:: ‘Caps II’
Município deve contratar profissionais da área de psicopedagogia para atuar no Caps II
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o município de Juazeiro para que a administração municipal contrate profissionais da área de psicopedagogia para o Caps II da cidade. Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues, autora da ação, profissionais da área de psicopedagogia “têm função essencial aos Caps, já que a intervenção psicopedagógica contribui para uma nova percepção sobre o sujeito, ressignificando o diagnóstico, muitas vezes negativo, em possibilidades e habilidades a serem desenvolvidas e valorizadas”, destacou. Ela complementou que a função do Caps II é mais que um tratamento medicamentoso ou terapêutico.
“Oficiamos diversas vezes a Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro, para manifestar-se e tomar providências acerca da ausência do psicopedagogo na equipe do Caps II, no entanto, eles informaram que nesse momento de pandemia a contratação do referido profissional não seria necessário, justificado pelo custo que essa contratação geraria ao município”. A promotora de Justiça ressaltou a necessidade da contratação deste profissional que pode oferecer um atendimento mais humanizado, contribuindo para a reinserção social dos pacientes. (MP-BA)
Juazeiro: Município é acionado para garantir estrutura adequada ao Caps II
Uma ação que visa a adoção de medidas de melhoria nas estruturas física, de material e de pessoal do Caps II – João Martins de Souza, em Juazeiro, foi apresentada pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues contra o Município à Justiça. Segundo a promotora, inspeções realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária e Ambiental e pelo Ministério Público estadual constataram diversas irregularidades no local, “que não possui serviço de atendimento satisfatório aos pacientes adultos com transtornos mentais”. “Os pacientes não podem ser privados de um serviço de qualidade”, destaca Rita de Cássia. Ela solicitou à Justiça que determine ao Município que implante condições de acessibilidade para permitir o acesso de portadores de deficiência ao prédio sem necessidade da ajuda de terceiros; providencie veículo para ficar à disposição da equipe técnica; contrate mais um psicólogo e artesão para desenvolvimento das atividades do Núcleo de Oficina e Trabalho; implante torneiras que dispensem o uso das mãos e dispensador de sabão líquido, papel toalha ou sistema de secagem elétrico e lixeira com tampa; destine salas exclusivas para o armazenamento de resíduos; identifique os profissionais que atuam no Caps; capacite o pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos para serem mantidos sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a responsabilidade com a higiene pessoal dos materiais e ambientes, com a utilização correta e com equipamentos de proteção individual (EPI); disponibilize equipamentos e materiais de músicas e artesanatos para desenvolvimento das terapias ocupacionais a implantação; dentre outras medidas.
A promotora de Justiça ressalta que se defende por meio da ação o direito de todos os munícipes de Juazeiro de contar com atendimento adequado de saúde para o tratamento de transtornos mentais severos e persistentes e para garantir o atendimento com qualidade, em serviço regular e habilitado perante o Ministério da Saúde e de acordo com portarias ministeriais. Ela lembra que o MP propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta ao Município, mas não obteve retorno.