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:: ‘Carga horária dos professores de Feira’

Câmara aprova PL que versa sobre reserva de carga horária dos professores

DSC_0012A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na manhã desta terça-feira (01), a emenda de nº 01/2015, de diversos autores, ao projeto de lei de nº 01/2016, de autoria do Poder Executivo que versa sobre a totalidade do percentual de reserva da carga horária dos professores da rede municipal de ensino. Tanto a emenda quanto o projeto de lei foram aprovados, por unanimidade dos vereadores presentes, em primeira e segunda discussões em sessões extraordinárias.

Segundo a redação da emenda, acordada entre a categoria e o Poder Executivo no início da noite da última segunda-feira (29), “a totalidade do percentual de reserva da carga horária para desempenho de atividades pedagógicas estabelecida na Lei Federal 11.738/08 para professor do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série em regência de classe, será implementada a partir de 2017, com composição de 10% para o primeiro semestre e 15% para o segundo semestre, havendo disposição orçamentária e financeira da Municipalidade”.

O projeto

O projeto original veio apenas com o Inciso I, que tem a seguinte redação: “Da carga horária do professor do Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série em regência de classe, fixada na alínea “a” e “b” deste artigo, 10% será destinado à preparação de atividades pedagógicas, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Educação”.

Essa redação dada à matéria causou um impasse. Os professores reclamaram que o projeto enviado pelo Governo Municipal não contemplava o acordado com a categoria. Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB, Marlede Oliveira, faltavam ainda dispor os 10% de reserva de carga horária que seriam dados no início de 2017 e os outros 15% em meados do mesmo ano, como foi prometido nas negociações.



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