:: ‘Cofres municipais’
Ex-prefeito de Monte Santo terá que devolver R$93 mil ao município
O ex-prefeito de Monte Santo, Jorge José de Andrade, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$93.646,73, com recursos pessoais, em decorrência do pagamento a maior por serviços de reforma nas unidades escolares no exercício de 2013. A denúncia, formulada por vereadores, foi julgada na sessão desta terça-feira (03/10) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. Os vereadores alegaram que nem todos os serviços contratados foram prestados pela empresa contratada, “além de superfaturamento nos preços”. O gestor, ao final, foi multado em R$5 mil pelo relator do processo, conselheiro Paolo Marconi.
O contrato foi celebrado com a empresa ASS Construtora Transporte e Serviços, a um custo de R$797.590,52. Após a realização de vistoria nas unidades escolares, a equipe técnica constatou que alguns dos serviços contratados de fato não haviam sido executados e outros o foram apenas parcialmente. Além disso, os custos unitários dos serviços mostraram-se divergentes a maior em R$93.646,73, (quantia que o ex-prefeito terá que devolver) equivalente a cerca de 20,78% do valor pago pela Administração. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeita de Jucuruçu deve devolver mais de R$1,5 milhão aos cofres municipais
A ex-prefeita de Jucuruçu, Eliana Perpétua Curvelo de Souza, terá que devolver aos cofres municipais a expressiva quantia de R$1.918.378,55, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas das despesas de adiantamentos registradas no balanço patrimonial do município, no exercício de 2004, no montante de R$1.801.164,27, e por não ter adotado providências para resolução do furto ocasionado na sede da Prefeitura na quantia de R$117.214,28. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (25/05).
O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora para que se adote as providências cabíveis, considerando a evidência de ato de improbidade administrativa.
O termo de ocorrência foi lavrado em cumprimento a determinação contida no parecer prévio que opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jucuruçu, referentes ao exercício de 2004, como forma de apurar a omissão da ex-prefeita em não prestar contas das despesas realizadas a título de adiantamentos, no valor de R$1.951.378,55. Apesar da defesa apresentada, a gestora não conseguiu descaracterizar os fatos apontados. Cabe recurso da decisão.
TCM determina que ex-prefeito devolva mais de R$153 mil aos cofres municipais
O ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, foi multado em R$4 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$153.006,49, em razão da não comprovação das despesas realizadas no exercício de 2009.
Na sessão desta terça-feira (16/05), o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que, apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa ou documento para se defender das irregularidades apontadas. Como em matéria de gestão pública a regra vigente exige que o gestor comprove a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em razão da omissão, a relatoria imputou ao gestor a devolução dos recursos ao erário.
Ex-prefeita de Almadina deve devolver mais de R$3 mil aos cofres municipais
A ex-prefeita de Almadina, Alba Gleide de Góes Pinto, foi multada em R$500,00 pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$3.579,28, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido realizado a servidor municipal. A sessão foi realizada na tarde desta quinta-feira (09/02).
A relatoria constatou diversas incoerências nos valores pagos ao servidor Genilson Andrade pelas 07 aulas supostamente lecionadas no período de 2013 e 2014, impossibilitando a identificação do montante efetivamente devido, havendo enorme oscilação entre os meses em que ocorreram os pagamentos, em expressa afronta à Lei 4.320/64.
Prefeita de Araças deve devolver mais de R$139 mil aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Araças, Maria das Graças Trindade Leal, por irregularidades no pagamento de R$139.007,31 à empresa Multiservice, a título de suposto reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos, por conta de fornecimento de gêneros secos e hortifrúti para atendimento da merenda escolar do município, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante pago indevidamente, com recursos pessoais, e multou a gestora em R$3 mil.
A prefeita não conseguiu explicar de forma satisfatória o motivo de, ao invés de abrir procedimento licitatório, ter utilizado um termo de ajuste de indenização em favor da Multiservice, abrindo mão das prévias formalidades exigidas em lei para uma nova contratação. Além disso, vale destacar que já existiam outros contratos em curso, como os celebrados com a empresa D’Mixplus Comércio, Serviço e Transportes e com a Cooperativa dos Agricultores Familiares e Economia Solidária do Litoral Norte e Agreste de Alagoinhas, ambos voltados ao fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.
Prefeito de Serrinha deve devolver mais de R$17 mil aos cofres municipais
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21/09), multou em R$7 mil o prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$17.093,75, com recursos pessoais, em razão do dano causado ao erário pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviço – ISS da empresa SERLIC, contratada para prestação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2012.
A denúncia foi formulada por Justino Alves de Oliveira Júnior, fiscal de renda do município de Serrinha, que apontou a existência de irregularidades na ausência de recolhimentos de ISS retidos em 2012 e 2013 da empresa SERLIC, contratada a um custo de R$10.500.039,38, naqueles dois anos.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, confirmou a ausência de recolhimentos de retenções no montante de R$269.505,65, efetuados sobre os pagamentos realizados à SERLIC, deixando-se de imputar o ressarcimento pela inexistência de elementos probatórios suficientes da apropriação dos valores retidos, mas não recolhidos.
Sobre a ausência das retenções de ISS que deveriam ter sido feitas pelo Prefeitura em pagamentos de R$547.000,00 para aquela empresa, no exercício de 2012, apesar do gestor ter afirmado na defesa que apresentaria a comprovação individualizada das retenções, passados mais de dois anos isso não aconteceu. Desta forma, diante do dano evidente, imputa-se a restituição de R$17.093,75, equivalente à incidência da alíquota de 3,125% sobre R$547.000,00.
Prefeito de Licínio de Almeida deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais
Na sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, restitua aos cofres municipais a quantia de R$58.295,30, com recursos pessoais, por não ter prestado contas dos recursos repassados à entidades civis no exercício de 2009.
A relatoria identificou que a administração municipal não prestou contas dos repasses realizados ao Clube das Mães da Comunidade de Licínio de Almeida – CLUMACOL, na quantia de R$1.000,00, e ao Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, no montante de R$57.295,30.