:: ‘cartão de crédito’
Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via PIX ou cartão de crédito
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via PIX ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via PIX, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via PIX diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral. :: LEIA MAIS »
“Pegar dinheiro com agiota é mais barato do que cheque especial e cartão de crédito”, diz Coronel
O Senador Angelo Coronel (PSD-BA) aprovou a indicação da nova diretoria do Banco Central. O futuro presidente, Roberto Campos Neto, e mais dois diretores foram sabatinados nesta 3ª feira, 26, na Comissão de Assuntos Econômicos, CAE, do Senado. Coronel elogiou os currículos da nova diretoria do BC, “Mas currículo só não significa boa gestão. Vamos ver o que de fato vai acontecer quando começarem a trabalhar”, ressalvou. Angelo Coronel fez algumas perguntas aos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, principalmente sobre os juros cobrados pelos bancos no cheque especial e no cartão de crédito. O senador lembrou que no ano passado o Conselho Monetário Nacional reduziu os juros do cartão de crédito, que era superior a 300%, para 285%, mas que mesmo assim é uma taxa aviltante, “o maior juro do mundo de cartão de crédito”, segundo o senador.
Coronel considera que com os atuais patamares, os juros do cheque especial são impagáveis, fazendo do sistema bancário uma espécie de agiotagem oficial. “Se você tomar dinheiro na mão de agiota é mais barato do que ficar preso no cartão de crédito ou no cheque especial”, comparou o senador.
“É uma armadilha que a família brasileira entra, uma armadilha colocada com limites (de gastos) altos para que a pessoa adquira um cartão, muitas vezes receba até de graça, e as pessoas começam a passar o cartão parecendo até que ele não vai vencer, que não vão precisar pagar”, adverte Angelo Coronel, que perguntou ao futuro presidente do BC se ele reduzirá essas taxas. O senador disse que ficou sem resposta. “Quem sabe daqui a seis meses ele tenha ou a notícia de que os juros no cartão de crédito e no cheque especial baixaram, ou um planejamento para que se baixe no futuro”, completou.
Angelo quer juros baixos para que o crescimento econômico seja mais forte que a ciranda financeira. “Temos que levantar a bandeira do emprego e renda no lugar da comodidade da aplicação no mercado de capitais”, destaca o senador.
TSE regulamenta doação com cartão de crédito a partidos e a candidatos
Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de sugestões da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.
De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.
Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.
As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.
Tratativas
A portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar efetividade à Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.
O presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
As coisas estão difíceis para o G Barbosa
E o supermercado G Barbosa tem mais é que andar na linha. Os vereadores estão de olho no estabelecimento. Primeiro o presidente da Câmara de Feira de Santana, o vereador Ronny (PSDB), descobriu que o G Barbosa que fica na Rua Marechal Deodoro está cobrando pelo estacionamento, o que desobedece a lei municipal que ainda está em vigor que proíbe a cobrança em shoppings e supermercados. O presidente foi nesta quarta-feira (5) cobrar que o Procon faça se cumprir a lei.
Depois o vereador Edvaldo Lima (PP), que após consumidores reclamarem com ele, afirmou que a cobrança de anuidade do cartão do local é ilegal. Após anos sem cobrar anuidade dos seus clientes, agora o G Barbosa faz essa cobrança. Tempos difíceis.