:: ‘Candidatas fictícias’
TSE cassa vereadores por fraude à cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (3), anular os votos e cassar os diplomas dos suplentes e dos vereadores eleitos pelo Partido Liberal em Cascavel (PR) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. O Tribunal também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para as vagas na Câmara de Vereadores e a execução imediata da decisão.
A cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97). A norma determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em uma eleição.
Candidatas fictícias
No julgamento de hoje, o Plenário acompanhou, de modo unânime, o voto do relator, ministro Carlos Horbach, pela rejeição dos recursos apresentados pelos candidatos do PL contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que considerou configurada a burla à cota de gênero no episódio. :: LEIA MAIS »