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:: ‘Caixa 2’

TSE acata recurso do MP Eleitoral e autoriza investigação de “Caixa 2” envolvendo o senador Jaques Wagner

Jaques Wagner

Senador Jaques Wagner

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes eleitorais cometidos pelo senador e ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT/BA) em suas campanhas nos anos de 2006 e 2010. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último 8 de abril.

Entenda o caso – A partir de acordos de delação premiada relacionados à Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou as investigações referentes ao agora senador para andamento na Justiça Federal na Bahia. Dentre os fatos a serem investigados estão pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht, além de colaborações da construtora para a campanha de Jaques Wagner ao cargo de governador nas eleições de 2006 e 2010, por meio de doações contabilizadas e de “caixa 2”. Ao receber os autos, a PRE/BA encaminhou o processo à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e requisitou a instauração de inquérito policial para que os fatos fossem devidamente apurados. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), porém, em decisão monocrática, arquivou de ofício a instauração do inquérito por considerar não haver indícios mínimos da ocorrência de delito.

O MP Eleitoral recorreu justificando que a decisão mencionava apenas as notícias de pagamentos de vantagens indevidas pelo então governador e omitia a existência de depoimentos que descrevem claramente a prática de “caixa 2”, delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o que justifica a abertura de inquérito. O TRE/BA novamente rejeitou o posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou novo recurso, dessa vez ao TSE. :: LEIA MAIS »

TSE acata recurso e valida busca e apreensão em investigação de “Caixa 2” envolvendo Marcelo Nilo

Deputado Marcelo Nilo

Deputado Marcelo Nilo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou como válidas as medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral conhecido como “Caixa 2” envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo, além de outros investigados. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), em 10 de janeiro deste ano.

Os fatos apurados envolvem possível captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.

Os mandados autorizando a operação haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da procuradoria, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro passado. Com a decisão do TSE, de 10 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos.



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