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:: ‘Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo’

Coordenador da 3ª Ciretran nega prejuízo para os motoristas

Silvio DiasOs proprietários de veículos que não receberem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no prazo de 30 dias após o pagamento, podem dirigir-se à 3ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Feira de Santana para solicitar, gratuitamente, a reemissão do documento. Para realização do serviço é preciso apresentação das cópias de documento de identificação com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento do licenciamento e cópia do documento do veículo.

De acordo com o coordenador da unidade, Silvio de Oliveira Dias, o órgão vem procurando meios de reduzir o prazo da impressão e entrega do documento aos requerentes. E, ao contrário do que fora apontado pelo vereador Ewerton Carneiro – Tom (PEN), em discurso na tribuna da Câmara Municipal de Vereadores, não há prejuízos ao cidadão. Ele lembra que o porte do CRLV, conforme Artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

95% dos documentos chegam em casa

Silvio Dias alerta aos motoristas sobre a necessidade de verificação do endereço registrado no sistema do Detran para que não haja problemas na entrega do documento em suas residências. De acordo com acompanhamento do setor de entrega de documentos, 95% dos motoristas recebem o licenciamento em seus domicílios. “A 3ª Ciretran conta hoje com uma frota de mais de 326 mil veículos e observamos um montante abaixo de 5% de motoristas que se dirigem ao órgão em busca do CRLV que não foi entregou pelos Correios”, pontua.

O coordenador destaca ainda a necessidade do proprietário manter o endereço de cadastro do veículo atualizado no sistema. “Após o pagamento do licenciamento, o CRLV é impresso na sede do Detran, em Salvador, e encaminhado para a entrega pelos Correios. Caso não haja a localização do endereço do destinatário, o documento é entregue à Ciretran. Nesse caso, os condutores devem se dirigir ao órgão e verificar se o documento encontra-se na unidade. Caso não seja localizado, ele tem direito à solicitar a reimpressão desse documento”, explica.

Autorização Immetro

O coordenador Silvio Dias informa que o serviço de autorização para realização de Immetro para o serviço de alteração de característica de veículo, já está sendo devidamente emitida pela 3ª Ciretran. A suspensão do serviço foi pontuada pelo vereador Ewerton Carneiro. “Já estamos emitindo a autorização. Houve uma mudança no sistema CIS/CSV, que é de competência do Denatran. Mas, o problema já foi devidamente sanado e os proprietários que necessitam deste serviço já podem procurar a Ciretran para dar andamento ao procedimento”, esclareceu.

A 3ª Ciretran fica localizada na Rua A, Complexo Policial S/N, Conjunto Jomafa. Mais informações através do telefone (75) 3603-7730.



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