:: ‘boletos bancários’
Projeto isenta multa no pagamento de boletos recebidos após vencimento
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pode votar no segundo semestre deste ano o Projeto de Lei 19.920/2012, do deputado Pedro Tavares (DEM), que tem como objetivo proteger os consumidores de multas e encargos por atraso no pagamento de boletos bancários, documentos de cobrança ou similares, enviados por correspondência, quando estes chegarem em data posterior à do vencimento previsto. O projeto foi encaminhado a plenário em junho, contudo, não foi votado.
De acordo com Pedro Tavares, o PL trata de uma situação comum enfrentada pelos consumidores, que não raramente “recebem boletos bancários já vencidos em suas residências, causando inúmeros transtornos para o regular pagamento, inclusive, arcando os clientes com multas e encargos por atraso que, sob análise alguma, deram causa”. A proposta, no entanto, explicita que o consumidor deverá fazer prova de que o recebimento do documento de cobrança ou similar se deu após a data do vencimento previsto. Também define que o credor que descumprir a lei, cobrando multas ou encargos por atraso do consumidor nas situações contempladas, pagará indenização em valor equivalente à cobrança indevida ou o dobro, se já tiver sido efetuado o pagamento pelo cliente, para além de multa fixada pelo Estado.
Segundo o parlamentar, espera-se, dessa forma, “a promoção de maior equilíbrio nas relações de consumo, fazendo com que os credores busquem a postagem das faturas aos seus clientes com maior antecedência, tornando as relações comerciais mais seguras e menos abusivas”.