:: ‘Boquira’
Ministério Público recomenda que municípios estruturem Conselhos Tutelares
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou aos prefeitos dos Municípios de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga que designem servidores para que acompanhem as providências necessárias à realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de cada município. A recomendação, expedida no dia 11, orienta os gestores municipais a fornecerem suporte para a realização do processo de escolha, conforme definido nas resoluções dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurando o quanto necessário para o processo seletivo, a exemplo de funcionários, veículos e espaço físico.
O promotor de Justiça recomendou também que os prefeitos, por meio das suas Procuradorias Jurídicas, analisem as leis municipais que regulamentam os Conselhos Tutelares e procedam às eventuais alterações necessárias à adequação das normas aos novos parâmetros da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), remetendo o novo texto para as respectivas casas legislativas. :: LEIA MAIS »
MP recomenda que estabelecimentos de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira não forneçam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, recomendou aos donos de bares, botecos, bodegas, lanchonetes, produtoras de eventos, bailes, casas noturnas, casas de jogos, além de outros locais destinados à diversão das cidades de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira que não entreguem, vendam ou sirvam bebidas alcoólicas de qualquer espécie a crianças ou adolescentes. O descumprimento do recomendado implica em responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento. A recomendação levou em consideração que relatórios apresentados pelos Conselhos Tutelares de Macaúbas, Ibipitanga e Boquira davam conta de que “crianças e adolescentes fariam uso indevido e indiscriminado de bebidas alcoólicas nas ruas, praças, bares e festas nas cidades”, afirmou o promotor de Justiça.
O MP recomendou ainda que seja cobrado documento de identidade para comprovar a idade, bem como sejam afixados cartazes alertando sobre a proibição e mencionando que o fato constitui crime e infração administrativa. Recomenda também que os responsáveis pelos estabelecimentos se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar. O MP orienta ainda que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, aos representantes do MP e do Poder Judiciário, além de órgãos de segurança pública ao interior dos respectivos estabelecimentos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento da recomendação. :: LEIA MAIS »
MPF denuncia ex-prefeito e envolvidos em cooperativa de fachada pelo desvio de R$ 497 mil do Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal denúncia contra Edmilson Rocha de Oliveira, ex-prefeito de Boquira (BA) e mais três pessoas envolvidas nas operações da Cooperativa de Transporte Alternativo do Sul e Sudeste da Bahia (Transcops). Eles são acusados do desvio de pelo menos R$ 497.133,68 em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinados para o transporte escolar do município.
De acordo com o MPF, além do prefeito, foram denunciados José Lino Souza, representante da Transcops, Ana Karoline Adolfo da Silva, presidente formal da Transcops, e Antônio Cosme da Silva, controlador oculto da pseudocooperativa. A denúncia foi apresentada em dezembro do ano passado, e busca a condenação com base no Decreto-Lei nº 201/67 (art.1º, inciso I), com pena de reclusão de 2 a 12 anos.
Ainda de acordo com o MPF, o crime foi realizado entre 2011 e 2012, durante o mandato de Edmilson, com participação ativa dos denunciados. De acordo com o MPF, todos agiram em conluio para que a Transcops – uma cooperativa de fachada, que em realidade intermediava mão de obra de terceiros – fosse a vencedora da licitação nº 006/2011, e assim firmasse contrato no valor de R$ 2.162.442,32 com a prefeitura para prestação de serviços de transporte escolar, resultando no recebimento de valores superfaturados e no desvio de recursos federais. :: LEIA MAIS »