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:: ‘Belo Campo’

TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em município baiano

TCM suspende pagamentos com precatórios do Fundef em município baiano

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (04/10), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Fernando Vita e que determinou ao prefeito de Belo Campo, José Henrique Silva Tigre, que não utilize os valores originados dos precatórios do Fundef para o pagamento de serviços de infraestrutura. O termo de ocorrência – lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM – apontou a utilização, em desvio de finalidade desses recursos destinados à educação, ao longo dos exercícios de 2022 e 2023.

De acordo com a 5ª IRCE, a Prefeitura de Belo Campo utilizou recursos oriundos dos precatórios do Fundef para finalidades diversas daquelas previstas em lei. Durante todo o ano de 2022 e, ainda, em 2023, foram gastos R$2.450.191,97 com o custeio de serviços de recuperação e manutenção de vias públicas, de atividades culturais e desportivas e de perfuração e revestimento de poços, o que indicaria – para a 5ª IRCE – um desvio de finalidade na aplicação desses recursos, vez que “estão em desconformidade com os preceitos fixados pela Lei n.º 9.424/96, 11.494/07 e 14.113/20, bem como das diretrizes e bases da educação apresentadas na Lei n.º 9.394/96”.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia

Para o conselheiro Fernando Vita, relator da matéria, os gastos apontados no termo indicam claramente o desvio de finalidade na utilização dos recursos, não sendo, desta forma, observado pelo gestor as orientações do TCM e demais órgãos de controle externo em torno do assunto, tendo sido flagrantemente descumprida a Legislação Federal que trata da matéria. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)

MPF denuncia prefeito e ex-vice prefeito de Belo Campo por fraude em licitações e desvio de verbas

prefeito-de-belo-campo-ba-cezar-ferreira-dos-santos-silvaO Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Belo Campo (BA), Cezar Ferreira dos Santos Silva, o ex-vice prefeito do município, José Henrique Silva Tigre, e mais doze pessoas, por fraude em licitações e desvio de recursos públicos do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) para a execução de programa de transporte escolar. A denúncia é um desdobramento da Operação Granfaloon, que revelou um esquema criminoso liderado pelo médico Elve Cardoso Pontes, também denunciado.

Segundo a investigação, eles atuavam em comunhão com gestores de diversos municípios do sudoeste da Bahia e administradores de empresas fantasmas, criadas unicamente para fraudar licitações e viabilizar o desvio de recursos públicos. Por meio da contratação dessas empresas, a organização fazia os pagamentos, com emissão de notas fiscais frias, e sem a efetiva prestação do serviço ou fornecimento do produto.

Os crimes ocorreram entre os anos de 2009 e 2011. Todos os certames foram direcionados para favorecer a contratação da Empresa SBS – Sociedade Bastos de Administração e Serviços Ltda. e da Cooperativa COOTABA, para transporte de alunos. Ambas eram administradas e representadas por Adriano Bastos Alves Moitinho, ex-secretário de saúde de Planalto (BA), e nenhuma delas prestou efetivamente os serviços contratados.

De acordo com o procurador regional da República, Alexandre Camanho de Assis, o inquérito demonstrou que os processos de pagamento eram desorganizados. “Ressentem-se da falta até da documentação mínima exigida pela própria Administração, como condição à transferência dos recursos”, afirma. Em dezembro de 2009, por exemplo, mais de R$ 11 mil foram pagos acima da prestação de serviço comprovada.

Além das empresas fantasmas, a organização também contratava empresas reais que pertenciam a membros do grupo, mediante simulação ou direcionamento das licitações. Mas, apesar de elas fornecerem os produtos e prestarem os serviços, a qualidade e a quantidade era inferior à indicada nos documentos da concorrência, com preços superiores ao de mercado.

Ao ser ouvido pela autoridade policial, Moitinho não soube informar os nomes dos motoristas, nem a ausência de controle sobre as atividades deles. Documentos falsos foram utilizados para comprovar serviços não executados e obter a aprovação indevida das contas do município perante o Tribunal de Contas dos Municípios Baianos (TCM/BA). De acordo com a Receita Federal, não há empregados registrados no nome da empresa SBS.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As penas para os delitos vão de dois a doze anos de detenção, mais multa. Se condenado, o prefeito poderá ficar proibido, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargo ou função pública.

Operação Granfaloon: Teve início em Vitória da Conquista. Segundo informações da Polícia Federal, o prejuízo causado pela organização criminosa aos cofres públicos está estimado em cerca de R$ 60 milhões. O grupo se associava a prefeitos da região sudoeste da Bahia – mais especificamente Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Anagé, Caraíbas e Tremedal – para, por meio da simulação de licitações e contratação de empresas de fachada, desviar verbas públicas federais das áreas da saúde, educação e transporte.



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