:: ‘concurso público’
Conquista: Câmara prorroga o prazo de validade do Concurso Público
O presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), vereador Gilzete Moreira (PSD), através do Decreto 1659, de 31 de outubro de 2016, prorrogou por dois anos o prazo de validade do Concurso Público.
O Concurso Público para provimento de cargos efetivos da CMVC, corresponde ao Edital nº 001/2014, homologado em 03 de novembro de 2014.
Confira o decreto:
Feira de Santana é acionado para garantir convocação de aprovados em concurso público
Os promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise Carneiro ajuizaram hoje, dia 3, ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Feira de Santana. Segundo eles, 312 candidatos aprovados, em cadastro de reserva, em concurso público realizado em 2012 com validade até dezembro deste ano, foram preteridos pelo Poder Executivo, que preencheu, irregularmente, os cargos por meio de contratação direta de pessoal ou de forma terceirizada via cooperativas. Do total dos aprovados não convocados, 104 são enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 são assistentes sociais. Os promotores pedem à Justiça que determine a imediata convocação dos candidatos e o desligamento simultâneo, em igual número, dos profissionais terceirizados ou contratados diretamente.
Conforme a ação, o Município burlou o concurso público e cometeu “abusos” na terceirização de mão de obra, inclusive já constatados pelo Ministério Público do Trabalho e reconhecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que apontou lesão aos direitos sociais dos trabalhadores terceirizados por meio de contratos com “cooperativas fraudulentas”. Os promotores afirmam também que o Município não atendeu recomendação do MP que pedia a resolução extrajudicial da irregularidade administrativa, sob a equivocada alegação de que seguia as regras de contratação de serviços terceirizados.
Concurso público em Santa Cruz Cabrália é suspenso pela Justiça
A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça João Paulo Carvalho, e determinou a suspensão imediata de concurso público para cargos do Poder Executivo Municipal de Santa Cruz Cabrália. A decisão foi proferida ontem, dia 15, pela juíza Nemora de Lima Janssen. As provas seriam realizadas neste domingo, dia 18.
Na ação, o promotor aponta que o edital do certame não observou o Decreto Estadual 15.353/2014, pois não informa expressamente o número total de vagas existentes e nem a quantidade destinada à população negra, desrespeitando a reserva para concursos públicos prevista no Estatuto da Igualdade Racial. Além disso, o Município não elaborou na realização do processo licitatório estudo de impacto orçamentário para verificar a adequação do processo seletivo aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo João paulo Carvalho, isso era “extremamente necessário no caso, notadamente pelo fato de existirem candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no último edital de concurso público realizado em 2012”. A magistrada acatou os dois argumentos e afirmou que a “situação narrada pode causar sérios riscos de danos irreversíveis ao Erário Público, caso não concedida a liminar neste momento processual”.
Prefeito de Capela do Alto Alegre é multado por burlar o concurso público
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/09), multou em R$15 mil o prefeito de Capela do Alto Alegre, Joseney da Silva Santos, pela contratação irregular de diversos profissionais da área médica para preencher cargos públicos existentes no hospital municipal, no exercício de 2014.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, concluiu pela existência de irregularidades na contratação dos profissionais sem a realização do devido concurso público, vez que a Cooperativa Instituto de Desenvolvimento da Educação e da Saúde – IDESP foi contratada para exercer funções originariamente estatais, dispostas em qualquer estrutura administrativa municipal, portanto atividades finalísticas da entidade, que só poderiam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
A contratação de sociedade para prestação de serviços na área da saúde é permitida apenas como complementação do quadro de serviços prestados pelos municípios. No caso da Cooperativa IDESP, era nítido o mero caráter de intermediação de mão de obra, pois a contratação não estava vinculada a um programa de saúde específico, uma das formas de demonstrar que a terceirização das atividades serviu para complementar e melhorar os serviços públicos.
Concurso é suspenso em Itaberaba por decisão da Justiça
A Justiça determinou a suspensão do concurso nº 002/2016, promovido pelo Município de Itaberaba para a contratação de novos servidores. Todas as etapas a serem realizadas foram suspensas e ficou determinado ainda que o Município não faça qualquer pagamento ligado ao certame à empresa Solução.Gov, responsável pela elaboração e aplicação das provas. A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi tomou por base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Correa, que detectou indícios de irregularidades e falhas “que comprometeram a lisura” do certame.
Na ACP, ajuizada contra o Município de Itaberaba e a Empresa Solução.Gov Consultoria em Gestão Pública, a promotora de Justiça sustentou que nem todos os candidatos tiveram suas inscrições confirmadas antes da aplicação da prova. Destacou ainda que os cadernos de prova continham o brasão do Município de Tanquinho e não de Itaberaba e questionou o conteúdo da prova, dentre outras irregularidades. “Essas falhas violam os postulados da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, causando, consequentemente, a nulidade do concurso”, frisou Maria Anita Correa.