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:: ‘Câmara Municipal de Barreiras’

Servidores terão aumento salarial em Barreiras

Câmara de Barreiras aprova aumento salarial para servidores

Câmara Municipal de Barreiras

Na sessão de quarta-feira (14), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barreiras, aprovou o Projeto de Lei Nº 013/2018 que concede reajuste salarial de 7% aos servidores efetivos da Casa.

Conforme o setor contábil da Câmara foi realizado um estudo com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), cotado em dezembro de 2017 (2,94%). Diante disso, com o objetivo de valorizar o trabalho prestado pelos servidores, a Mesa Diretora que é formada pelos vereadores: Gilson Rodrigues (DEM), Dr. José Barbosa (PSC), Dra Graça (PTB) e Silma Alves (PRB), propôs um reajuste de 4,05%, em cima do último IPCA, totalizando 7% de aumento salarial.

Ainda segundo o setor contábil, esse foi um dos maiores reajustes que a Câmara concedeu nos últimos anos. O presidente Gilson Rodrigues ressaltou que essa iniciativa foi um grande passo em sua gestão, pois, se conseguiu aproximar um valor justo. “Sabemos que para oferecer um serviço cada vez mais eficiente como estamos conseguindo é preciso em primeiro lugar valorizar os servidores, e, isso se faz com salário digno, ambiente decente de trabalho e capacitação. Estamos seguindo esses passos. Agradeço a sensibilidade de todos os vereadores, os quais aprovaram por unanimidade esse projeto da Mesa Diretora. Vamos sempre buscar fazer o diferencial na Câmara enquanto estivermos na presidência”, relata.

Acordo entre MP e Câmara Municipal de Barreiras prevê rescisão de contratos ilegais

O Ministério Público estadual e a Câmara Municipal de Barreiras assinaram ontem, dia 22, e hoje, 23, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), nos quais a Casa Legislativa assume compromissos de rescindir contratos firmados, irregularmente, sem licitação. Segundo investigação realizada pelo promotor de Justiça André Fetal, propositor do acordo, a empresa M. M. Magalhães Ltda. foi contratada, por meio de processo de inexibilidade de licitação, para realização em 2017 de serviços técnicos de contabilidade, assessoria, consultoria e treinamento de pessoa, em um custo total estimado de R$ 344,7 mil.

O promotor aponta que a contratação fere a Lei Federal 8.666/93, pois a prestação de serviços contábeis não se reveste de singularidade, que justificaria a inexigibilidade. Fetal afirma que se trata de uma atividade rotineira e comum. A apuração também identificou a contratação ilegal, da empresa de Marco Antônio Garcia sem licitação, pelo valor de R$ 66 mil, para prestar assessoria contábil, administrativa e jurídica. André Fetal pontua que, por ser atividade-fim, esse serviço não poderia ser terceirizado.

A Câmara se comprometeu a rescindir o contrato da M.M. Magalhães e realizar completamente o devido procedimento licitatório até o dia 31 de agosto deste ano, sendo que o projeto básico da licitação deve ser encaminhado ao MP até o próximo dia 30 de junho. Já a contratação da empresa de Marco Antônio Garcia deve ser rescindida até o próximo dia 30 de abril. Eventuais descumprimentos dos acordos implicam multas de 1% do valor dos contratos e podes ensejar ações civis públicas por ato de improbidade administrativa.



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