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:: ‘contratação temporária’

Tribunal de Contas dos Municípios considera ilegal contratação temporária em Canudos

Na sessão desta quarta-feira (13/09), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram ilegais, para fins de registros, os contratos temporários realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021. O auditor Cláudio Ventin, relator da matéria, sugeriu e a Câmara aprovou multa de R$2 mil ao prefeito Jilson Cardoso de Macedo.

O processo analisou as contratações de profissionais realizadas sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, para função temporária mediante situação de emergência no município, atingido pela longa estiagem.

Entre as irregularidades, a Gerência de Exames de Atos de Pessoal do TCM apontou: inobservância ao prazo de encaminhamento do feito; a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não foi encaminhado o Edital de convocação; relatório do Siga não atende ao quanto exigido pela Resolução n° 1420/2020. :: LEIA MAIS »

Ilhéus: Liminar suspende contratação temporária; Prefeitura promete recorrer

Através de nota pública emitida no início da noite de ontem (22), a Prefeitura de Ilhéus anunciou que vai cumprir a decisão judicial proferida, em caráter liminar, pela Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão imediata da contratação temporária dos candidatos classificados nos processos seletivos realizados por meio dos editais 001 e 002, de 2017, para suprir vagas nas secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social. “No estado democrático de Direito, decisão judicial é para se cumprir. E assim iremos agir”, destaca a nota.

Mas reitera que apresentará sua defesa e alegações, demonstrando à Justiça os motivos que levaram a administração municipal a definir pelo modelo de contratação temporária para as áreas de Educação e de Desenvolvimento Social; A Prefeitura de Ilhéus assegura que tem sido criteriosa no trato das questões relacionadas à contratação de pessoal, atendendo aos procedimentos acordados com o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual em relação à convocação dos aprovados em concurso público e ao número de vagas existentes, de caráter permanente. “É indispensável considerar que a municipalidade já vem convocando e dando posse aos aprovados no último concurso público, sendo que desde dezembro de 2016 até a presente data, foram convocados 533 candidatos”, contabiliza.

Na nota, a Prefeitura informa que com relação às contratações temporárias do setor educacional do município, frise-se que as vagas identificadas originam-se de situações de fato temporárias e reversíveis, a exemplo de servidores licenciados para tratamento de saúde, para capacitação profissional, entre outras peculiaridades que atingem o sistema educacional municipal (localização geográfica da vaga, desinteressando ao candidato aprovado), o que resultaria em um prejuízo irreparável para os alunos do município, pois ficariam sem aula e/ou merenda escolar. “Estamos cumprindo, com senso de justiça e cidadania, a determinações da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Básicas da Educação”, afirma.

No tocante ao processo seletivo para contratação temporária na Secretaria de Desenvolvimento Social, a nota informa que o objetivo é o preenchimento de vagas, sem caráter permanente, para a garantia e disponibilização de direitos através dos programas sociais mantidos em parceria com o Governo Federal, com a utilização de recursos transferidos para este fim. E destaca que a contratação de vagas temporárias não requer a convocação de classificados em concurso para funções de caráter permanente. “Esta definição se lastreia também no fato de que a continuidade dos programas supracitados ser alheia ao alcance das decisões municipais, já que, repita-se, são programas de caráter temporário, instituídos pelo Governo Federal, ao passo que a convocação e posse dos aprovados pelo concurso realizado em 2016 para o quadro de efetivos do município, têm caráter perene”, assegura.

A nota também refere-se ao questionamento jurídico a respeito da nomeação de cargos comissionados, a Prefeitura esclarece que tais atos estão lastreados em Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e que rege a estrutura organizacional administrativa do município. “A regulamentação de tais cargos já é objeto de acompanhamento do Ministério Público Estadual, que já expediu recomendação para tal mister”.



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