:: ‘Câmeras de videomonitoramento’
SEPREV e PRF discutem uso de câmeras de videomonitoramento para combater a criminalidade em Feira de Santana
Nesta quinta-feira (29), representantes da Secretaria de Prevenção à Violência de Feira de Santana (SEPREV) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) se reuniram na sede da PRF na Bahia para discutir o fortalecimento do uso de câmeras de videomonitoramento no combate à criminalidade e à violência nas rodovias federais e áreas urbanas.
O encontro contou com a participação do secretário da SEPREV, Saulo Figueiredo; da Oficial de Gabinete, Carla Cerqueira; e do Chefe de Gabinete, Elimar Oliveira Júnior, além do superintendente da PRF na Bahia, Vagner Gomes, e do Chefe da Seção de Operações da PRF, Althermar Brandão.
Durante a reunião, foi ressaltada a importância das câmeras para identificar práticas ilícitas e discutidos possíveis acordos de cooperação técnica entre a SEPREV e a PRF, com o objetivo de integrar tecnologias de segurança e aumentar a eficácia das operações conjuntas no estado.
O secretário da SEPREV, Saulo Figueiredo, destacou que a Prefeitura está empenhada em integrar recursos tecnológicos com outros órgãos para melhorar a segurança dos cidadãos e visitantes de Feira de Santana.
Vagner Gomes, superintendente da PRF na Bahia, destacou a relevância da colaboração interinstitucional para o sucesso das operações de segurança, ressaltando que o uso de câmeras inteligentes não só auxilia na identificação de suspeitos, mas também na prevenção de crimes, aumentando a sensação de segurança da população. :: LEIA MAIS »
Em três meses, câmeras da Prefeitura de Feira flagram 60 veículos praticando descarte irregular
Câmeras de videomonitoramento da Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) flagraram, somente entre os meses de março e maio deste ano, 60 veículos realizando o descarte irregular de entulho e lixo em áreas no município.
Desse total, 23 foram somente na rua Lopes Rodrigues, no bairro Irmã Dulce. Outros locais foram no Anel de Contorno, nos bairros Conceição e Olhos D’água.
Conforme a lei municipal nº 1.613/92 é considerado crime ambiental o descarte irregular de resíduos sólidos em local inapropriado.
O diretor de Limpeza Pública da SESP (Secretaria Municipal de Serviços Públicos), João Marcelo Gomes, afirma que a infração para quem for flagrado pode gerar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil. :: LEIA MAIS »