:: ‘consulta sobre minuta de resolução’
Aberta consulta sobre minuta de resolução que regulamenta instruções para eleições majoritárias
Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consulta pública sobre a minuta de resolução que busca disciplinar a expedição de instruções para pleitos majoritários, na modalidade direta, que se realizarem em razão do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Por determinação do relator, ministro Herman Benjamin, a minuta está sendo divulgada para ciência e o recebimento de sugestões por parte dos partidos políticos, da comunidade jurídica e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta pública estará disponível até o dia 26 de setembro.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Protocolo Judiciário do TSE, mencionando expressamente a Instrução nº 297-47.2013.6.00.0000, das seguintes formas: pessoalmente, na sala V-504 do edifício-sede do TSE, em Brasília (DF); por fax, pelo telefone (61) 3030-9951; pelos Correios, para o endereço edifício-sede do TSE, Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, sala V-504, Brasília (DF), CEP: 70.070-600; e, se advogado, pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, disponível no Portal do TSE.
O artigo 224
O artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir essa determinação, o procurador regional levará o fato ao conhecimento do procurador-geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. Essa eleição se dará às custas da Justiça Eleitoral e será: indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; e direta, nos demais casos.
A minuta
O texto da minuta considera renovação de eleições majoritárias, na modalidade direta, a que decorre do artigo 224 do Código Eleitoral. O artigo terceiro estabelece que os TREs aprovarão instruções específicas para regulamentar cada nova eleição e o respectivo calendário eleitoral.
As eleições, em primeiro e eventual segundo turnos, deverão ser marcadas sempre para o primeiro e o último domingo de cada mês, conforme calendário fixado anualmente pelo presidente do TSE.