrência de descontrole administrativo. Votaram pela rejeição os conselheiro Paolo Marconi e Fernando Vita. A gestora foi multada em R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em em valor corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também deverá ressarcir o montante de R$24.900,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação da execução de serviços. Foi cumprido o previsto no artigo 42 da LRF, tendo em vista a inexistência de despesas compromissadas a pagar no exercício de 2016 e também foram atendidas todas as obrigações constitucionais com educação (25,19%), saúde (16,62%) e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (66,03%).

O ex-prefeito de Oliveira dos Brejinhos, Clériston Pereira, foi multado em R$3 mil pelas ressalvas contidas no parecer prévio, especialmente o cometimento de diversas irregularidades em procedimentos licitatórios, casos de ausência de descontos para o INSS e ausência de boletim de medição de obra ou de serviço executado. Contudo, o gestor cumpriu o disposto no artigo 42 da LRF ao deixar saldo suficiente em caixa para pagamento dos restos a pagar e também respeitou o limite de 54% da RCL para gastos com pessoal, que alcançaram apenas 50,46%.

O ex-prefeito de Santana, Wilson de Almeida, também cumpriu todas obrigações constitucionais, investindo na educação do município 29,25% dos recursos específicos, 70,49% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e 17% nas ações e serviços de saúde. A despesa com pessoal superou o limite previsto na LRF, vez que representou 54,85% da RCL do município, ficando o gestor advertido sobre a obrigação de reconduzir os gastos ao percentual máximo permitido. Ele foi multado em R$1 mil pelas poucas ressalvas identificadas no relatório. Cabe recurso da decisão.

Serrinha e Barrocas passam a realizar a revisão biométrica de forma obrigatória

Serrinha e Barrocas passam a realizar a revisão biométrica de forma obrigatóriaMais duas cidades da Bahia passaram a realizar a revisão biométrica de forma extraordinária, quando é definido prazo para conclusão. Por determinação da Corte Eleitoral baiana, os eleitores de Serrinha e Barrocas, municípios pertencentes à 150ª Zona Eleitoral, também deverão ser biometrizados até o dia 31 de janeiro de 2018.

No final da manhã desta segunda-feira (30/10), o presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano esteve em Serrinha ao lado do Procurador-Geral da cidade, Cyro Oliveira Silva Novais, representante do prefeito Adriano Lima, para a assinatura do termo de parceria e cooperação técnica entre o município e a Justiça Eleitoral. O prefeito de Barrocas, José Jailson Lima Ferreira, além de membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e representantes das cidades também estiveram no evento, realizado na Câmara Municipal de Serrinha (Avenida Deputado Manoel Novais, 759, Centro).

O presidente do TRE-BA enalteceu a parceria com os municípios e clamou pela presença dos eleitores. “Estou muito feliz por essa parceria com as gestões municipais locais e creio, efetivamente, que os eleitores das cidades irão seguir comparecendo em bom número para realizar o recadastramento biométrico. Convoco a todos que venham e não deixem para os últimos dias, porque a tendência é a formação de filas”.

Os locais para atendimento dos eleitores que precisam realizar o recadastramento biométrico estão localizados no município de Serrinha. Na cidade, existem duas unidades da Justiça Eleitoral instaladas: uma na Rua Pedro Thiago, 327, Ginásio – com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h; e outra na Praça Morena Bela, ao lado do Colégio Rubem Nogueira, na antiga UNEB – com funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 17h. Os postos têm capacidade para realizar até 550 atendimentos por dia, por ordem de chegada.

Na zona eleitoral, que vinha realizando o recadastramento biométrico dos eleitores antes mesmo da revisão se tornar obrigatória nas cidades, 32.692 eleitores, de um total de 82.021, já foram biometrizados. O número representa 39,86% de todo eleitorado.



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