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:: ‘CNPJ’

Bahia reduz tempo de abertura de empresas e registra novo recorde

Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb)

Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) – Foto: Divulgação

Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal do Brasil divulgou, através do portal https://estatistica.redesim.gov.br/tempos-abertura, o ranking do Tempo Médio de Abertura de Empresas, com a Bahia registrando o tempo médio de nove horas para se formalizar um negócio, o menor já registrado pelo Estado desde o início da medição, em 2019.

O ranking avalia o tempo médio que os órgãos públicos levam para registrar uma empresa, desde as consultas da viabilidade do endereço de instalação do estabelecimento até a emissão do CNPJ. Das nove horas contabilizadas, pouco mais de oito horas é o tempo necessário para as Prefeituras analisarem se a empresa pode funcionar no endereço desejado, e uma hora, aproximadamente, é o tempo que a Junta Comercial da Bahia (Juceb) leva para realizar o registro do contrato social e emitir o CNPJ através de integração com a Receita Federal.

Em fevereiro de 2023, após uma série de ações adotadas pela Juceb junto às prefeituras municipais, e também nos seus processos internos, a Bahia havia alcançado o seu melhor resultado até então, com um tempo médio de 12 horas, ocupando, pela primeira vez, a segunda colocação no ranking. :: LEIA MAIS »

Entrega da RAIS 2016 será de 17 de janeiro a 17 de março

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016 será aberto no próximo dia 17 de janeiro e se estende até 17 de março. São obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A declaração é facultativa a Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados.

Para fazer a declaração da RAIS é preciso utilizar o programa GDRAIS 2016. O envio da declaração da RAIS deverá ser feita somente via internet. Em se tratando de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site da RAIS (www.rais.gov.br). A Portaria Nº 1.464, que trata das regras sobre esse documento, foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2016.

O coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, explica que a RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Essa mesma base de dados também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

“A RAIS é importante para assegurar direitos dos trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos beneficiários são identificados com base nessa declaração. E ela também subsidia o planejamento das ações governamentais”, destaca Magalhães. Além disso, essa relação serve para identificar os trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho formal e para controle dos registros do FGTS e dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários.

Quem não entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.

Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ

Justiça EleitoralOs partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 têm até o dia 15 de julho para informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias.

Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.

Com a proximidade do início da campanha, recomenda-se que os partidos atentem para a regularidade da sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral, conforme destaca o titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa.

“A falta de inscrição do partido político no CNPJ, ou o Código de Natureza Jurídica do CNPJ diverso daqueles fixados pela Receita Federal, ou ainda, dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias são fatores impeditivos para a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da RFB na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado, por requerimento do representante estadual ou nacional do partido político, nos termos dos artigos 35 e 43 da Resolução TSE nº 23.465/2015.”

Notificação

Em 20 de outubro de 2015, a Secretaria Judiciária do TSE expediu o Ofício Circular nº 147 determinando que as Secretarias Judiciárias dos TREs e os Cartórios Eleitorais vinculados notificassem as representações partidárias de sua circunscrição, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Mesmo após essa providência, ainda persistem no SGIP representações partidárias sem a inscrição no CNPJ, ou com Código de Natureza Jurídica diversa daquela fixada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.634/2016.

 



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