:: ‘contas rejeitadas’
Prefeitura de Buritirama tem contas de 2020 rejeitadas
Na sessão desta terça-feira (19/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal, das contas da Prefeitura de Buritirama, município situado a 766 quilômetros de Salvador. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor.
O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Além disso, a relatoria indicou como irregularidades: a não comprovação da aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; os repasses de recursos ao Poder Legislativo abaixo do limite constitucional, em descumprimento do art. 29-A da Carta Magna e a pendência de pagamento de multa vencida. :: LEIA MAIS »
Duas prefeituras baianas têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta terça-feira (31/05), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Almadina e Tanhaçu, da responsabilidade de Milton Silva Cerqueira e Jorge Teixeira da Rocha, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
De acordo com o TCM, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. :: LEIA MAIS »
Duas prefeituras têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram, na sessão desta quinta-feira (26), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas Câmaras Municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Andorinha e Itanhém, da responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
No caso da Prefeituras de Andorinha, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Já no caso da Prefeitura de Itanhém, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pela gestora de multa ou outro gravame imposto pelo TCM em processo anterior. :: LEIA MAIS »
Brejões e outros cinco municípios têm contas rejeitadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitaram as contas do prefeito de Brejões, Alessandro Brandão Correia, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, nem pagou multas da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (01/12), realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Brejões, imputou ao prefeito multa no valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros aprovaram também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de ato que pode configurar crime de improbidade administrativa.
Para a maioria dos conselheiros presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$21.231.559,04, que correspondeu a 58,42% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda maior, 61,59%.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 21,64% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 15,51%, quando o mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 60,98%, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Jequié tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (05/11), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.
De acordo com o TCM, o valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.
Ainda de acordo com o TCM, a despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras. :: LEIA MAIS »
Prefeito de Conceição da Feira tem contas rejeitadas
Na sessão desta terça-feira (26), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Conceição da Feira, da responsabilidade de Raimundo da Cruz Bastos, referentes ao exercício de 2017. De acordo com o acompanhamento técnico, o gestor, em seu segundo mandato, não reconduziu as despesas com pessoal ao índice máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também apontou em seu parecer o fato de o prefeito não atender as obrigações constitucionais no que diz respeito as ações e serviços públicos de saúde, além de não realizar o recolhimento de multas de sua responsabilidade. Ainda de acordo com o TCM, o gestor aplicou 14,43% da receita nas ações e serviços de saúde, não atingindo o percentual mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal correspondeu a 68,09% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito – que exerce seu segundo mandato – terá que pagar uma multa no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinada uma segunda multa de R$5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios. Além disso, o relator determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$49.414,07, em razão da ausência de comprovação de despesa. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$37.468.673,96 e as despesas realizadas foram de R$43.835.850,71, o que indica um déficit orçamentário de R$6.367.176,75. Além disso, o saldo financeiro do município não é suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Em relação as demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu 78,4% dos recursos advindos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%, e aplicou 25,9% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, onde o mínimo exigido é 25%.
Entre as ressalvas, o relator destacou as inconsistências e falhas nos registros contábeis; ausência nos autos das certidões/extratos da dívida fundada; pouco expressiva cobrança da dívida ativa; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; diversas ocorrências de contratação de servidores sem concurso público; ocorrências de contratos não encaminhados ao Tribunal; diversas ocorrências de processos de dispensa/inexigibilidade de licitação não encaminhados ao Tribunal e apresentação de relatório do controle interno deficiente. Cabe recurso da decisão.
Prefeitura de Buritirama tem contas rejeitadas pelo TCM
Na sessão desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Judisnei Alves de Souza, referentes ao exercício de 2017. O gestor contratou servidores sem a realização de concurso público, promovendo gastos de R$5.646.359,71, comprometendo o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, aplicou uma multa de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,57% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A ressalva não foi considerada como um dos motivos para rejeição pelo fato de ser o primeiro ano de gestão do prefeito. A receita arrecadada pelo município de Buritirama alcançou o montante de R$43.622.486,54 e as despesas realizadas foram de R$44.772.191,00, o que indica um déficit orçamentário de R$1.149.495,22, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico apontou outras ressalvas, pelas quais o gestor foi multado em R$4 mil. Entre elas, a impropriedade nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade; falhas na instrução de processos de pagamento e inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas no Portal de Transparência da Prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 66,69% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,05% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
Prefeitura de Dário Meira tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15), rejeitou as contas da Prefeitura de Dário Meira, da responsabilidade de João Caetano Sampaio Santana, relativas ao exercício de 2016. Além de realizar gastos excessivos com a locação de veículos e aquisição de combustível, o gestor abriu créditos sem autorização e não deixou saldo em caixa para pagamento dos restos a pagar, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Também foram imputadas multas de R$40 mil e R$36 mil, sendo a última em razão da não redução das despesas com pessoal, e determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$238.385,25, com recursos pessoais, referente a não apresentação de processos de pagamento.
Os recursos deixados em caixa pelo gestor no último ano do seu mandato, no montante de R$1.998.124,48, não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A indisponibilidade financeira no valor de R$2.875.969,80 comprova a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas e compromete o mérito das contas.
Além disso, o gestor investiu apenas 12,92% dos recursos específicos em ações e serviços de saúde, quando o mínimo exigido é 15%. O relatório técnico também apontou a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$18.001.319,04, sem prévia autorização legislativa, e a realização de gastos excessivos com a locação de veículos, no valor de R$1.506.455,30, e aquisição de combustível, na quantia de R$1.244.214,08, em clara violação aos princípios da economicidade e razoabilidade. Cabe recurso da decisão.
Itapebi: Prefeitura tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09), rejeitou as contas da Prefeitura de Itapebi, da responsabilidade de Francisco Antônio de Brito Filho, mas aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Adelgundes Ferreira Santos, ambas referentes ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal contra o primeiro gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão das graves irregularidades contidas no parecer e por sua omissão na prestação das contas.
Francisco Antônio Filho, responsável pelo período de 01/01 a 28/04 e 02/09 a 31/12, também deverá restituir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$ 11,6 milhões com recursos pessoais, referente a não prestação de contas relativas aos meses de setembro a dezembro dos recursos repassados pelos governos federal e estadual ao município (R$11.425.371,82), não apresentação de processos de pagamento (R$38.517,60) e nota fiscal (R$60.200,00), saída de recursos do Fundeb sem comprovação da despesa (R$110.000,00) e despesas indevidas com juros e multas (R$6.394,28).
Ele ainda foi multado em R$52.223,61 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, bem como por ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 3º quadrimestre.
Diante da inércia do ex-prefeito Francisco Antônio de Brito Filho em promover a prestação voluntária das contas, as mesmas foram objeto de tomada pelo técnicos do TCM. Já o ex-prefeito Adelgundes Ferreira Santos comprovou que durante o seu período de gestão todas as contas mensais foram devidamente prestadas, de modo que não afetou a viabilidade da prestação de contas anuais. Cabe recurso da decisão.