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:: ‘cargos públicos’

Gestores são punidos pela acumulação ilegal de cargos públicos

conselheiro relator Mário Negromonte

Conselheiro relator Mário Negromonte – Foto: Divulgação/TCM-BA

Nesta terça-feira (01/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra Marylda Barbuda dos Santos e Jorge da Silva – ex-prefeita de Itaparica e ex-presidente da câmara de vereadores, respectivamente -, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020. Pela irregularidade, o conselheiro relator Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário, aos cofres municipais, da quantia de R$34.638,87. Também foi imputada multa de R$1 mil para a ex-prefeita e de R$1,5 mil ao ex-presidente da câmara.

A denúncia, formulada pelo cidadão Alexandro Reis da Cruz, aponta a existência de omissão por parte da prefeita há época, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o cargo de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município. O denunciante questionou o recebimento de subsídios referentes ao exercício da vereança, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do cargo de guarda municipal.

O conselheiro Mário Negromonte relembrou, em seu voto, sobre a possibilidade de acumulação de cargo por parte de vereador, desde que exista a compatibilidade de horários. No entanto, quando do exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo, a relatoria observa que é vedada a acumulação com quaisquer outros cargos públicos. :: LEIA MAIS »

Câmara determina abertura de sindicância para apurar possível ilegalidade em acumulação de cargos públicos

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) – Foto: Reprodução/CMFS

Nesta sexta-feira (21), foi publicada, no Diário Oficial do Município, nos Atos Oficiais do Poder Legislativo de Feira de Santana, uma Portaria que instaura uma sindicância para apurar a cumulação ilegal de cargos públicos de servidores, conforme apontado pelo edital 333/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Os nomes dos servidores acusados dessa cumulação não foram publicados na Portaria.

A Portaria, de nº 183, de 20 de julho de 2023, informa que a presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 01/1994 deste município, considerando a indicação do TCM, no Edital nº 333/2023, que servidores da Casa Legislativa cumulam ilegalmente cargos públicos incompatíveis, determinou a abertura de sindicância para apurar possível ilegalidade pela acumulação de cargos públicos desses servidores citados no edital.

Comissão sindicante

Na Portaria, ainda foi determinado a comissão sindicante, conforme o artigo 180 da Lei Complementar nº 01/1994, passando a integrar a mesma os servidores abaixo nomeados: Rui Leme Padilha Junior, Procurador Jurídico Adjunto, matrícula nº 2317, para a função de presidente da Comissão; Daniela Iramaia da Conceição Cruz, Gerente de Recursos Humanos, matrícula nº 1320; Lorena Nunes de Lima, Auxiliar Legislativo Administrativo, matrícula nº 3216.

Início da sindicância

Conforme a Portaria publicada, a sindicância deverá ser iniciada dentro de três dias, contados da publicação do ato designatário dos membros da comissão e deverá estar concluída no prazo de até 30 dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, se as circunstâncias exigirem, como preceitua o artigo 181 da Lei Complementar nº 01/1994.

Deputado quer proibir nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

Deputado estadual Euclides Fernandes

Deputado estadual Euclides Fernandes – Foto: Divulgação / ALBA

O deputado estadual Euclides Fernandes (PT) apresentou um projeto de lei (PL) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para impedir que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos na Bahia. O intuito da proposta é vedar a nomeação de pessoa que recebeu sentença criminal, com trânsito em julgado, e fundamentada na referida Lei Federal (nº 11.340/2006), para exercer cargo ou emprego público no Estado, inclusive nos âmbitos dos poderes Legislativo e Judiciário e da administração indireta.

O parágrafo único do Art. 1º da matéria define que a vedação prevista “perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

Em sua justificação, o parlamentar menciona um levantamento da Rede de Observatórios de Segurança, em que se registra 301 casos violência contra a mulher na Bahia, entre agosto de 2021 e julho de 2022. Segundo o petista, quando comparado com o mesmo período dos anos anteriores, esses dados representam um aumento de 47%.

“Diante deste dado, mostra-se evidente que o aumento nos casos de violência doméstica na Bahia precisa ser encarado e combatido por todos, inclusive por este Parlamento. Casa Legislativa que tem a típica função de criar normas para melhor disciplinar a vida de nossa gente”, argumentou Euclides Fernandes, lembrando que, à luz dos ditames da Constituição Federal de 1988, em especial do que é determinado pelo Parágrafo 8º, do Art. 226 da Lei Maior, cabe ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica. :: LEIA MAIS »

TCE/BA identifica acúmulo ilegal de cargos públicos e Secretaria exonera sete servidores

TCE E TCM

Foto: Divulgação/TCE-BA

Motivados por diversas manifestações de denúncias protocoladas desde 2020 na Ouvidoria, os auditores da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do TCE/BA realizaram um trabalho de acompanhamento da execução orçamentária/financeira da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), relativo ao período de janeiro a julho de 2021.

Diante dos primeiros resultados obtidos, a auditoria decidiu aprofundar os procedimentos na folha de pagamentos da SEAP e, concluídos os exames, foram identificados 31 servidores acumulando cargos públicos de forma irregular: 15 agentes penitenciários, seis auxiliares administrativos, cinco coordenadores e cinco ocupantes de outros cargos. Após a atuação da Auditoria, sete servidores já foram exonerados pela Secretaria.

De acordo com o coordenador da 1ª CCE, Bruno Ventim, trata-se de uma auditoria de regularidade, que identificou oportunidades de melhoria nos processos da SEAP e com perspectiva de gerar economia de recursos públicos ao Estado. “É importante que as irregularidades sejam saneadas o quanto antes por serem valores com baixa probabilidade de serem recuperados”, afirmou o auditor, esclarecendo ainda que, após autuação, o processo segue para sorteio do conselheiro-relator. :: LEIA MAIS »

Estado identifica 364 servidores com indícios de acúmulo de cargos públicos

A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) a Portaria número 596, convocando 364 servidores estaduais que apresentam indícios de acúmulo incompatível de cargos públicos. Os casos foram descobertos na operação correcional batizada como Multivínculos 2021. Os convocados devem apresentar documentação comprobatória da regularidade dos vínculos, sob o risco de responderem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O acúmulo de dois ou mais vínculos públicos é vedado pelo artigo 177 da Lei Estadual 6.677/94, exceto em carreiras específicas, desde que haja compatibilidade de carga horária (acúmulo de dois cargos de professor; ou um cargo de professor, com outro técnico ou científico; ou ainda dois cargos da área de saúde).

Os indícios de acúmulo de cargos públicos foram descobertos na operação Multivículos, deflagrada pela Corregedoria-Geral da Saeb. A apuração visava verificar a existência de situações irregulares junto às folhas de pessoal do Poder Executivo do Estado e dos 417 municípios da Bahia, utilizando a base de dados do Sistema Integrado de Auditoria e Gestão (SIGA). O cruzamento das informações, utilizando o software Audit Command Language (ACL), identificou indícios de servidores acumulando dois ou mais cargos públicos.

A Corregedoria-Geral detectou servidores com acúmulo de cargos no estado e em prefeituras municipais, o que é proibido pela legislação. Em alguns casos foram descobertos servidores com até quatro vínculos, acumulando cargos no Estado e em cidades diferentes do interior, com incompatibilidade de carga horária. :: LEIA MAIS »

Projeto propõe proibição de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

deputado estadual Angelo Almeida

Deputado estadual Angelo Almeida (PSB)

O deputado estadual Angelo Almeida (PSB) apresentou, na assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um Projeto de Lei que pretende vedar nomeação e exonerar pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 2006, a Maria da Penha. A proposta atinge cargos da administração pública direta e indireta, bem como de todos os poderes legislativos e judiciários do estado.

Angelo explica que a medida deve ser aplicada após trânsito em julgado da condenação até o comprovado cumprimento da pena. A finalidade, segundo o parlamentar, é criar mais uma alternativa para o enfrentamento à violência contra mulher e preservar a moralidade administrativa. “Mesmo com a visibilidade da questão, através dos movimentos feministas, da criação de normas protecionistas e das políticas públicas implementadas, os índices de violência e feminicídio têm aumentado, o que demonstra a importância de se fomentar alternativas para o enfrentamento deste problema”, justifica.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Segurança da Bahia, o estado registrou entre 2017 e 2020, 364 casos de feminicídio, o que representa a morte de uma mulher a cada quatro dias. O número de vítimas saiu de 74, no primeiro ano, para 113 no ano de 2020, indicando um aumento de 52,7%. :: LEIA MAIS »

Deputado propõe exame toxicológico para ocupantes de cargos públicos

Deputado Capitão Alden

Deputado Capitão Alden – Foto: Carlos Amilton

De acordo com o deputado estadual Capitão Alden, o uso de drogas é um problema que não escolhe classe social. Por ter este entendimento, ele apresentou projeto de lei dispondo “sobre a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico periódico dos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”. A proposição prevê exames clínicos toxicológicos semestrais, com uma janela de detecção de 180 dias. Para tanto, serão instituídos órgãos colegiados pelas instituições públicas compostos pelos servidores “para discutir, planejar implementar um programa visando a prevenção do uso de drogas ilícitas”.

A testagem deve abranger os narcóticos mais utilizados na comunidade, sendo que, no mínimo, deverá tentar detectar canabióides, cocaína e anfetaminas. O parágrafo 4º do Art. 2º estabelece que “no caso de resultado positivo, o servidor será encaminhado para tratamento, podendo ou não ser afastado de suas funções a critério da Administração”. O parágrafo seguinte prevê que “os exames previstos no caput poderão ser substituídos por aqueles realizados para os fins do Artigo 148-A, da Lei 9.503, de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, observado o prazo de validade previsto no § 3º”.

O parlamentar considera que o uso de entorpecentes “é um problema que só tende a crescer, se não for combatido de maneira enfática”. Para ele, “integrantes da administração pública, sendo eles efetivos, comissionados ou eleitos, têm a obrigatoriedade de realizar suas atribuições com zelo, dedicação e presteza, não sendo compatível o consumo habitual de drogas ilícitas, cabendo, por tanto, o controle relativo ao uso dessas substâncias”. :: LEIA MAIS »

Nepotismo: Prefeito de Eunápolis é acionado por nomear irmão e filha para cargos públicos

O Ministério Público estadual ingressou nesta sexta-feira, dia 11, com ação civil pública contra o Município de Eunápolis e o prefeito José Robério Batista de Oliveira pedindo, em caráter liminar, a anulação da nomeação do secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Laurêncio Emanuel Batista de Oliveira, e da secretária de Assistência Social, Larissa Santos Oliveira dos seus cargos. Os secretários também foram acionados. De acordo com os promotores de Justiça Dinalmari Mendonça Messias e Luiz Ferreira de Freitas Neto, as nomeações ferem os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, configurando a prática de nepotismo, uma vez que os secretários são irmão e filha do prefeito José Robério Batista de Oliveira.

Na ação, o Ministério Público pede também que a Justiça condene o Município a não nomear em cargos comissionados para sua estrutura administrativa, neste ou em mandato futuro, qualquer pessoa que tiver parentesco, de até terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil, do prefeito e vice-prefeito, sob pena de multa. Segundo os promotores de Justiça, “ao proclamar a relação de parentesco como fator indispensável para o ingresso no serviço público de Eunápolis, nomeando os demandados para os referidos cargos, o prefeito afrontou o princípio da moralidade, quais sejam a ética, a honestidade, retidão, probidade, justiça, equidade e lealdade”. Eles ressaltaram ainda que as nomeações relegaram ao segundo plano o espírito público indissociável do bom gestor da coisa pública, para satisfazer seus interesses pessoais.



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