:: ‘Comunidade Quilombola Zumbi’
MPF aciona Incra e União para que concluam demarcação do território da Comunidade Quilombola Zumbi
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido liminar, para que a Justiça Federal (JF) determine ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à União que finalizem o processo de demarcação e titulação de área territorial reivindicada pela Comunidade Quilombola Zumbi, situada no Distrito São Roque do Paraguaçu, em Maragogipe (BA). Foi pedido que seja determinado o prazo de 30 dias para que os acionados elaborem um cronograma para conclusão do processo, incluindo previsão orçamentária, e que seu cumprimento não ultrapasse 24 meses.
Além disso, o MPF pede a suspensão dos efeitos das licenças ambientais concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) à empresa de energia renovável ERB Aratinga S.A que, em regime de parceria rural com a empresa Aliança da Bahia Agropecuária S.A (antiga Agropastoril Vila Real), exploram atividade de eucaliptocultura na área.
O pedido é para que as licenças permaneçam suspensas até que as empresas realizem a devida Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) à comunidade tradicional bem como o Estudo de Componente Quilombola (ECQ), que avaliaria os impactos socioambientais da atividade empresarial em desfavor dos quilombolas. A consulta prévia é um direito das comunidades, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do trabalho (OIT), que foi internalizada pelo Brasil. Também foi pedida consulta prévia às comunidades quilombolas Quizanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto da Pedra. Foi requerido, ainda, que seja determinado ao Inema que não emita novas licenças até que o direito das comunidades seja contemplado.
Demora – De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, a atuação do MPF visa garantir o direito da comunidade ao seu território tradicional, bem como proteger e compensar os quilombolas em relação a outros danos decorrentes de ações e omissões dos órgãos públicos acionados. :: LEIA MAIS »