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:: ‘clientes’

Coelba é acionada por cortar energia sem adequado aviso prévio a consumidores

O Ministério Público estadual ajuizou no último dia 8, ação civil pública contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), do Grupo Neonergia. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a empresa tem suspendido o fornecimento de energia de diversos consumidores inadimplentes de Salvador sem o devido aviso prévio, o que fere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela solicita à Justiça que determine à empresa, de forma liminar, a restruturação da atual fatura de consumo de energia enviada às residências dos consumidores, de modo que informações sobre eventuais débitos e sobre a possibilidade de suspensão do serviço sejam perfeitamente legíveis, precisas e com destaque adequado.

Na ação, a promotora pede à Justiça que determine o registro das informações sobre a inadimplência e da suspensão do serviço com letra 50% maior que as demais impressas na fatura e que elas sejam destacadas com cores distintas do restante da redação do documento. Segundo Suzart, muitos consumidores, surpreendidos pela chegada de funcionários da companhia para a realização do corte de energia, protestaram contra a Coelba, em plataformas digitais de reclamações, apontando que o campo denominado “informações importantes”, existente na fatura para a empresa registrar comunicados relevantes aos clientes, apresenta “caracteres exíguos, o que torna dificultoso o seu conhecimento”.

Para solucionar o problema, o MP propôs à companhia Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Coelba se negou a firmar o acordo, sob a alegação de que cumpre as normas técnicas e a legislação e de que o problema seria decorrente de uma eventual desatenção dos consumidores. “No entanto, como consta nos autos, foram apreciadas diversas reclamações de consumidores ‘eventualmente desatentos’ acerca da ‘suspensão’ do fornecimento de energia, sem um aviso prévio e sem comunicação. O que faz concluir a falta de adequação e clareza nas notificações produzidas e enviadas pela Coelba”, afirma a promotora.

Clientes podem quitar débitos de água com condições especiais até hoje

Quem possui débitos nas contas de água terão até a próxima sexta-feira, dia 30/12, para regularizar a situação junto a Embasa. A empresa está oferecendo condições especiais para renegociação de dívidas nas lojas de atendimento do município.

Para ter sua dívida renegociada, o usuário deve apresentar RG, CPF, conta da Embasa ou número de matrícula, escritura ou documento que comprove o vínculo com o imóvel (como carnê do IPTU, conta de luz, etc). Dentre as vantagens oferecidas para o cliente, estão a negociação pelo valor histórico do débito e o parcelamento em até 24 parcelas. Os descontos podem chegar até a 70% do valor devido, com a retirada de juros e multas.

“Esta é uma ótima oportunidade para o cliente que deseja encerrar o ano com as contas de água quitadas. Estamos oferecendo percentuais de desconto muito expressivos e parcelamentos do valor devido, para que todos os clientes possam regularizar sua situação”, explica o gerente comercial da Embasa, Lucas Araújo.

Isaías propõe obrigatoriedade de guarda volume para capacetes

Vereador Isaías de Diogo (PPS)

Vereador Isaías de Diogo (PPS)

O vereador Isaías de Diogo (PPS) propõe, por meio  do projeto de lei de nº 80/2015,  a obrigatoriedade das casas de show, supermercados, shoppings e estabelecimentos similares disponibilizarem os seus guarda-volumes espaços adequados para a guarda de capacetes dos seus clientes durante o período das suas respectivas compras de bens e uso de seus serviços.

De acordo com a matéria, as casas de show, supermercado, shopping center, estabelecimentos similares deverão adequar os seus guarda-volumes para a guarda dos capacetes de seus clientes durante o período das suas respectivas compras de bens e uso de seus serviços.

O descumprimento da presente lei por partes desses estabelecimentos ficam sujeitos a advertência escrita e, na sua reincidência,  o pagamento de multa diária de R$ 200,00,  cuja correção anual obedecerá ao índice inflacionário adotado pelo município.

Fonte: Ascom Câmara



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