:: ‘Camaçari’
MP aciona ex-presidente da Câmara de Camaçari por ter mantido servidor de forma ilegal no órgão
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, por ter mantido o advogado Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros como subprocurador-chefe do Município, mesmo sem a correspondente prestação do efetivo trabalho diário na Câmara. Também foi ajuizada ação civil contra Carlos Malheiros. Segundo o promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro, autor da ação, Carlos Malheiros cumpria uma jornada de trabalho de quatro horas a cada dia de trabalho, “sendo que comparecia à Câmara, quando solicitado pelo ex-presidente, em média, apenas duas vezes por semana, totalizando oito horas semanais”, explicou o promotor de Justiça. Ele complementou que, além disso, o advogado ocupou indevidamente cargo privativo da advocacia, pois conforme atestado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a sua inscrição só ocorreu em 29 de dezembro de 2011, ou seja, “quase cinco meses após a data da sua nomeação como subprocurador chefe na Câmara de Vereadores de Camaçari”.
Na ação, o MP requer liminarmente que seja deferido o pedido de bloqueio de bens dos acionados. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o valor auferido indevidamente por mês foi de R$ 4.580,59, valor que corresponde às horas que o primeiro acionado recebeu sem realizar a efetiva contraprestação do trabalho. “Considerando os seis meses em que esteve nomeado, recebeu indevidamente R$27.483,54, que atualizado, através da página do Branco Central do Brasil, resulta em aproximadamente R$41.458,44”, afirmou Everardo Yunes. O MP requer ainda a atualização monetária, por perícia contábil de confiança, dos valores nominais indicados e devidos ao ressarcimento ao erário; e que, no tocante à prática dos atos de improbidade administrativa que ocasionaram prejuízo ao erário, a Justiça determine que Carlos Malheiros e José Elísio sejam obrigados, solidariamente, a ressarcimento, devidamente atualizado, da totalidade dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Carlos.
Defesa Civil de Camaçari interdita ponte em Lagoa Seca
A Defesa Civil de Camaçari interditou a ponte do Rio Jacuípe, localizada em Lagoa Seca, próximo à barragem de Santa Helena, nesta terça-feira (26). Por precaução e para preservar vidas, está proibido o acesso de carros de passeio, ônibus, caminhões, motociclistas, ciclistas e pedestres. A decisão foi tomada após vistoria realizada pelo órgão, no último domingo (24). De acordo com o coordenador da Defesa Civil, Ivanaldo Soares, a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) solicitou que fosse feita uma avaliação da estrutura da ponte. A equipe esteve no local e constatou o risco iminente de colapso. “Todas as estruturas metálicas estão degradadas, com ferrugem, e a qualquer momento podem desabar”, afirmou categoricamente.
Construída há 40 anos, mesmo tempo de existência da barragem, o equipamento possui 50 metros de comprimento por 4,10 metros de largura. De acordo com Felipe Montenegro, engenheiro da Defesa Civil, são 60 toneladas de concreto sendo sustentadas por barras de aço desgastadas, com comprometimento da estabilidade estrutural, infiltração e corrosão na armadura que ajuda a dar sustentação à laje da ponte. Na ação, foram depositados trinta metros de entulho, em cada lado da ponte, para impedir o acesso. Para Alisson Batista, morador de Dias d’Ávila, a iniciativa é válida. “Uso esse caminho para chegar em casa e sei que com a interdição vai ficar mais complicado para mim, mas pela segurança acho importante que seja bloqueada”, disse.
Na ocasião, Ivanaldo explicou que as secretarias competentes estão estudando o caso para que providências sejam tomadas o quanto antes. Durante a interdição, a via alternativa é a ponte que liga as comunidades de Coqueiro de Monte Gordo e Biribeira à localidade de Jordão, na zona rural do Município.
Contratação irregular motiva ações do MP contra ex-prefeito
O ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, foi acionado civil e criminalmente pelo Ministério Público estadual pela contratação de uma empresa para prestação de serviços de engenharia civil com dispensa irregular de licitação no ano de 2016. Segundo o MP, na ação penal e na ação de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Everardo Yunes solicita a condenação do ex-prefeito pelos crimes de improbidade administrativa e inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, pelos quais ele pode ser condenado a mais de três anos de detenção, além de ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar com o poder público por ate cinco anos.
De acordo com o MP, na ação penal, o promotor de Justiça registra que a contratação da empresa para executar obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba, do ‘Minha Casa Minha Vida’, em Camaçari, foi realizada no dia 8 de setembro de 2016, no último quadrimestre do mandato do ex-prefeito. “Valendo-se ilegalmente de uma suposta necessidade de contratação direta, em razão da proximidade do prazo previsto para a conclusão das obras, 30 de dezembro, Ademar declarou a inexigibilidade”, configurando assim o crime de inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Everardo Yunes salienta ainda, na ação de improbidade administrativa, que ao assinar o contrato no valor de R$1.585.428,11, o ex-prefeito contraiu obrigação de despesa “e não deixou disponibilidade em caixa para saldar o compromisso”, constando que “as despesas lançadas na relação contábil como ‘restos a pagar’ apresentavam uma insuficiência de recursos de R$ 567.320,20”. O promotor de Justiça assevera que o procedimento do ex-gestor público “fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veta expressamente a contratação de serviços nos últimos dois quadrimestres de seu mandato sem que provisione, nominal e expressamente, a disponibilidade em caixa para cumprir as obrigações”. A ação registra ainda que, em 2014, a Advocacia-Geral da União já havia emitido parecer recomendando que as obras, alvo do contrato irregular, fossem retomadas em novembro de 2015, “o que foi ignorado pelo ex-prefeito”.
Investimentos do ISSM em janeiro de 2019 chegam a quase 40% do valor total de 2018
A Prefeitura de Camaçari informou que só no primeiro mês deste ano, os rendimentos da carteira do Instituto de Seguridade do Servidor municipal (ISSM) chegaram a quase 40% dos rendimentos acumulados em todo o ano de 2018. Com rendimento na ordem de R$ 4.543.279,92 milhões de ativos em janeiro de 2019, o Instituto não apenas alcançou como ultrapassou a meta atuarial de 0,81% prevista para o mês, chegando a 1,48%, um ganho de 183%. Em 2018, os investimentos totalizaram R$ 11.482.661,60. “Eu atribuo esse resultado à boa gestão do Comitê de Investimentos, que optou por estratégias certeiras e buscou os melhores investimentos, respeitando os princípios da legalidade, segurança e eficiência”, avalia o superintendente do ISSM, Pedro Jorge Guimarães. Os relatórios mensais de investimentos estão disponíveis no Portal do ISSM. Para acessar o relatório de janeiro na íntegra, clique aqui.
Ex-prefeitos são punidos por não cobrar multas
O Tribunal de Contas dos Municípios puniu os ex-prefeitos de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas e Luiz Carlos Caetano, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$9.269,95 e R$6.163,83, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (12/02).
Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança – se preciso movendo ação judicial – dos débitos derivados das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. As multas prescritas foram aplicadas a Natanael Fernandes de Almeida e Genésio Feitosa, nos valores de R$8.429,90 e R$7.053,88, respectivamente. Cabe recurso da decisão.
Ex-procurador-chefe da Câmara é acionado por improbidade administrativa
O ex-procurador-chefe da Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari, Cleovaldo Gonçalves Batista, foi acionado na última sexta-feira (1º), por ato de improbidade administrativa praticado no ano de 2018. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes, o ex-procurador desrespeitou princípios que regem a Administração Pública ao negar o acesso de servidores efetivos a procedimentos licitatórios que os mesmos deveriam acompanhar. Como chefe do setor jurídico da Câmara, Cleovaldo era responsável por distribuir aos demais procuradores os processos licitatórios existentes, mas, apesar disto, não lhes passava nenhuma atribuição relevante. “Apenas os servidores comissionados tinham atuação integral em todos os procedimentos licitatórios”, continua Yunes, explicando que a Lei Municipal nº 1.316/2013 prevê expressamente as atribuições vinculadas ao cargo efetivo de procurador jurídico e determina a participação dos concursados em todos os procedimentos licitatórios.
O promotor de Justiça informa ainda que, desde a posse dos servidores efetivos, o ex-procurador-chefe agiu em desconformidade com a lei, impedindo a atuação dos procuradores concursados nos procedimentos licitatórios e avocando tal atribuição para si. “Ele passou a exercer indevidamente a análise dos processos e emitir os respectivos pareceres jurídicos e ainda negava o acesso dos procuradores aos autos desses expedientes”, destaca a ação. De acordo com Everardo Yunes, o ex-procurador não respeitou a divisão de atribuições feita expressamente pela Lei Municipal e avocou competências dos procuradores efetivos sem a presença dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.784/99. “Ele agiu contra o princípio da publicidade, pois impediu diversas vezes o acesso dos procuradores jurídicos aos autos dos procedimentos licitatórios, e o da legalidade, quando atuou em desconformidade com o que determina a lei, impedindo os procuradores efetivos de exercerem as suas atribuições”, ressalta o promotor. Yunes solicita à Justiça que condene Cleovaldo Batista nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa. (MP)
Ex-presidente da Câmara de Camaçari é acusado de contratar empresa sem licitação
O vereador José Marcelino de Jesus Filho, ex-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, foi acionado pelo promotor de Justiça Everardo Yunes por ato de improbidade administrativa por contratar em 2015 e 2016, sem licitação, serviços de assessoria e consultoria técnica para assuntos contábeis, fiscais e jurídicos. As empresas contratadas também foram acionadas: Soledade, Menezes e Carvalho Advocacia e Consultoria; Afinco Contabilidade e Auditoria Ltda. e ESN Controle, Consultoria e Assessoria Ltda. A ação civil pública foi ajuizada hoje, dia 15. No total, os três contratos somaram R$ 528,8 mil.
Conforme a ação, as contratações das empresas são ilegais porque foram realizadas por meio de declarações de inexigibilidade de licitação, sem atender aos requisitos da lei de licitações quanto à natureza singular dos serviços contratados. O promotor aponta que os serviços de consultoria e assessoria jurídica para realização de pareceres, de assessoria técnica nas áreas de licitação e contratos administrativos e de gestão fiscal e tecnologia da informação para prestação de contas são atividades comuns da rotina de qualquer Câmara Municipal do país. “No caso em tela, restou evidenciado que essas contratações em análise foram ilegais, pois não poderiam ter sido realizadas sem o prévio procedimento licitatório, haja vista que não atendem todos os requisitos legais para justificar a excepcional contratação por inexigibilidade, prevista na Lei 8.666/93”, registra Yunes.
Uso ilegal de área pública motiva ação de improbidade em Camaçari
O promotor de Justiça Everardo José Yunes acionou o titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari pela omissão de não determinar e providenciar a desocupação da área pública utilizada ilegalmente pelo comerciante Walderly Freitas, que também foi acionado pelo Ministério Público estadual. “O secretário não só se omitiu como também deu ordem ao coordenador da área responsável para que não atuasse”, afirma Yunes. Na ação, o MP requer, liminarmente, que seja determinada a desocupação de toda a área ilegalmente utilizada pelo comerciante na Rua Abrantes, s/n, Inocoop, em Camaçari, visando restabelecer a ordem pública local, em respeito às normas civis vigentes e aos princípios inerentes ao direito público.
Segundo o promotor de Justiça, o comerciante Walderly Freitas, que é irmão de outro secretário municipal, desde janeiro de 2017, “vem ocupando, indevidamente, a mencionada área pública como extensão do seu bar, localizado ao lado oposto da rua, inclusive com a construção de estrutura fixa de madeira, cercado, telhado e uma grande fachada indicando o nome fantasia de seu estabelecimento comercial”.
Cantor Ninha “Gogó de Ouro da Bahia” receberá Título de Cidadão Camaçariense
Conhecido como o “Gogó de Ouro da Bahia”, o cantor Ninha oficializará sua relação com o município de Camaçari-Ba, recebendo da Câmara de Vereadores o Título de Cidadão Camaçariense. A honraria foi proposta pelo vereador Gilvan (PR) e será entregue na próxima quarta-feira (12), às 14h30 no plenário da Casa Legislativa. Natural da cidade de Salvador, Ninha é reconhecido pela sua irreverência e criatividade, criando bordões de sucesso e descrevendo uma trajetória que o distingue no meio musical profissional. O artista iniciou sua carreira ainda adolescente, compôs e cantou para blocos de samba, afros, de índios e de percussão.
Com um timbre vocal inconfundível, Ninha atuou por 15 anos na Timbalada, se apresentando em todo o território nacional e vários países levando a música e a cultura da Bahia sempre como líder vocal do grupo. Após sua saída em 2006, formou e liderou projetos marcados pela criatividade e constante investigação musical. Hoje ele é líder da banda Trem de Pouso, sucesso no Carnaval da capital baiana, onde divide o palco com os cantores Xexéu e Patrícia. Residindo há 19 anos em Vila de Abrantes, o cantor é presença constante em eventos de cultura e fomento musical do município de Camaçari, inspirando vários artistas da cidade. Influência positiva no meio artístico, Ninha representa a resistência e a efervescência cultural do município que adotou como moradia e fonte de inspiração.