:: ‘cofres públicos’
Recomendação do TCE/BA gera economia estimada em R$ 10,8 milhões por ano aos cofres públicos
Uma determinação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), aliada ao trabalho auditorial da instituição, resultou na economia anual de R$ 10,8 milhões para os cofres públicos. Pelos cálculos da Auditoria, considerando as ações já concluídas, houve reduções de 10% no valor mensal pago e de 8% na quantidade de agentes públicos recebendo gratificações. “O valor economizado tende a aumentar com a continuidade dos trabalhos realizados pela Junta Médica Oficial e pelas Coordenações de Recursos Humanos”, destaca o coordenador de Controle Externo do TCE/BA, Bruno Ventim.
ENTENDA O CASO
O Plenário do TCE/BA concedeu, em 2021, medida cautelar determinando que a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) regularizasse o pagamento do adicional de insalubridade aos seus servidores no prazo máximo de 180 dias. Além disso, emitiu recomendação ao governador Rui Costa para proceder ações coordenadas entre a Junta Médica Oficial e as Coordenações de Recursos Humanos, visando garantir a manutenção da verba apenas aos servidores estaduais que, de fato, tenham este direito, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.677/1994 e o Decreto Estadual nº 16.529/2016. :: LEIA MAIS »
PSDB deve devolver R$ 4,1 milhões aos cofres públicos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão desta terça-feira (26), a prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por uso irregular de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2016.
Por unanimidade, os ministros decidiram que a agremiação deve devolver ao erário, com recursos próprios, a quantia de R$ 4.158.550,98, acrescida de multa de 8% sobre o montante, em razão de aplicação irregular do Fundo Partidário. Também deve recolher ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 513.024,84 referente a recursos de origem não identificada.
O Colegiado ainda reconheceu que o partido não cumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% para programas de incentivo à participação feminina na política e, por isso, determinou a destinação, pela legenda, de R$ 1.176.905,38 do Fundo Partidário para essas ações nas eleições subquentes ao trânsito em julgado da decisão de hoje.
O processo foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que detalhou as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE na arrecadação e aplicação dos recursos. A análise contemplou o confronto de documentos de suporte com a movimentação financeira do partido bem como a verificação da efetiva prestação dos serviços contratados. :: LEIA MAIS »
TSE determina que PROS devolva mais de R$ 11 milhões aos cofres públicos
Na sessão desta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro de 2016. Por unanimidade, o colegiado determinou à legenda a devolução ao erário do valor de R$ 11.250.135,24, e o recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 404.153,70 referentes ao recebimento de recursos de origem não identificada.
Além do alto valor das irregularidades, o Plenário também constatou a falta de aplicação pela sigla do percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres e determinou a aplicação de R$ 699.848,82 nessas ações de incentivo a partir das eleições subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão.
O voto original do relator, ministro Sérgio Banhos, previa a devolução de RS 13.299.986,96 (equivalente a 80,54% dos recursos recebidos pelo partido em 2016), valor que foi reduzido para pouco mais de R$ 11 milhões (68,12% dos recursos recebidos) após o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes na manhã de hoje. Banhos acolheu a sugestão – que abateu algumas despesas do cálculo – e reajustou o voto. O Plenário também aplicou multa de 20% sobre o montante, e o valor deve ser descontado em futuras cotas do Fundo Partidário. :: LEIA MAIS »
TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos
Na sessão desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Podemos relativa às Eleições Gerais de 2018. Determinou também, por unanimidade, que o partido devolva o valor de R$ 1.227.547,27 aos cofres públicos, devidamente atualizado e com recursos próprios. Além disso, decidiu pela suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de quatro meses.
Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, estão a destinação de 27,09% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas do partido, não alcançando o percentual mínimo (de 30%) a ser aplicado; o descumprimento do prazo de apresentação das contas; a omissão de receitas na prestação de contas parcial; e o registro incorreto de algumas despesas.
O ministro destacou que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do Podemos são graves para ocasionar a desaprovação das contas, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência e do zelo do uso dos recursos públicos. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 153,3 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Camamu, Américo José da Silva, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (26.05), a devolver R$ 153.322,56 mil aos cofres públicos (quantia que será acrescida de atualização monetária e juros de mora), em razão das irregularidades a ele atribuídas na execução do convênio 111/2010 (Processo TCE/011549/2019), que teve a prestação de contas desaprovada. Firmado pela Prefeitura de Camamu com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o convênio teve como objeto a reforma e ampliação do Hospital Municipal Doutor Álvaro Ernesto.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara também desaprovou as contas do convênio 154/2010 (Processo TCE/009312/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Euclides Neto, e que se destinou ao apoio à ampliação de 129 moradias do Assentamento Santa Cruz do Ouro, beneficiando 129 famílias, no município de Itamaraju. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 305.151,78 mil a Osmar Azevedo Silva, gestor da entidade, em virtude da “não comprovação da utilização dos recursos no objeto do convênio e tampouco pelo cumprimento do objeto pactuado”, e aplicação de duas multas ao mesmo: uma, sancionatória de R$ 5 mil e outra, compensatória, de R$ 305.151,78 mil (mesmo valor da imputação de débito).
No julgamento, ainda foram multados Edicarlos de Jesus Braz (R$ 5 mil), também gestor da associação (pela omissão no dever de prestar contas) e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 2 mil), ex-dirigente da CAR, “por retardar significativamente a instauração da devida tomada de contas no prazo determinado pela legislação”. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR, para que aprimorem os controles da companhia. :: LEIA MAIS »
TCE desaprova contas do Detran e condena ex-diretor a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (05.11), desaprovou a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do exercício de 2016, e condenou o ex-diretor do órgão, Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.001.235,27 (valor que ainda será acrescido de juros de mora e correção monetária), além de pagar multa de R$ 18.516,47 (valor máximo no exercício de 2016), em razão das graves irregularidades citadas no Relatório de Auditoria, entre as quais o pagamento indevido de despesas em serviços contratados e pagamento de valores superfaturados.
Além disso, pela existência de indícios de improbidade administrativa, os conselheiros também decidiram pela expedição de determinações e recomendações, além do encaminhamento de cópias dos autos do processo (TCE/001323/2017) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE) “para que adotem as medidas que julgarem pertinentes no âmbito de suas atribuições”.
Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o TCE/BA concluiu os julgamentos de dois processos de Auditoria, ambos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. O primeiro foi o processo TCE/011581/2019, tendo como unidade de origem o Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), realizada entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019. A decisão foi pela juntada dos autos às contas da Sesab do exercício de 2019, mais determinações e recomendações. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos
O ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado das Chagas foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, a ressarcir os cofres públicos municipais em mais de R$ 5,5 milhões. Foram determinadas também perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. Proferida no último dia 20, a sentença acatou ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que apurou atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito nos exercícios financeiros de 2013 a 2016.
Segundo a decisão, o MP comprovou que Ademar Chagas, quando prefeito, deixou de cobrar aos permissionários do mercado municipal de Camaçari tarifas de serviços públicos usufruídos por eles, principalmente o fornecimento de água e energia elétrica. As despesas municipais com esses serviços, no período, foram de R$ 2,4 milhões com a Coelba e de R$ 3,1 milhões com a Embasa. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito terão que devolver R$ 166 mil aos cofres públicos
O ex-prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, e a Prefeitura daquele município terão que devolver aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, a quantia de R$ 166.572,84, conforme determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária nesta quarta-feira (12) desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela Prefeitura. O ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil, enquanto à atual administração municipal caberá devolver R$ 21.572,84, quantia esta relativa à não devolução do saldo do convênio na conta aplicação.
De acordo com o TCE, o convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a construção de 23 casas destinadas a famílias pertencentes à comunidade quilombola Riacho de Sacutiaba, no Município de Wanderley, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias” e a equipe de auditores do TCE/BA constatou que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia graves irregularidades na realização das despesas. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é acusado de causar prejuízos de quase R$ 2 mi aos cofres públicos
O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, foi acusado pelo Ministério Público estadual de praticar ato de improbidade administrativa com prejuízos aos cofres municipais e enriquecimento ilícito. Segundo ação civil pública ajuizada ontem, dia 9, pelo promotor de Justiça Marcel Bittencourt, o ex-gestor municipal determinou despesas não autorizadas por lei e utilizou recursos públicos em “proveito próprio ou alheio”. O promotor pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens do acusado e, em definitivo, a condenação dele para pagamento de um valor total de R$ 1.995.428,49 como reparação aos danos causados ao erário do Município, além de suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.
Conforme a ação, Antônio Carlos Paim ordenou, nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano do seu primeiro mandato, despesas de aproximadamente R$ 1,42 milhão quando a disponibilidade financeira no caixa era de pouco mais de R$ 626 mil. Segundo o promotor, esse tipo de operação é “vedado pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000”. Marcel Bittencourt aponta ainda que o ex-prefeito não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios as despesas relativas a pagamentos efetuados em 2011 em um total de R$ 1.995.428,49.
O valor é o mesmo determinado pelo TCM para ressarcimento aos cofres municipais. Foram R$ 904,9 mil correspondentes a despesas não comprovadas de junho, julho, agosto e outubro de 2011; R$ 161,9 mil relativos a saída não documentada de recursos do Fundeb; R$ 314,2 mil sem apresentação de notas fiscais e recibos; R$ 612,1 mil de pagamentos sem comprovantes de dezembro de 2011; mais multa de R$ 2,1 mil referentes ao atraso no cumprimento das obrigações.