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:: ‘condições de pagamento diferenciadas’

Prefeitura de Feira renegocia débitos de contribuinte com condições de pagamento diferenciadas

Redução nos juros de mora, multa de mora, da multa por infração, dos honorários advocatícios e outras despesas acessórias são benefícios previstos no Programa de Recuperação e Estímulo de Débitos Fiscais do Munícipio de Feira de Santana, para créditos de qualquer natureza – com exceção das infrações ambientais e de trânsito.

A renegociação com condições diferenciadas, iniciativa da administração municipal, visa facilitar a vida dos contribuintes que estão em pendências, neste momento de crise, e conseguir recursos para investir em áreas consideradas essenciais, como saúde, educação e desenvolvimento social.

Nos pagamentos à vista, o percentual de redução é de 100%, nos parcelamentos até 12 vezes chega a 70% e opção de pagamento entre 13 e 24 vezes, o desconto será de 50%. O valor mínimo da parcela mensal para pessoa física será de R$ 60 e para firma individual e contribuinte enquadrado no Regime Unificado de Arrecadação e contribuições para microempresa, R$ 150.

O valor da primeira parcela corresponderá a, no mínimo, 10% do montante. O cancelamento do parcelamento se dará caso o contribuinte atrase com suas obrigações por três meses, considerando-se os pagamentos realizados até a dada do cancelamento.

Os créditos poderão ser tributários e não tributários, constituídos ou não, inscrito na Dívida Ativa, ajuizados, protestados, inscritos no Serasa ou no Serviço de Proteção ao Crédito, que já tenha sido objeto de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte, tendo como origem os fatos geradores ocorridos até a data da promulgação desta Lei.



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