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:: ‘casas lotéricas’

MP recomenda à Coelba o restabelecimento de contrato com as casas lotéricas da CEF

Coelba

Coelba

O Ministério Público estadual recomendou hoje, dia 11, à Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) que restabeleça o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) para que os usuários possam pagar as contas de energia elétrica nas casas lotéricas. A promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da recomendação, afirma que o restabelecimento do contrato precisa ser realizado “com o máximo de urgência”. O MP realizará entrevista coletiva amanhã, às 8h30, na sede do bairro de Nazaré, em Salvador, para informar sobre a atuação do órgão.

Foi recomendado também que a Companhia não suspenda o fornecimento de energia para consumidores inadimplentes, nem aplique multas aos usuários que estejam com faturas atrasadas, em relação ao período compreendido entre o dia da rescisão oficial do contrato até o momento em que ele for restabelecido.

Baseada na Resolução 768/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a promotora afirma que a Coelba tem o “dever de disponibilizar serviço de atendimento à população que seja compatível com a demanda existente, não ocasionando demora exacerbada, longas filas, insatisfação geral e prejuízos para todos os usuários do estado da Bahia”.

Câmara votará projeto que dispõe sobre as portas de acesso das casas lotéricas

Vereador Tonhe Branco (PSC)

Vereador Tonhe Branco (PSC)

A Câmara Municipal de Feira de Santana deverá votar neste segundo semestre o projeto de lei de nº 055/2014, de autoria do vereador Tonhe Branco (PSC), que dispõe sobre as portas de acesso das casas lotéricas localizadas no município de Feira de Santana e dá outras providências.

Conforme o projeto, fica vedado a instalação de casas lotéricas localizadas no município de Feira de Santana, sem a porta de acesso, giratória e com detector de metais, iguais as já existentes nas agências bancárias. O Poder Executivo Municipal, através do PROCON, realizará a fiscalização para o cumprimento desta lei, procedendo à aplicação das penalidades legais quando exigidas. Todos os estabelecimentos comerciais ora atingidos, devem se adaptar aos ditames do artigo 1º, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta lei.

Segundo o projeto, caso haja a infração de quaisquer das previsões desta lei acarretará nas seguintes sanções: I – advertência por escrito; II  – multa de R$ 30.000,00, em caso de reincidência, que deve ser destinada ao Poder Executivo Municipal;  III –  em caso de nova infração, a multa será duplicada, cumulada com a suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento.



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