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:: ‘cargo’

Justiça reconduz prefeito Furão para o cargo

Prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, o Furão. Presidente do Tribunal de Justiça baiano considerou que não havia motivo suficiente para o afastamento.

Prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, o Furão. Presidente do Tribunal de Justiça baiano considerou que não havia motivo suficiente para o afastamento.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu os efeitos da liminar que determinava o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo da prefeitura de São Gonçalo dos Campos. A decisão foi publicada no final da tarde desta segunda-feira (5).

A suspensão da medida atendeu a Mandado de Segurança proposto na presidência do Tribunal de Justiça, onde o ato foi desfeito pelo próprio presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha.

Em sua decisão, o presidente do TJ Bahia justificou como “insuficientes os fundamentos elencados pelo julgador de primeiro grau”, para justificar o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo.

O desembargador Eserval Rocha enfatizou, ainda, que o afastamento do prefeito Antônio Dessa Cardozo “ofenderia a ordem pública, porquanto gera instabilidade na comuna, com a alternância de poder”.

Com base nessas justificativas, o presidente do TJ Bahia, desembargador Eserval Rocha, determinou a suspensão dos efeitos da liminar. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

Fonte: Tribuna Feirense

Prefeito de São Gonçalo dos Campos é afastado do cargo

Prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, o Furão

Prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, o Furão

O prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, acaba de ser afastado do cargo e está proibido de ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal pelo prazo de 180 dias. Ele foi afastado da gestão municipal por determinação do juiz José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laise Carneiro. Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça contra o prefeito no ano de 2014 e, de acordo com ela, a manutenção do gestor no cargo trazia riscos à instrução deste processo. Além disso, Antonio Cardozo foi intimado pelo juiz para realizar perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegacia. “Ele frustrou a necessidade probatória fixada pelo Juízo e está dificultado e tumultuando o curso do processo”, destaca o juiz, registrando que “o afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”.

Na ação civil ajuizada no ano passado, a promotora de Justiça já havia solicitado o afastamento, mas o pedido não foi apreciado pelo juiz. “Ao despachar a petição inicial, o Juízo acatou o pedido de indisponibilidade de bens, mas deixou de apreciar o pedido de afastamento cautelar, o que foi feito agora”, explica Laise, assinalando que foi constatado também o risco do prefeito influenciar nos depoimentos das testemunhas. Conforme a ação, os atos de improbidade perpetrados por Antonio Cardozo decorrem da utilização de materiais de construção adquiridos pelo Município de São Gonçalo dos Campos em obras particulares (de propriedade do próprio prefeito), o que causou um dano de R$ 677.600,00 ao erário.

Fonte: MP-BA



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