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Ceará registra morte por Guillain-Barré; já são 10 casos atendidos em hospitais
Dormência, fraqueza e falta de ar. Esses sintomas fazem parte da doença que está se espalhando rapidamente pelo Nordeste: a Síndrome de Guillain-Barré (SGB), popularmente conhecida como síndrome paralisante. A doença tem causado alvoroço nos pacientes e determinou a morte do agricultor Amadeu do Carmo Melo, de 63 anos. Segundo a Santa Casa de Sobral, o homem era natural de Novo Oriente e se internou no dia 15 de junho. No dia 26, ele veio a óbito por insuficiência respiratória como consequência da Guillan-Barré.
Também foram confirmados óbitos na Bahia (1) e na Paraíba (2). O Ministério da Saúde ainda informou que foi observada possível correlação entre a infecção por Zika vírus e a ocorrência da SGB em locais com circulação simultânea do vírus da dengue. Porém, ainda não há uma confirmação dessa correlação. No Ceará, a Secretaria da Saúde do Estado já confirmou nove casos da doença em pacientes que deram entrada em hospitais entre janeiro e abril deste ano, além do homem que morreu após ser internado em junho.
Fonte: Tribuna do Ceará
Criança vítima da síndrome Guillain-Barré encontra-se estável
A paciente de iniciais B.S.S., 7 anos, que está internada no Hospital Estadual da Criança (HEC) desde o dia 1 deste mês por causa da síndrome Guillain-Barré, encontra-se estável, sob os cuidados da equipe médica e apresentando melhoras em seu quadro clínico após o início do uso de imunoglobulina na última terça-feira (7). A paciente não será mais transferida para outra unidade hospitalar. Ainda não há previsão de alta.
Uma mulher de 26 anos já morreu dentre os 55 casos que são suspeitos no estado – os dois primeiros registros foram anunciados em junho e a vítima fatal está entre eles, segundo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).
A síndrome
A Síndrome Guillain-Barré é uma doença neurológica rara, que não tem causa definida, mas pode ser associada a doenças virais. Ela causa fraquezas ascendentes e paralisias flácidas, que costumam começar pelos membros inferiores e podem atingir as vias respiratórias. De acordo com informações do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem 35 procedimentos para tratamento da síndrome, entre diagnósticos, clínicos, cirúrgicos, de reabilitação e medicamentos.
CDH aprova internação de até 8 anos para menores em casos de crimes hediondos
Hoje, o período máximo de internação dos menores infratores nos centros socioeducativos não pode ser superior a três anos. Mas um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (8), altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estender, em casos de crimes hediondos, o período de internação dos adolescentes para até oito anos. O texto (PLS 450/2013), apresentando pelo senador Jorge Viana (PT-AC), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme observa o autor, o prazo máximo proposto para a internação, de oito anos, demanda também a alteração da idade prevista para a liberação compulsória, de 21 para 26 anos. Na justificativa da proposta, o senador argumenta que as críticas à pretensa brandura do ECA no trato com adolescentes infratores terminam por enfraquecer, desnecessariamente, aquela que é uma das melhores normas de nosso ordenamento jurídico, na medida em que mostra ambições amplas de ressocialização e de integração da cidadania à vida social e produtiva.
Fonte: Agência Senado