WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.

:: ‘Conselho Municipal de Educação’

APLB Feira denuncia interferência da SEDUC no Conselho Municipal de Educação

APLB Feira

APLB Feira

Na última terça-feira (4) foi realizada uma reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação. Participaram desta reunião, a diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira, que é conselheira, e Ivonete Pinheiro sua suplente. Nela, ambas alegam que foi exposto para o conhecimento de todos um documento enviado ao Conselho pela Secretaria de Educação do Município e assinado pela Secretária da pasta, Jayana Ribeiro, questionando as decisões e fazendo recomendações em específico ao parecer sobre os critérios para que as escolas cumpram o calendário letivo de 2019 do Conselho Municipal aprovado desde o dia 16 de maio e que até o momento não foi publicado no Diário Oficial do Município por interferência do Governo Municipal. A reunião culminou no pedido do presidente do Conselho e de outra conselheira para se desligarem da instituição.

A APLB denuncia que a Secretaria de Educação está tentando interferir nas decisões do Conselho Municipal de Educação, que é uma instituição autônoma, deliberativa, normativa e fiscalizadora. Ainda segundo o sindicato, o Conselho também acompanha a execução das políticas públicas e monitora os resultados educacionais do sistema municipal, respaldado pela Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e no Plano Nacional de Educação (PNE). “A organização do Conselho é estabelecida com base na representação popular e da sociedade civil organizada, entendidas como ambientes mais abertos à participação, influência e controle do cidadão sobre a atuação do Estado, portanto é inadmissível que a SEDUC interfira nas decisões do Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana”, afirmam.

Conselho Municipal de Educação regulamenta corte etário para matrícula na rede pública

Conselho Municipal de Educação regulamenta corte etário para matrícula na rede pública

Foto: Divulgação

O Conselho Municipal de Educação de Ilhéus (CMEI), publicou a resolução 02/2018 no Diário Oficial do Município, que regulamenta no Sistema Municipal de Ensino, a matrícula de crianças na Pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente aos quatro e seis anos de idade, considerando o corte etário, vigente em todo o território nacional. A Resolução nº 2 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de 9 de outubro deste ano, reafirma a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto deste ano, determina que crianças com quatro anos completos até 31 de março podem ser matriculadas na pré-escola e crianças com seis anos completos até 31 de março podem ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. O documento define, ainda, o direito à continuidade do percurso educacional válido a toda criança, independentemente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive àquelas em situação de itinerancia, ou seja, crianças pertencentes a grupos sociais por motivos culturais, como ciganos, indígenas, circenses, dentre outros.

Mais estabilidade – A secretária municipal de Educação, Eliane Oliveira ressaltou a relevância deste corte etário, destacando as ações da Secretaria Municipal de Educação (Seduc). “Além de cumprir a lei, o foco é compreender as necessidades de cada criança. Nosso objetivo é zelar, cuidar e preparar essa criança, respeitando seu tempo. Não nos preocupamos apenas com o conteúdo, mas também com o bem-estar dela dentro da sala de aula. Ao reafirmar a regulamentação do corte etário, o Conselho Nacional de Educação dá mais estabilidade e organização aos sistemas de ensino, além de garantir proteção aos direitos da infância”.

De acordo com as diretrizes operacionais complementares para regulamentação das matrículas iniciais de crianças na educação infantil e no ensino fundamental, a regra não será aplicada excepcionalmente nos casos em que as crianças já se encontram regulamente matriculadas e frequentando as aulas, ainda que em desconformidade com a idade, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento, sem retenção.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia