:: ‘calamidade pública’
Projeto cria abono para beneficiário do BPC em situação de calamidade
O Projeto de Lei 1549/24 cria, em caso de catástrofe climática ou de declaração de emergência ou estado de calamidade pública, um abono, no valor do salário mínimo, para pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Essa norma já assegura benefício mensal equivalente a um salário mínimo para pessoas acima de 65 anos ou com deficiência que comprovem não ter condições de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família.
“Essas pessoas já vivem no limite da sobrevivência digna”, afirmou a autora da proposta, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). “Nada mais humanitário e justo que possam fazer jus a um adicional em situações críticas”, continuou ela. :: LEIA MAIS »
Assembleia Legislativa da Bahia renova o reconhecimento de calamidade pública de 21 municípios
Em sessão virtual realizada na manhã desta quinta-feira (22), a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, por unanimidade, o projeto de Decreto Legislativo nº 2.935/2021, que renovou o reconhecimento do estado de calamidade pública em mais 21 municípios baianos por causa da Covid-19. A proposição teve como relator o deputado Vitor Bonfim (PL) e foi votada no plenário após ser aprovada no âmbito das comissões.
A medida possibilita aos municípios a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos, além de aumentar os limites para a dispensa de licitação. Também permite suspender ajustes no endividamento e no gasto com pessoal quando esses estiverem acima do limite, entre outras iniciativas.
Os municípios que tiveram os decretos renovados são: Abaíra, Acajutiba, Adustina, Barro Alto, Cabaceiras do Paraguaçu, Cafarnaum, Canudos, Cordeiros, Filadélfia, Ibirapuã, Itarantim, Lamarão, Mucugê, Muniz Ferreira, Muritiba, Piatã, Ouriçangas, Quijingue, Sítio do Quinto, Rodelas e Salinas das Margaridas. :: LEIA MAIS »