:: ‘Conselho Municipal de Educação’
APLB Feira denuncia interferência da SEDUC no Conselho Municipal de Educação
Na última terça-feira (4) foi realizada uma reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação. Participaram desta reunião, a diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira, que é conselheira, e Ivonete Pinheiro sua suplente. Nela, ambas alegam que foi exposto para o conhecimento de todos um documento enviado ao Conselho pela Secretaria de Educação do Município e assinado pela Secretária da pasta, Jayana Ribeiro, questionando as decisões e fazendo recomendações em específico ao parecer sobre os critérios para que as escolas cumpram o calendário letivo de 2019 do Conselho Municipal aprovado desde o dia 16 de maio e que até o momento não foi publicado no Diário Oficial do Município por interferência do Governo Municipal. A reunião culminou no pedido do presidente do Conselho e de outra conselheira para se desligarem da instituição.
A APLB denuncia que a Secretaria de Educação está tentando interferir nas decisões do Conselho Municipal de Educação, que é uma instituição autônoma, deliberativa, normativa e fiscalizadora. Ainda segundo o sindicato, o Conselho também acompanha a execução das políticas públicas e monitora os resultados educacionais do sistema municipal, respaldado pela Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e no Plano Nacional de Educação (PNE). “A organização do Conselho é estabelecida com base na representação popular e da sociedade civil organizada, entendidas como ambientes mais abertos à participação, influência e controle do cidadão sobre a atuação do Estado, portanto é inadmissível que a SEDUC interfira nas decisões do Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana”, afirmam.
Conselho Municipal de Educação regulamenta corte etário para matrícula na rede pública
O Conselho Municipal de Educação de Ilhéus (CMEI), publicou a resolução 02/2018 no Diário Oficial do Município, que regulamenta no Sistema Municipal de Ensino, a matrícula de crianças na Pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente aos quatro e seis anos de idade, considerando o corte etário, vigente em todo o território nacional. A Resolução nº 2 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 9 de outubro deste ano, reafirma a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto deste ano, determina que crianças com quatro anos completos até 31 de março podem ser matriculadas na pré-escola e crianças com seis anos completos até 31 de março podem ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. O documento define, ainda, o direito à continuidade do percurso educacional válido a toda criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive àquelas em situação de itinerancia, ou seja, crianças pertencentes a grupos sociais por motivos culturais, como ciganos, indígenas, circenses, dentre outros.
Mais estabilidade – A secretária municipal de Educação, Eliane Oliveira ressaltou a relevância deste corte etário, destacando as ações da Secretaria Municipal de Educação (Seduc). “Além de cumprir a lei, o foco é compreender as necessidades de cada criança. Nosso objetivo é zelar, cuidar e preparar essa criança, respeitando seu tempo. Não nos preocupamos apenas com o conteúdo, mas também com o bem-estar dela dentro da sala de aula. Ao reafirmar a regulamentação do corte etário, o Conselho Nacional de Educação dá mais estabilidade e organização aos sistemas de ensino, além de garantir proteção aos direitos da infância”.
De acordo com as diretrizes operacionais complementares para regulamentação das matrículas iniciais de crianças na educação infantil e no ensino fundamental, a regra não será aplicada excepcionalmente nos casos em que as crianças já se encontram regulamente matriculadas e frequentando as aulas, ainda que em desconformidade com a idade, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento, sem retenção.