:: ‘cinquentinhas’
Cinquentinhas devem ser emplacadas até 17 de outubro
Os proprietários de ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, fabricados antes de 31 de julho de 2015, devem emplacar os veículos no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) até o próximo dia 17. A medida está prevista na lei federal 13.154, que estabelece o registro obrigatório do ciclomotor junto aos Detrans. A resolução 555, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou o serviço e estabeleceu o prazo que termina em nove dias. As motos vão passar a constar na Base de Índice Nacional (BIN), onde ficam cadastrados os dados de todos os veículos que circulam no país. As “cinquentinhas” fabricadas em outros períodos começaram a ser comercializadas já cadastradas.
Para emplacar a moto, o proprietário deve se dirigir a uma das unidades do Detran, portando a nota fiscal do veículo, original e cópia autenticada do documento de identificação e CPF. O serviço gera as seguintes taxas: primeiro emplacamento (R$ 207), placa (entre R$ 95 e R$ 104), selagem (R$ 42,40) e seguro DPVAT (R$ 86,38). Caso não haja código específico da marca, modelo ou versão, a “cinquentinha” deverá passar por vistoria.
O diretor de Veículos do Detran, Igor Brandão, alerta para as punições previstas no caso do não cumprimento da lei. “Quem for flagrado pilotando ciclomotor sem o devido emplacamento estará cometendo infração gravíssima, com sete pontos na carteira, remoção do veículo e multa de R$ 293,47”, explica. Para dirigir motos de 50 cilindradas é preciso ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou habilitação categoria A.
Vereador critica blitzen da PM que apreende “cinquentinhas”
O vereador João Bililiu (PPS) criticou duramente as blitzen da Polícia Militar em que segundo ele pais de família estão tendo seus veículos apreendidos, principalmente as motocicletas chamadas de “cinquentinhas”. As taxas que são pagas pelos donos desses veículos também são exorbitantes na opinião do vereador. De acordo Bililiu, esse problema está chamando a atenção de toda a comunidade feirense. “Eles dizem que é blitz, mas aqui, no meu pensamento, é uma maneira estonteante de pegar dinheiro, prejudicando, principalmente os nossos humildes pais de família guerreiros. Eu classifico isso como covardia”, disse.
Ele concluiu sua fala destacando que ações como essas são somente apenas para arrecadar recursos e ressaltou que nesse tipo de abordagem policial, o condutor não é revistado, apenas é exigida a habilitação.
Escola do Detran dobra oferta de vagas para habilitação de “cinquentinhas”
Em outubro, a Escola Pública do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) lançou o curso gratuito de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), com 200 vagas. O documento é obrigatório para os condutores de motos de 50 cilindradas, conhecidas como “cinquentinhas”.
Nesta sexta-feira (16), a instituição abriu mais 200 vagas para quem pretende obter a ACC. As inscrições foram feitas pelo site do órgão (www.detran.ba.gv.br), a partir das 8h, e encerradas em poucos minutos.
O Detran alerta os inscritos para os requisitos que dão direito ao benefício. O candidato deve possuir renda de até um salário mínimo, ter estudado em escola pública e não estar habilitado em outra categoria, entre outras exigências que constam no edital do curso, disponível no site do departamento. “Os candidatos devem apresentar toda a documentação necessária para que sejam considerados aptos. É um projeto social que visa atender exclusivamente pessoas de baixa renda”, disse a diretora da escola, Ilnara Menezes.
Detran muda regras para oferta de ACC em autoescolas
Depois de determinar que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) ofereçam pelo menos uma turma do curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) por mês, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) está editando uma nova portaria, que deve ser publicada ainda nesta semana, que autoriza a formação de turmas mistas nas autoescolas para o acesso à habilitação de “cinquentinhas”. Pela nova regra, o aluno de ACC poderá frequentar as aulas teóricas do curso de habilitação categoria A (motocicletas), até completar as 20 horas exigidas para conduzir ciclomotores. As 10 horas de exercícios práticos serão feitas em motos de 50 cilindradas.
Segundo o diretor de Habilitação do Detran, Mário Galrão, apesar da mobilização dos condutores de “cinquentinhas”, a procura por laudo de ACC (R$ 158) ainda é pequena, mesmo com a oferta de vagas na Escola Pública de Trânsito. “Até hoje, registramos apenas seis laudos de ACC. De 100 inscritos chamados para o curso gratuito, apenas 27 apresentaram a documentação”, pontuou. O diretor disse que a decisão pela turma mista tem o objetivo de evitar que os CFCs se neguem a oferecer vagas por causa da baixa demanda. “As autoescolas não podem mais reclamar da falta de candidatos para oferecer ACC. O interessado deve comprar o laudo, fazer o exame médico e se apresentar na conveniada, que estará obrigada a oferecer a vaga, caso contrário, será punida”.
Nesta terça-feira (1º), entraram em vigor as novas regras de trânsito, entre elas, a obrigatoriedade de ACC ou habilitação categoria A para conduzir ciclomotores. Pilotar “cinquentinhas” sem o documento é considerada infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 880, 41. Se a moto estiver emplacada e o condutor sem habilitação, os pontos irão para o proprietário do veículo.
Portaria do Detran obriga autoescola a oferecer habilitação de “cinquentinhas”
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (14) a portaria 1587 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão a oferecer o curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), de acordo com o que dispõe a resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida determina que as autoescolas disponibilizem pelo menos uma turma por mês de ACC, com o número máximo de 35 candidatos por sala. O não cumprimento da portaria pode levar à suspensão do credenciamento do estabelecimento.
A decisão do Detran foi motivada pelo impasse entre as associações de motociclistas de “cinquentinhas” e as autoescolas, que se negavam a oferecer a habilitação para motos de 50 cilindradas. A partir de 1º de novembro, o documento será obrigatório. Quem for flagrado sem a habilitação estará sujeito a multa de R$564,62 e sete pontos na carteira.
O Detran baixou também a portaria 1588, que dispõe sobre os procedimentos para o registro e licenciamento de veículos ciclomotores e ciclo-elétricos, onde se enquadram as “cinquentinhas”. Os veículos precisam estar registrados no órgão para circular nas vias.
Nova lei determina emplacamento para cinquentinhas
Os condutores de ciclomotores, as conhecidas cinquentinhas, a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das determinações da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (31).
Com a mudança, os ciclomotores – veículos com 50 cilindradas de potência – devem ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), assim como automóveis e motocicletas. A mudança na Lei atende à solicitação dos Detrans e tira dos municípios a competência de registro das “cinquentinhas”, como são conhecidos popularmente este tipo de veículo.
Fonte: Secom Feira de Santana