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:: ‘cobrança de dívidas’

Programa de recuperação fiscal para estimular quitação de débitos com o Município é instituído

Foi sancionada pelo prefeito Colbert Martins Filho a Lei nº 4.138 que institui o Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais do Município. O objetivo é incentivar a quitação de débitos fiscais e promover a recuperação de créditos para a Fazenda Pública Municipal, possibilitando que os contribuintes regularizem sua situação fiscal e evitem futuros problemas com a cobrança de dívidas. Além disso, a iniciativa também visa aumentar a arrecadação do município, o que pode ser revertido em melhorias para a população, como investimentos em saúde, educação e infraestrutura.

O programa é voltado para créditos de qualquer natureza, tributários e não-tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar, inscritos ou a inscrever no SERASA, inscritos ou a inscrever no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, também aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte, em favor da Fazenda Pública Municipal, tendo como origem os fatos geradores ocorridos até a data da promulgação desta Lei, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e ambiental.

Os débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais do Município de Feira de Santana compreendem a soma do valor principal do crédito, acrescidos da atualização monetária, se houver; multa de mora, juros de mora, multa por infração, honorários advocatícios e outras despesas acessórias, que poderão ser pagos à vista ou em até trinta e seis parcelas mensais e sucessivas, observando-se o disposto nesta Lei. :: LEIA MAIS »



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